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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Compra de carro usado: itens para verificar antes de fechar o negócio


Além de pesquisar preços e condições de pagamento, ao comprar um carro uado o consumidor precisa ficar atento às condições do bem que será adquirido. 

A parte externa

- Examine o carro à luz do dia. Locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes.

- Se encontrar bolhas na pintura, cuidado, pois isso pode ser sinal de ferrugem.

- Teste o amortecedor balançando o carro. Se ao proceder desta forma o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode estar em más condições.

-Verifique o estado dos pneus. Se estiverem lisos, podem trazer riscos de acidentes.

- Veja se a água do radiador está limpa e no limite do marcador. Confira também o nível do óleo.

- Confira o estado dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, dos freios e da embreagem.

A parte interna

- Ao sentar-se, observe se os bancos não estão afundados, soltos ou tortos. Verifique também se não estão rasgados, sujos ou quebrados.

- Examine todos os comandos: faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura etc..

Equipamentos de segurança

Certifique-se de que estejam em perfeita ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como: macaco hidráulico; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Peça para fazer um "test drive" com o veículo antes de fechar negócio e verifique:

- Freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico, pode ser sinal que as pastilhas estão gastas.

- Em um local plano, e sem fluxo de carros, freie o veículo soltando as mãos da direção. Se o carro pender para um dos lados, pode ser problema no freio, no alinhamento, na suspensão ou os pneus não estão corretamente calibrados.

- Ao engatar todas as marchas, fique alerta a ruídos.

Se possível, consulte um mecânico de sua confiança antes da compra.

Garantia

Mesmo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve informar a cobertura e as exclusões de forma clara.

Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente.

Cláusulas que imponham garantia apenas de "motor e câmbio" são abusivas, portanto nulas.

Documentação


Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos.

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Carro usado - Parte III: cuidados com a documentação

Pesquisar preços, marcas e modelos,  e observar se o veículo está em boas condições foram as dicas tratada nos posts anteriores da série sobre compra de carro usado. Hoje trataremos da documentação, que são importantes na conclusão do negócio. Os documentos essenciais que devem ser exigidos por você ao vendedor do carro são:

- Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- Certificado de Transferência - datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/ contrato de venda).

Transferência de propriedade

Ao transferir a documentação para o seu nome, sem que haja alteração de placa, são exigidos pelo Detran:

- Comprovantes de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas;

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- recibo de venda e/ou contrato.

O prazo máximo para efetivar a transferência do veículo é de 30 dias.

Confira outras informações sobre o tema no site do Detran-SP

Dicas

Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos. 

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

Recall

No site do Procon-SP é possível saber se o veículo escolhido já passou por alguma campanha de recall (acesse aqui).

Lembrando que, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 

Na próxima semana, trataremos do financiamento. Veja os posts anteriores aqui e aqui.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Compra de carro usado - Parte I: pesquisa e primeiros cuidados

O atual momento econômico dificulta a compra de um carro 0Km, então o consumidor que pretende adquirir um veículo pode optar por um seminovo ou usado. A partir de hoje, e nas próximas semanas, traremos algumas dicas para você não ter dor de cabeça com a escolha feita. Começaremos tratando da questão do preço e dos primeiros passos antes de fazer a aquisição:

Para avaliar se o preço do carro está compatível com o valor de mercado considere o ano de modelo e fabricação, cor, quilometragem, revisões realizadas, opcionais (alarme, som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.), o estado geral do veículo. Lembre-se de computar os custos com eventuais reparos necessários.

Existem tabelas que podem apresentar uma referência quanto ao valor do veículo, como, por exemplo, a Tabela Fipe. Usada, inclusive, por seguradoras para apurar o valor de mercado.

Após definir o modelo desejado, além do preço, verifique se a loja escolhida possui reclamação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade e na internet.

Antes de fechar negócio, consulte também as condições de pagamento (trataremos de financiamento nos próximos posts).

Existem diversos sites que fazem vendas de veículos, mas não feche negócio antes de ver o bem a ser adquirido e saiba quem em caso de problemas, o site de oferta também poderá ser responsabilizado.

Atenção! Desconfie de preços muito baixos, pode ser uma armadilha.

Compra de outra pessoa física

 A compra de um veículo diretamente de outra pessoa física não é considerada uma relação de consumo não podendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, é possível ser aplicado o Código Civil para se defender. 

Se optar comprar um carro de uma pessoa física, prefira adquirir o bem de um conhecido.

No próximo post sobre o tema trataremos dos itens a serem verificados antes de comprar o seu usado.