sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Procon-SP notifica Shopee


O Procon-SP notificou a Shopee pedindo explicações sobre a autenticidade e origem dos produtos oferecidos aos consumidores no seu site e aplicativo. A empresa deverá comprovar a obtenção, validade e regularidade da aquisição dos itens e demonstrar o processo utilizado para garantir a qualidade e segurança dos produtos entregues, como condições de uso, inviolabilidade de embalagens, prazos de validade compatíveis, etc..

Deverá também enviar documentação atestando a regularidade comercial, fiscal e tributária das empresas parceiras cadastradas em sua plataforma, bem como demonstrar os critérios de verificação, regularidade, autenticidade e segurança utilizados pelos seus dirigentes e diretores.

A plataforma deverá explicar sobre eventuais produtos contrabandeados ou falsificados que foram vendidos aos consumidores. A partir dessa notificação eles ficam cientes de que é possível que eles sejam responsabilizados como participantes da venda desse tipo de produto”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

O Procon-SP também quer que a empresa demonstre quais os critérios promocionais, de política de cupons e de frete (com a indicação dos prazos aplicáveis e de como disponibilizam essas informações para o consumidor) e comprove o funcionamento dos canais de atendimento aos consumidores para recebimento, tratamento e solução de suas demandas, demonstrando horário de funcionamento e tempo médio de solução.

Também deverão ser explicados a forma de acesso ao conteúdo do site e aplicativo (quais dados são necessários à realização do cadastro e se a conexão é condicionada à utilização de login e senha pessoais e intransferíveis) e a forma de tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores cadastrados, bem como o procedimento utilizado para atualizações ou correções.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Procon-SP participa de Audiência Pública sobre Ligações de Telemarketing


O Procon-SP participou de Audiência Pública sobre o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O diretor executivo do órgão de defesa do consumidor, Fernando Capez, reforçou ser necessário um mecanismo tecnológico que possibilite o efetivo bloqueio dessas chamadas.

Apesar de todas as iniciativas que estão ao alcance do Procon-SP, como multar e censurar publicamente as empresas que desrespeitam a vontade do consumidor, muitos fornecedores insistem em agir de forma abusiva. É preciso que se crie um cadastro nacional que, de forma tecnológica, bloqueie efetivamente essas chamadas e mensagens”, defende Capez. “E que a gestão dessa ferramenta fique sob a responsabilidade de um órgão público”, conclui.

Promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a audiência teve como finalidade debater o Projeto de Lei nº 8.195/2017, que cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mensagens instantâneas e dá outras providências, de autoria do deputado Heuler Cruvinel.

A audiência, que aconteceu de forma virtual, foi presidida pelo deputado federal Nilto Tatto e contou com a participação de especialistas de diversas instituições – Elisa Leonel, representando a Agência Nacional de Telecomunicações; Frederico Moesch, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; Daphne Nunes, gerente executiva da Conexis Brasil Digital; Diogo Moyses, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Cláudio Tartarini, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

Em sua fala, além de defender um bloqueio real, o diretor do Procon-SP apresentou os números do “Não Me Perturbe” e explicou sobre o seu funcionamento “Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, já são quase três milhões de linhas telefônicas cadastradas, quase 350 mil reclamações registradas e aproximadamente 260 milhões de reais em multas aplicadas”, afirmou Capez.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334/2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Preços de fraldas variam até 64%

Pesquisa de preços de fraldas infantis e para adultos realizada pelo Procon-SP aponta diferenças significativas nos valores praticados para o mesmo produto. A maior diferença, de 63,85%, foi nos itens Pampers Supersec – tamanhos M (com 52 unidades), G (com 46 unidades) e XG (com 40 unidades), em um local o preço encontrado foi de R$ 48,99 e, em outro, R$ 29,90.

O levantamento, feito pela equipe de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de 23 a 25 de agosto, teve como objetivo oferecer uma referência de preço ao consumidor.

Foram coletados os preços em cinco sites e comparados 75 itens, sendo 43 produtos para bebês/crianças e 32 para adultos. Só foram comparados os itens encontrados em, no mínimo, três dos sites visitados e os preços coletados foram os ofertados para cada produto no pagamento à vista, sem considerar eventuais promoções ou descontos vinculados às regras estabelecidas pelo site.

Veja a pesquisa completa aqui

Comparação 2020 e 2021

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas feitas em 2021 e 2020 constatou-se que houve, em média, acréscimo no preço médio de 3,90%. O Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 10,52%.

Orientações

É recomendável comparar preços em diversos estabelecimentos, sempre aliando preço / qualidade / custo-benefício do deslocamento e pesquisar o valor unitário do mesmo produto, dividindo o valor da fralda pela quantidade do pacote. Os fabricantes costumam ofertar a mesma fralda em diversos tamanhos de pacotes (geralmente, quanto maior a quantidade de fralda por pacote, menor é o valor unitário).

É importante verificar também o prazo de validade e as especificações do produto.

Na hora de escolher o modelo ideal das fraldas, especialmente as geriátricas, deve-se considerar os seguintes fatores: tamanho ideal, capacidade de absorção, hipoalergênicas, formato anatômico, barreiras que impedem vazamentos, neutralizante de odores, produto hidratante (protege contra assaduras e proporciona mais conforto), qualidade das fitas adesivas e em alguns modelos há também um indicador de umidade.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Governo de SP entrega 115 veículos para Procons municipais

 
O Vice-Governador Rodrigo Garcia participou na tarde da última quarta-feira (8) da entrega de 115 veículos que vão auxiliar o trabalho de unidades do Procon no estado. A cerimônia, realizada no Memorial da América Latina, contou com a presença do Secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, e do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Essa é mais uma ação municipalista de um governo que trabalha em parceria com as prefeituras. Equipar os nossos Procons é apoiar a cidadania”, afirmou o Vice-Governador

Esta é a primeira vez que o Procon-SP fornece veículos oficiais para os órgãos municipais conveniados, que antes utilizavam veículos cedidos pelas prefeituras. Os novos equipamentos, um total de 115 viaturas, serão utilizados para o desenvolvimento de atividades de fiscalização do mercado e de orientação e atendimento ao consumidor.

Quando este governo se iniciou, havia dois convênios formulados. Já aumentamos em 160 e continuaremos ampliando para aumentar a capilaridade da atuação dos Procons municipais”, lembrou o Diretor Executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O recurso para a compra dos veículos, no valor total de R$ 6,2 milhões, foi garantido por emenda parlamentar do Deputado Federal Celso Russomano que teve como finalidade fortalecer a estrutura dos Procons Municipais do Estado de São Paulo. A execução da emenda parlamentar deu-se por Termo de Convênio firmado entre Procon-SP e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça.

Estamos aqui por uma importante parceria entre os poderes Executivo e Legislativo, com a entrega de 115 viaturas para os Procons. Além de um serviço digitalizado, agora temos a presença das viaturas, a demonstração para a população da defesa do consumidor”, reforçou o Secretário de Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Municipalização da defesa do consumidor

O Procon-SP, primeiro a implementar a municipalização de órgãos de defesa do consumidor, conta hoje com mais de 270 cidades conveniadas. A Municipalização da Defesa do Consumidor é importante para estabelecer um intercâmbio de informações entre órgãos oficiais e aprimorar o atendimento ao cidadão por meio dos serviços de orientação e atendimento prestados pelo Procon, garantindo valorização e respeito à cidadania.

Com o convênio, a Fundação Procon-SP garante ao Procon municipal capacitação do corpo técnico, suporte técnico e operacional permanente, fornecimento de material educativo e de manuais de procedimentos, além de apoio na infraestrutura – como mobiliário, equipamentos de informática e custeio de despesas para viabilizar a participação dos Procons conveniados nos cursos de capacitação técnica.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Nova Lei do Superendividamento: Professora Claudia Lima Marques explicou a legislação durante o evento Mestres do Consumidor

 Na última terça-feira (31/8), a professora e especialista em defesa do consumidor Claudia Lima Marques foi a palestrante do Mestres do Consumidor – ciclo de debates organizado pelo Procon-SP. O tema de hoje foi a Lei Federal nº 14.181/21, que entrou em vigor em julho deste ano e alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A nova Lei Federal estabelece o fomento à educação financeira e o combate à exclusão social, trazendo os aspectos da prevenção e do tratamento do superendividamento.

Lima Marques iniciou sua fala destacando a relevância do Procon-SP para que essa nova legislação saia do papel e seja efetivamente implementada e lembrou do trabalho já realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Os aplicadores do CDC, como os Procons, defensorias, advogados, etc., é que vão garantir que a lei seja cumprida”, afirmou a professora.

Para Lima Marques, a lei traz uma mudança na forma de abordar o assunto; é preciso que a pessoa que está em situação de superendividamento – seja por motivo de desemprego, doença, casamento ou outra intercorrência da vida que a levou àquela condição – tenha condições de conhecer sua dívida, de encarar os seus credores e de pactuar o pagamento dos valores devidos, com a garantia de que o mínimo essencial para a sua subsistência seja preservado.

O tratamento da situação deve ser global para que o pagamento da totalidade dos débitos de consumo não comprometa sua sobrevivência. “O espírito da lei é conciliar com todos os credores, garantindo o mínimo existencial àquela pessoa”, explicou.

A especialista destacou ainda que a legislação reforçou pontos importantes já presentes na lei de defesa do consumidor como, a obrigação da informação clara, do crédito responsável, a proibição de ofertas agressivas, além de um olhar específico ao consumidor hipervulnerável (idosos, doentes, crianças, indígenas etc.).

O evento – que aconteceu de forma online e teve a participação de 343 pessoas – contou com a abertura do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, e do diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), Marcus Vinicius Comenale Pujol. Ambos agradeceram a participação da professora, um dos nomes mais relevantes sobre o tema do superendividamento no país.

Claudia Lima Marques é professora titular da UFRGS, advogada e foi relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.

A aula será disponibilizada na TV Procon-SP (https://www.youtube.com/c/TVProconSP).

Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor

A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP oferece o Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor com o objetivo de difundir o tema do direito do consumidor a toda a sociedade. A iniciativa, que acontece regularmente e conta com a participação de especialistas renomados, é voltada para estudantes, representantes de entidades civis de defesa do consumidor, fornecedores e demais interessados.