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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Chegamos ao nosso 4º aniversário


Amigo leitor,

Hoje, 6 de maio, é um dia muito especial, pois além de ser a data de comemoração de 39 anos do Procon-SP, nosso blog completa quatro primaveras (ou outono, se preferirem). Neste período tivemos quase 1,5 milhão de acessos e publicamos mais de 900 posts dos mais variados assuntos ligados à defesa do consumidor.

Para comemorarmos a data, traremos para vocês os cinco posts mais vistos no último ano. Afinal, o blog é feito para que vocês conheçam melhor os seus direitos, e os temas abordados sãos os que geram mais dúvidas e comentários de quem acessa este espaço. Clique no link para acessar os textos na íntegra

1. O estorno do cartão de crédito O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno. 

2. Procon Responde: TV por assinatura - Um dos assuntos mais reclamados no Procon-SP, os serviços de TV por assinatura gera muitas dúvidas nos consumidores. Por isso, na série "Procon Responde" (de 2013), a equipe do blog separou os principais questionamentos para preparar algumas dicas sobre o tema. Que voltou a ser abordado em outras oportunidades, como no post Tudo sobre TV por assinatura.

3. Assistência técnica e os direitos do consumidorÀs vezes, temos um produto que apresenta algum problema. Nesse caso, é comum procurar por uma assistência técnica. É importante, antes de tudo, buscar saber sobre os seus direitos e exigi-los, caso seja necessário.

4. Devolução de matrícula - saiba quais são seus direitos - Em meses de vestibular, os estudantes participam de diversos processos seletivos para aumentar as chances de aprovação. Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado.

E se, mais adiante, conseguir aprovação na instituição que melhor lhe convier, como fica o valor já pago para a primeira matrícula? Essa e outas dúvidas são esclarecidas no post, que foi atualizado no final do ano passado (veja aqui).

5. Procon Responde: aluguel de imóvel - Reajuste, multa por rescisão e desocupação do imóvel são algumas das principais dúvidas que buscamos sanar em mais um post da série "Procon Responde". 

Não poderia finalizar esse dia comemorativo sem agradecer a todos que acessaram o nosso blog, compartilharam as informações nas redes sociais ou deixaram seus comentários registrados em nossos posts. Obrigado a todos!

Ricardo Lima Camilo
Coordenador de Mídias Sociais da Fundação Procon-SP




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O estorno no cartão de crédito

Da Equipe do Blog 


Imagem: Reprodução/internet
O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno.

 O que é

O estorno é um procedimento eletrônico utilizado pelos bancos e pelas administradoras de cartões para anular lançamento de valores em fatura. Trata-se da recomposição de determinado valor ao limite de crédito total disponibilizado ao consumidor. Pode decorrer de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, ou ainda, débito não reconhecido ou não autorizado. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de reembolso em dinheiro, mas tão somente de crédito. 



Como solicitar



Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, verifique junto ao próprio lojista/estabelecimento, a possibilidade de estorno. Solicite protocolo, comprovante,  ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa, ou impossibilidade de efetuar o procedimento, procure a administradora de seu cartão de crédito. 

Seus direitos

De acordo com o Decreto 6523/08, “quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.” (artigo 17, parágrafo 3º).

A solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado nas faturas seguintes.

Lembrando que, o estorno ocorre quando o consumidor efetua o pagamento do valor indevido - neste caso, se o consumidor quiser, o valor deve ser devolvido em dinheiro (depósito em conta, por exemplo). 

Já no caso de não reconhecer algum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora e, constatado o erro, exigir o cancelamento da cobrança. 

 * É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.