terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Desistiu da matrícula? Conheça os seus direitos

Esse post é dedicado aos alunos que fizeram diversos  vestibulares, fizeram a matrícula, mas resolveram mudar de universidade e aos pais que matricularam seus filhos em uma escola, mas mudaram de ideia. Quais são os direitos de quem resolveu desistir? A instituição de ensino pode reter todo o valor pago? Confira as respostas para essas e contras dúvidas comum sobre o tema:


O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal. 

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter valor razoável para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade no próprio contrato ou em outro documento entregue no ato da matrícula; e desde que essas despesas sejam claramente discriminadas e comprovadas.

Devolução da matrícula de calouros

É comum alguns vestibulandos matricularem-se em uma instituição de ensino na qual foram aprovados e, depois de passarem em outro vestibular, optarem por desistir da primeira matrícula.

Nesse caso, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula também deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido  na faculdade/escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Caso haja negativa da devolução, o consumidor poderá a entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Lembrando que, independente do resultado de eventuais exames para ingresso na escola ou universidade, o consumidor não pode pleitear a devolução da  taxa cobrada para a realização da prova, a não ser que ela não tenha sido realizada de acordo com o edital ou regulamento. Nesta circunstância, o caso de ser levado ao Judiciário.

As informações acima também valem para escolas de ensino fundamental ou médio, caso os pais ou os responsáveis optem por cancelar a matrícula feita para seus filhos.









terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Tribunal mantém multa do Procon-SP contra empresa de telemarketing por ligações indesejadas a consumidores

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a uma empresa que efetuou ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de trinta dias, prazo estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.


No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. “Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.


A apelante também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou o relator.


Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1000421-96.2021.8.26.0014


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Pesquisa do Procon-SP aponta diferenças expressivas nos valores; dica é reaproveitar material

O levantamento de preços de itens de material escolar feito pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260% – a maior diferença encontrada foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor, em um local o produto era vendido por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.

O levantamento, feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor no período de 06 a 08 de dezembro de 2022 em oito sites de compras, tem como objetivo oferecer referências por meio dos preços médios obtidos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Veja a pesquisa completa aqui

Comparação com os preços de dezembro de 2021

Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.

Dicas para o consumidor

Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades – dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.

Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.

Material de uso coletivo não pode ser cobrado

As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.