quarta-feira, 11 de setembro de 2024

34 Anos do Código de Defesa do Consumidor

 


Código de Defesa do Consumidor
34 anos da principal lei de defesa do consumidor do país



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 34 anos neste dia 11 de setembro e, ao longo das últimas 3 (três) décadas, continua sendo uma lei atual e muito eficiente para a proteção do consumidor, mesmo com as aceleradas mudanças na dinâmica das relações de consumo, influenciadas pelo advento de novas tecnologias, sobretudo da internet, que encurtou distâncias e multiplicou a capacidade de criação e divulgação de novos e complexos produtos, serviços e conteúdos.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Codeshare



Comprou um voo por uma companhia e viajou por outra? Conheça seus direitos

Se você já comprou uma passagem aérea de uma companhia e acabou sendo transportado por outra, a viagem inteira ou parte dela, saiba que essa prática não é irregular, desde que você tenha sido previamente informado.

É comum uma companhia aérea estabelecer acordo com outras companhias para possibilitar atender um maior número de passageiros. Esse acordo comercial, conhecido como codeshare ou código compartilhado, é permitido pela Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, órgão regulador do transporte aéreo.

Essa cooperação entre as companhias aéreas pode ser vantajosa para o consumidor, que encontra mais opções de rotas, preços, horários para as suas viagens, mas precisa estar claramente identificada na prestação de serviço, ou seja, o consumidor, antes da compra, precisa saber que adquire a passagem de uma companhia mas viajará por outra, até para que possa realizar os procedimentos de check-in, emissão de cartão de embarque, despacho de bagagem (se for o caso) e outros procedimentos que antecedem o voo.

Mesmo sendo realizado por outra companhia, o voo continua sendo responsabilidade da empresa que ofertou e vendeu o bilhete aéreo. Assim, em caso de problemas como atrasos, cancelamento do voo ou perda de bagagem, as companhias aéreas envolvidas no codeshare têm responsabilidade solidária, o que significa que o consumidor pode buscar reparação de danos de qualquer uma das empresas envolvidas.

Conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou dificuldade de resolver algum problema com a prestação de um serviço aéreo, procure órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Para tanto, guarde bilhetes aéreos, comprovantes de despesas e outros documentos que possam auxiliar na reclamação no Procon ou mesmo numa futura ação judicial.

quarta-feira, 4 de setembro de 2024