quinta-feira, 28 de maio de 2015

Venda de automóveis: nova lei obriga empresas a apresentarem informações completas sobre veículo

Entrou em vigor, na última segunda feira (25), a Lei 13111/2015 que dá mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos novos e usados. A nova determinação vale para todas as lojas que comercializam veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhões etc). Agora o vendedor é obrigado a apresentar o histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

O contrato de compra e venda, também, deverá informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria sem tributos. O fornecedor que descumprir as novas regras arcará com o pagamento do valor correspondente aos débitos incidentes sobre o veículo e existentes até o momento de sua aquisição pelo comprador.

Vale lembrar que, caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações.

O comprador que não receber a documentação prevista na Lei poderá formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor mais próximo.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Planos de Saúde – Parte I

Cuidados especiais com a saúde precisam ser tomados em todas as idades. Mas, a pessoa idosa, normalmente, necessita de mais acompanhamento e por isso é preciso ter atenção ao contratar um plano de saúde. Este é o primeiro tema da nova série do nosso blog: “Direitos do Consumidor Idoso”.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) determina que os planos de saúde não podem discriminar o consumidor por causa de sua idade. Em outras palavras, a Lei determina que as mensalidades dos planos não podem mais ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.

Essa determinação, no entanto, ainda gera discussão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor entende que, no caso de aumento do valor da mensalidade por mudança de faixa etária, o Estatuto do Idoso criou 3 (três) situações diferentes:

  • Para quem contratou um plano de saúde antes de 2 de janeiro de 1999, não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim o que estiver escrito no contrato;
  • Para quem tem contratos de plano de saúde assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, pode haver, no contrato, uma previsão de aumento para 7 tipos de faixa etária até a última, que é para “70 anos ou mais”. Neste caso, também vale o que estiver claramente escrito no contrato, e os maiores de 60 anos não terão reajuste se estiverem no mesmo plano há mais de 10 anos;
  • Para os contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 2004 (após o Estatuto do Idoso), o último reajuste por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos.
O Procon-SP e outros órgãos de defesa do consumidor entendem e defendem que, independentemente contrato, o consumidor que completou 60 (sessenta anos) ou mais, desde janeiro de 2004, não pode ter seu plano de saúde reajustado por motivo de mudança de faixa etária.

Na dúvida, se a operadora do plano reajustar a mensalidade por alteração da faixa etária, recorra ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade e à ANS - é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo.

Para contratar um plano, além do valor, é preciso que o consumidor observe também itens importantes como carência, rede assistencial, e abrangência geográfica. Confira outras dicas aqui


Outro material com informações úteis sobre o tema é o Manual sobre planos de saúde e relações de consumo, laborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (o download gratuito pode ser feito aqui).


No próximo post trataremos de cancelamento e da proibição de qualquer discriminação ao idoso na contratação de planos de saúde.


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Chegamos ao nosso 4º aniversário


Amigo leitor,

Hoje, 6 de maio, é um dia muito especial, pois além de ser a data de comemoração de 39 anos do Procon-SP, nosso blog completa quatro primaveras (ou outono, se preferirem). Neste período tivemos quase 1,5 milhão de acessos e publicamos mais de 900 posts dos mais variados assuntos ligados à defesa do consumidor.

Para comemorarmos a data, traremos para vocês os cinco posts mais vistos no último ano. Afinal, o blog é feito para que vocês conheçam melhor os seus direitos, e os temas abordados sãos os que geram mais dúvidas e comentários de quem acessa este espaço. Clique no link para acessar os textos na íntegra

1. O estorno do cartão de crédito O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno. 

2. Procon Responde: TV por assinatura - Um dos assuntos mais reclamados no Procon-SP, os serviços de TV por assinatura gera muitas dúvidas nos consumidores. Por isso, na série "Procon Responde" (de 2013), a equipe do blog separou os principais questionamentos para preparar algumas dicas sobre o tema. Que voltou a ser abordado em outras oportunidades, como no post Tudo sobre TV por assinatura.

3. Assistência técnica e os direitos do consumidorÀs vezes, temos um produto que apresenta algum problema. Nesse caso, é comum procurar por uma assistência técnica. É importante, antes de tudo, buscar saber sobre os seus direitos e exigi-los, caso seja necessário.

4. Devolução de matrícula - saiba quais são seus direitos - Em meses de vestibular, os estudantes participam de diversos processos seletivos para aumentar as chances de aprovação. Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado.

E se, mais adiante, conseguir aprovação na instituição que melhor lhe convier, como fica o valor já pago para a primeira matrícula? Essa e outas dúvidas são esclarecidas no post, que foi atualizado no final do ano passado (veja aqui).

5. Procon Responde: aluguel de imóvel - Reajuste, multa por rescisão e desocupação do imóvel são algumas das principais dúvidas que buscamos sanar em mais um post da série "Procon Responde". 

Não poderia finalizar esse dia comemorativo sem agradecer a todos que acessaram o nosso blog, compartilharam as informações nas redes sociais ou deixaram seus comentários registrados em nossos posts. Obrigado a todos!

Ricardo Lima Camilo
Coordenador de Mídias Sociais da Fundação Procon-SP