sexta-feira, 28 de junho de 2019

Produtos deixados na assistência técnica

Quando algum produto apresenta um defeito é comum levá-lo a uma assistência técnica (eletrodoméstico ou eletroeletrônicos), ou para um sapateiro, uma costureira, etc.. O orçamento é feito, o valor do reparo é informado e o cliente permite a realização do serviço, mas a retirada do produto nunca acontece. Sabia que mesmo assim, o fornecedor não pode se desfazer deste bem?


O fato de o cliente não voltar para retirar o equipamento, não permite que a assistência doe, venda ou descarte o item. O fornecedor pode cobrar caso o produto não seja retirado no prazo, mas o valor da cobrança não pode ser maior que o exigido  para a prestação do serviço.

Nestas situações, o fornecedor deve comunicar o cliente de que seu objeto está disponível para ser retirado. Se, após as tentativas de comunicação, o consumidor não aparecer, o fornecedor poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e demais despesas comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local.

De qualquer forma, é importante que o consumidor guarde os protocolos, orçamentos e outros documentos fornecidos pelo prestador de serviço para retirar o produto do local e, caso queira se desfazer do bem, pode doá-lo ou negociá-lo em estabelecimentos que trabalham com itens usados. 

Roubo ou Furto

Ao deixar o equipamento na assistência técnica, o consumidor transfere a responsabilidade (e a posse do produto) ao fornecedor, que deve efetuar o reparo e entregá-lo em perfeitas condições de uso, conforme acordado entre as partes.

Havendo furto ou roubo do equipamento, o fornecedor deverá pesquisar seu valor de mercado com o fabricante, demonstrando através de documentos para o consumidor os resultados alcançados e a reparação pretendida.

Caberá ao consumidor decidir se prefere a reposição do bem ou a devolução em dinheiro.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Já foi discriminado ao frequentar um estabelecimento comercial? Responda a enquete do Procon-SP

O Procon-SP disponibilizou em seu site pesquisa para identificar a ocorrência de discriminação nas relações de consumo.
 
O objetivo é saber se o consumidor já sofreu alguma discriminação e, em caso positivo, em que local, como ocorreu e qual a atitude adotada após o fato.
 
A pesquisa, realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Paulista de Defesa do Consumidor do Procon-SP, ficará no site da fundação de 19 de junho a 1 de julho.
 
O resultado do levantamento irá pautar a elaboração de cursos, publicações e vídeos sobre o tema e, se necessárias, ações fiscalizatórias. Para responder, acesse o link.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Vai viajar no feriado? Fique de olho nas bagagens

Muita gente deve aproveitar o feriado de Corpus Crhisti para fazer viajar, o que deve aumentar a movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias. Por isso, fique atento a algumas dicas sobre cuidados com as bagagens.

Viajando de Ônibus

Em viagens rodoviárias Identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. 

Transporte aéreo

Malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. 

Alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea. 

Onde reclamar

Em caso de extravio ou danos à bagagem, procure o atendimento das empresas ou os seguintes órgãos:




Artesp:  Site http://www.artesp.sp.gov.br

O consumidor também pode reclamar no Procon mais próximo ou ingressar com ação na Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis atendem ações até 40 salários mínimos, sendo até 20 sem a necessidade de contratação de um advogado.





sábado, 15 de junho de 2019

Compra de alimentos para festas juninas requer certos cuidados


Chegamos ao mês das festas juninas e muita gente aproveita a época para comer bastante. Por isso vamos aproveitar para orientar sobre os cuidados na compra de alimentos:


- Os produtos devem conter em sua embalagem a identificação do fabricante ou importador, prazo de validade, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.


- Na compra de produtos “in natura” ou a granel, verifique o peso e a aparência do produto. Quando expostos, devem estar protegidos de poeira, insetos, etc.. Devem apresentar informações, por meio de cartazes ou placas, sobre o prazo de validade e procedência.


- No caso de irregularidades, o fornecedor imediato - feirante, supermercadista, lojista - é o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do Inmetro.


- Antes de consumir alimentos em quermesses, observe a higiene do local e do produto que está sendo vendido.  


Fogos de artifício


Além das comidas típicas, os fogos de artifício também são tradicionais nesta época. Ao comprá-los, fique atento às informações quanto a suas características: quantidade; manuseio e riscos que podem causar. Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara, precisa e, por se tratar de um produto perigoso, ostensivamente.


Siga rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso indicadas na embalagem. Lembrando que os adultos devem impedir o manuseio de fogos de artifício por adolescentes e crianças. A venda desses produtos é proibida para menores de 18 anos.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Após datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, é comum o retorno de consumidores às lojas para trocar os presentes que não  agradaram, não serviram, ou com algum problema de funcionamento. Confira cinco dicas do Procon-SP sobre o tema. 

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.



segunda-feira, 10 de junho de 2019

Compra de produto do mostruário: conheça os seus direitos



Comprar produtos que estão no mostruário das lojas ou com defeitos aparentes não elimina os direitos do consumidor, mesmo que estes itens sejam vendidos com desconto. Portanto, conheça os seus direitos:

- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor  que descreva possíveis problemas, como pequenas avarias, por exemplo.

- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se ocorrer algum problema que impossibilite o uso do produto, o consumidor poderá exigir o reparo ou a troca.

- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto,  exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.

Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Tarifas bancárias: Pesquisa do Procon-SP constata diferença de até 260%

Resultado de imagem para caixa eletronico extratoO Procon-SP realizou levantamento das tarifas bancárias de seis instituições financeiras com o objetivo de verificar a evolução dos valores e informar os consumidores. Foram comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados do Banco do Brasil, Bradesco, CEF, Itaú, Safra e Santander.
Na comparação por banco entre os valores praticados em 2018 e 2019 constatou-se que a maior variação foi do Bradesco, de 32,56% relativo ao “Fornecimento de Extrato de um período em terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos”, em 6/6/18 o custo do serviço era R$ 2,15 e em 20/5/19, R$ 2,85.
No comparativo entre os bancos dos serviços prioritários vigentes em 20/5/19, verificou-se que a maior diferença foi de 260%, relativo ao serviço “Operações de câmbio – venda de moeda estrangeira (cheque de viagem, emissão/carga e recarga de cartão pré-pago) e compra de moeda estrangeira (cheque de viagem e cartão pré-pago)”, sendo o menor valor, de R$25,00, praticado pelo Bradesco e o maior, de R$ 90,00, pelo Safra.

Pacotes Padronizados
Por determinação do Banco Central, os bancos são obrigados a oferecer quatro tipos de pacotes – pacotes padronizados I, II, III e IV – que devem ser divulgados em local visível ao público e também na internet. Cabe ao consumidor escolher se irá contratar um pacote e qual é o mais adequado às suas necessidades.
Na comparação dos valores praticados em 2018 e 2019, verificou-se que o valor médio aumentou em todos, sendo que a maior variação ocorreu no pacote padronizado IV, em 6/6/18 o valor médio foi de R$ 38,09 e em 20/5/19 foi de R$ 39,04, elevação de 2,49%.
Ao comparar os valores praticados pelas seis instituições financeiras em 20/5/19, a maior diferença encontrada foi no pacote padronizado IV, o menor valor cobrado foi de R$ 31,00 pelo Safra e o maior de R$ 43,00 pelo Itaú, diferença de 38,71%. Veja o levantamento completo aqui.

Conta sem tarifas

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Clique no link e confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado.