quarta-feira, 17 de junho de 2026

Festas Juninas 2026





Arraial dos Direitos do Consumidor

O mês de junho é um dos mais aguardados do ano. Com ele chegam as temperaturas mais amenas, os encontros entre amigos e familiares e a oportunidade de saborear os tradicionais quitutes das Festas Juninas. Além da diversão garantida e da alegria de reunir pessoas queridas ao redor da mesa, da fogueira — ou de ambas —, esse período também movimenta a economia e gera renda para milhares de pessoas, impulsionando a venda de alimentos típicos, bebidas, roupas, artigos de decoração, ingressos para eventos e diversos outros serviços.

Para aproveitar tudo o que as festas juninas têm a oferecer sem preocupações, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba como agir caso enfrente algum problema. Pensando nisso, o Procon-SP preparou algumas orientações importantes para que você aproveite o melhor do mês de junho com segurança, informação e respeito aos seus direitos.

 

Atenção aos preços e às formas de pagamento



Antes de realizar qualquer compra, seja em lojas físicas ou pela internet, o consumidor deve verificar se os preços estão informados de maneira clara, correta e ostensiva. O valor anunciado deve corresponder exatamente ao valor cobrado no momento do pagamento. Em caso de divergência entre o preço informado na gôndola e o registrado no caixa, prevalecerá aquele que for mais vantajoso para o consumidor.

Também é importante confirmar previamente quais formas de pagamento são aceitas pelo estabelecimento, como cartões de crédito e débito, PIX, vale-refeição e vale-alimentação. Caso sejam oferecidos descontos para determinadas modalidades de pagamento, essa informação deve ser divulgada de forma clara e acessível ao consumidor.

 

Compras pela internet exigem cuidados extras

Durante o período das festas juninas, é comum encontrar promoções de roupas típicas, acessórios, alimentos e ingressos em lojas virtuais. Nesses casos, é recomendável pesquisar a reputação da empresa, conferir seus canais de atendimento e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo daqueles praticados no mercado.

Além disso, o consumidor deve estar atento ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, é possível desistir da aquisição no prazo de sete dias contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa.


Segurança alimentar deve ser prioridade


As comidas típicas são, sem dúvida, as grandes estrelas das festas juninas, afinal, quem não espera o ano inteiro para saborear uma pamonha, um bolo de milho ou um doce de amendoim? No entanto, para que essa experiência seja agradável e segura, é essencial observar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos oferecidos.

Sempre que possível, o consumidor deve verificar se os produtos estão devidamente acondicionados, protegidos contra contaminações e dentro do prazo de validade. Pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou restrições específicas também devem buscar informações sobre os ingredientes e o modo de preparo antes do consumo.
 

Caso o alimento apresente vícios de qualidade ou provoque danos à saúde em razão de falhas na conservação, manipulação ou armazenamento, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon e também acionar a Vigilância Sanitária do seu município.

 

Cuidados com brinquedos e atrações


Muitas festas contam com brinquedos infláveis, parques de diversões, pescarias e outras atrações recreativas voltadas para crianças e adultos. Nesses casos, cabe aos organizadores garantir a manutenção adequada dos equipamentos e oferecer condições seguras de utilização.
 

O consumidor deve observar se os brinquedos aparentam estar em boas condições de uso e se há supervisão adequada durante o funcionamento das atrações, caso tenha qualquer dúvida não hesite em perguntar: sua segurança deve ser prioridade. Nas atrações, as crianças devem permanecer acompanhadas e sob constante supervisão de um adulto responsável.
 

Caso ocorra algum acidente decorrente de falhas na prestação do serviço ou da ausência de medidas de segurança adequadas, os organizadores e responsáveis pelo evento poderão ser responsabilizados pelos danos causados, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

 

Ingressos e eventos pagos


Ao adquirir ingressos para festas juninas, shows ou eventos temáticos, é importante guardar comprovantes de pagamento, ingressos eletrônicos, anúncios publicitários e demais documentos relacionados à contratação.

Todas as informações divulgadas pelos organizadores — incluindo atrações, horários, localização, estrutura e demais características do evento — integram a oferta e devem ser cumpridas, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorram alterações relevantes na programação ou o cancelamento do evento, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso total ou proporcional dos valores pagos, conforme o caso.

 

Guarde comprovantes e documentos

Notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, conversas mantidas por aplicativos de mensagens e anúncios publicitários podem ser fundamentais para comprovar os fatos ocorridos.

Além de facilitarem a solução de conflitos diretamente com o fornecedor, esses documentos auxiliam o Procon na análise de demandas relacionadas a cobranças indevidas, produtos com vício, problemas na prestação de serviços ou descumprimento da oferta.

 

Em caso de problemas, procure o Procon-SP

Caso surja algum problema durante a compra de um produto ou a contratação de um serviço, a primeira providência deve ser procurar o fornecedor para tentar uma solução amigável.

Não sendo possível resolver a questão diretamente com a empresa, o consumidor poderá registrar sua reclamação junto ao Procon-SP, apresentando os documentos que comprovem a relação de consumo e os fatos ocorridos.


Acesse mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:

Aproveite a festa com segurança

As festas juninas são momentos de confraternização, cultura, lazer e boa gastronomia. Com planejamento, atenção e informações sobre os seus direitos, o consumidor pode aproveitar as comemorações com muito mais tranquilidade e segurança.

Consumir de forma consciente é a melhor maneira de garantir que a diversão seja completa e que o seu arraial seja marcado apenas por boas lembranças.