quinta-feira, 30 de julho de 2015

Orientações sobre os direitos do consumidor na Capital e em Suzano

Sábado, 1º de agosto, serão realizados dois eventos de orientação sobre os direitos do consumidor no bairro da Penha (Zona Leste da Capital) e na cidade de Suzano (na Grande São Paulo).

Especialistas em defesa do consumidor do Procon-SP estarão no Parque Tiquatira, localizado na  Av. Carvalho Pinto esquina com a Rua São Florêncio - bairro da Penha, distribuindo material educativo e orientando os consumidores sobre os seus direitos, das 9 às 16 horas. A participação do órgão faz parte das atividades que serão realizadas no local pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social (IDEAS).

No mesmo dia, a unidade móvel do Procon-SP estará em Suzano, na Praça João Pessoa - Centro, em evento realizado Procon do município que está comemorando nove anos.

No evento, o Procon de Suzano fará registros de reclamações e orientações sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atendimento será das 10 às 16 horas.

Serviço

Atividade: IDEAS Cidadania - orientação no Parque Tiquatira
Realização: IDEAS - Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social com participação do Procon-SP
Dia e hora: 01/08/2015, das 09h às 16h
Local: Av. Carvalho Pinto esquina com a Rua São Florêncio - Penha - São Paulo/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. 

Atividade: Procon 9 Anos em Suzano - Atendimento com unidade Móvel
Realização: Procon Suzano
Dia e hora: 01/08/2015, das 10h às 16h
Local: Praça João Pessoa - Suzano-SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. 

  

segunda-feira, 27 de julho de 2015

8 dicas para evitar a inadimplência na compra do carro

Imagem: Procon-SP
Da Folha de São Paulo

A crise econômica elevou a retomada de veículos por inadimplência neste ano, afirmam as empresas de recuperação de crédito, que têm sido pressionadas pelos bancos para apertar a cobrança. No entanto, ainda que o comprador esteja em dificuldades, ele tem mais chances de renegociar o financiamento.

"Os bancos e as financeiras têm muito mais interesse em renegociar a dívida do que receber de volta o carro já usado e desvalorizado. Há espaço para negociar", diz Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.

Leia abaixo das dicas do Procon-SP e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para não perder o carro novo.

1 - A empresa pode recolher meu carro se eu não pagar as prestações?

Sim. O financiador tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de atraso no pagamento de uma única prestação. Para isso, basta que ele envie uma carta com aviso de recebimento.

2 - Não paguei a prestação. O que posso fazer para não perder meu veículo?

Entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão e as possibilidades de acordo.

3 - Se o banco recolher meu carro minhas dívidas serão quitadas?

Não necessariamente. O veículo recolhido vai a leilão e se for vendido a um valor menor do que o da dívida, o devedor ainda precisará pagar a diferença para o agente financeiro.

4 - E se o valor do arremate do carro for maior que o meu saldo devedor?

Neste caso, o devedor tem direito de receber a diferença do preço de venda e das dívidas quitadas.

5 - Não quero perder o carro. Posso renegociar o financiamento?

Sim. Com a crise, empresas de recuperação de crédito têm conseguido diminuir as taxas juros e ampliar prazo para quitar atrasos.

6 - Quando o banco pode incluir o cliente no cadastro de inadimplentes?

O prazo depende de cada contrato. Passado o prazo estipulado no documento, o consumidor pode ter seu nome incluso em cadastros como o da Serasa e do SPC, dependendo do prazo estabelecido em cada contrato.

7 - Como a dívida pode ser cobrada?

A empresa pode telefonar, para o trabalho ou casa do devedor ou enviar correspondência, mas não pode telefonar com insistência ou interferir no trabalho ou lazer ou descanso dele.

8 - Ligar para o local de trabalho não expõe o inadimplente?

Mesmo que a empresa ligue para a casa ou o trabalho do devedor, ela não pode deixar que terceiros (como chefe, ou familiares) saibam do valor da dívida e de detalhes que exponham o consumidor.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Dica de leitura: guia de Educação Financeira do Procon-SP


Você conhece bem sua atual situação financeira? Sabe o quanto paga de tarifas bancárias por mês? Não resiste às liquidações e sai comprando tudo o que vê pela frente sem se preocupar com o orçamento doméstico?

O guia “Educação Financeira” do Procon-SP tem como objetivo ajudar o consumidor a lidar com o dinheiro e evitar dificuldades com o orçamento doméstico. Explica tudo o que faz parte do relacionamento com bancos e financeiras (contas, tarifas, cartões, cheques, juros, etc.), e as diferenças entre consumo consciente e consumismo.

Além disso, o consumidor encontra orientações para tomar melhores decisões de compra e iniciar um planejamento financeiro. 

Mas, atenção: não existe fórmula mágica! Se você estiver disposto a mudar seus hábitos e ter um bolso mais saudável, a leitura do nosso guia será o primeiro passo. Conheça o guia na íntegra aqui.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Dicas para evitar o uso indevido do CPF

Fonte: UOL - Economia
Ficar com o nome sujo já é ruim se o motivo é a falta de pagamento do próprio consumidor. Mas ficar com o nome sujo por conta de uma fraude é bem pior.
Segundo dados do SPC Brasil, cerca de 54% dos consumidores já foram vítimas de algum tipo de fraude, um número que representa cerca de 5,4 milhões de brasileiros apenas nas capitais do país.
Como evitar que alguém use seus dados para fazer compras, abrir empresa, abrir conta em banco ou até financiar algum bem em seu nome?
Segundo Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista SCPC, com frequência as pessoas só descobrem que estão com o nome sujo no pior momento: quando vão precisar de crédito.

Confira a situação do CPF a cada 20 dias

Uma maneira de evitar essa situação é fazer a pesquisa do CPF a cada 20 dias, afirma Cosenza. "Se a pessoa perceber a fraude rapidamente, dá tempo de avisar o credor e o nome pode nem ir para o cadastro de inadimplência", diz.
Isso acontece porque as empresas costumam tentar renegociar com o cliente antes de enviar o nome para o cadastro. Além disso, o registro público da inadimplência só é feito após 10 dias do contato com o cliente.
A pesquisa do CPF pode ser feita de forma gratuita pelo site da Boa Vista SCPC eSerasa Experian ou nos balcões de atendimento da Boa Vista SCPC e Serasa Experian. O SPC Brasil apenas disponibiliza a consulta gratuita em seus balcões de atendimento.

Se for roubado, avise

Outra dica importante para evitar o uso indevido dos documentos é enviar um alerta para as centrais de proteção ao crédito no caso de ter o documento extraviado ou roubado. O alerta é gratuito e emitido assim que o cliente informa a perda ou roubo. 
"Como as empresas consultam as centrais antes de fornecer o crédito, elas já terão de tomar um cuidado adicional no caso de descobrir que uma pessoa porta um documento roubado ou extraviado", avalia André Frutuoso, gerente de serviços antifraude da Serasa Experian.
O executivo diz que esse alerta deve ser feito mesmo se o documento já foi roubado ou extraviado há muitos anos.
"No caso do CPF, há um registro único. Mas se o documento foi um RG, por exemplo, o sistema não é centralizado, o que pode facilitar alguma eventual fraude."
As centrais também disponibilizam um serviço pago de monitoramento constante do CPF, cujo custo gira em torno de R$ 10 mensais, em planos anuais.
É importante lembrar que o nome pode estar sujo em uma central de crédito e não estar em outra. 
Veja mais dicas para evitar ter problemas com o CPF aqui.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Tarifas que os bancos não podem cobrar

Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular 3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou os chamados “pacotes padronizados” de serviços. Os bancos são obrigados a oferece-los a seus clientes, veja mais sobre esse assunto aquiMas  o tema do nosso post é sobre tarifas que os bancos não podem cobrar, confira abaixo quais são elas:

- Tarifa de Liquidação Antecipada – o consumidor que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

- Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC) - cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Ela também é vedada pela Lei Estadual 14.663/11.

- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) – De acordo com o Banco Central, essa tarifa não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com a instituição financeira. No entanto, é permita a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição.

O Procon-SP considera essa taxa abusiva, independente da situação, pois ela serve para cobrir os custos de consultas de dados do consumidor em empresas de proteção ao crédito, e para o órgão esse ônus não pode ser repassado, já que não há prestação de serviço para o consumidor.

Fique atento! Há casos em que a TAC é cobrada na contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outros nome efetuar a cobrança

- Tarifa de atualização de cadastro – possui o meso objetivo da TAC, é cobrada para cobrir gastos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco. O Procon-SP também considera a cobrança indevida.

- Taxa de manutenção sobre contas inativas - quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo em 90 dias de inatividade e pode optar por encerrá-la após seis meses sem movimentação. Mesmo mantendo a conta aberta após esse período, o banco não de cobrar tarifas e encargos que gerem ou aumente o saldo devedor.

- Pacote de serviços essenciais – pela Resolução 3.919/10 , os bancos não podem cobrar os consumidores que optarem pelo rol de serviços essenciais. Veja o que está incluso neste pacote no post “ O extrato bancário e os serviços gratuitos”.

- Tarifa de manutenção em conta salário - O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.

- Cobrança de segunda via de cartão - O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente em razão do final da data de validade, ou em casos de furto e roubo (que devem ser registrados em Boletim de Ocorrência). Mas em caso de perda e dano do plástico, a cobrança é permitida.

- Tarifa de adiantamento a depositante – Normalmente o banco cobrar essa taxa quando “generosamente” ele cobre o saldo devedor do cliente, mesmo se ele já gastou todo o limite do cheque especial. O valor desta tarifa é cobrando independente do quanto foi disponibilizado ao consumidor, acrescidos dos juros do limite de crédito e ainda somando com o valor do cheque especial; ou seja, um buraco sem fundo e uma cobrança indevida para o Procon-SP, pois é um serviço, que geralmente é disponibilizado sem o conhecimento do consumidor, que muitas vezes é cobrado sem a sua prévia contratação.


Em caso de cobrança de alguma das taxas mencionadas, procure um de nossos canais de atendimento, e lembre-se: a contratação de um pacote de tarifas é opcional, não pode ser imposta pelo banco.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Cortes de energia elétrica dependem de aviso prévio

Fonte: Portal R7
aumento das tarifas de serviços públicos fez com que grande parte dos brasileiros adiasse o pagamento da conta de luz. Somente no mês de maio, o calote nas tarifas de energia elétrica aumentou 13,94%, segundo levantamento do SPC Brasil.
Diante deste cenário, o consumidor precisa estar em alerta para não ter o serviço cortado. Segundo resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a interrupção do fornecimento após 90 dias de atraso e com o envio de um aviso enviado com 15 dias de antecedência.
De acordo com Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Defesa do Consumidor), o alerta sobre a possibilidade de corte deve chamar a atenção do consumidor sem causar constrangimento
— Simplesmente, colocar um aviso pequeno dento da conta, não é o suficiente. Hoje em dia, existem mecanismos que permitem o consumidor de receber esse aviso até mesmo por meio de uma mensagem de SMS.
Ainda que exista o limite de 90 dias de atraso, caso mais de uma prestação esteja pendente, a fornecedora pode efetuar o corte a qualquer momento.
A assessora destaca ainda que, caso o consumidor esteja questionando as informações apresentadas na fatura, ele não pode ter o serviço cortado. De acordo com Fátima, essa situação não se configura como uma inadimplência.
— Ele não pode ter corte por uma conta que ele está contestando. É importante que ele pegue o protocolo de atendimento, registre que está reclamando e peça a suspensão da conta até que a empresa responda para ele.
Religação
O prazo para ter a energia restabelecida também está presente nas normas da Aneel e leva em conta o local da residência. O fornecimento para moradores de áreas urbanas deve ser efetuado no período de dois dias úteis. Já para quem vive em áreas rurais, o prazo limite é de cinco dias.
Os interessados em ter o fornecimento de energia reestabelecido antes das 48 horas mínimas podem solicitar a “religação de urgência”. Para isso, é necessário arcar com uma tarifa adicional.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, aos clientes de baixa tensão abastecidos pela AES Eletropaulo devem desembolsar entre R$ 33,26 (monofásico) e R$ 83,19 (trifásico) para ter o serviço restabelecido no prazo de até quatro horas. 

terça-feira, 14 de julho de 2015

Cinco dicas sobre empréstimo consignado


Postado em 26/1/2015, atualizado em 14/7/2015

Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, bem como profissionais de algumas categorias (como o funcionalismo público) podem obter empréstimo com desconto no seu benefício ou na folha de pagamento. Confira algumas orientações sobre essa modalidade para não cair em armadilhas.

1. Avalie a necessidade

Apesar de possuir juros menores, quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do montante do benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o pagamento de cartão de crédito.

2. Contratação

     É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, exija uma cópia.

     A modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos juros.

3. Na conta do titular

     O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o Consumidor também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS

     O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

4. Cuidados

    Fique atento! As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

    Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em até três vezes.

    Eventual renegociação ou transferência do débito para outro banco pela portabilidade de crédito, não podem ser realizadas com devolução de dinheiro. Só são permitidas a redução dos juros aplicados e/ou a alteração na quantidade de parcelas.

5. Antecipação

     Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Nove truques para fazer a bateria do celular durar mais

Thinkstock/BBC
Fonte: BBC


A bateria do seu celular sempre acaba quando você mais precisa? E quando não há nenhuma tomada por perto para carregá-lo? Seu carregador portátil sempre te deixa na mão? Apesar de alguns avanços, fazer uma bateria durar mais ainda é um desafio para a indústria da telefonia.

Enquanto eles buscam soluções, reunimos uma série de ajustes rápidos que você pode fazer em seu celular para fazer a bateria render mais.

1. Ajuste o brilho da tela

A luminosidade da tela do seu aparelho tem um grande impacto sobre o consumo de bateria. Diminua o brilho e o mantenha o mais baixo possível, de uma maneira que ainda seja cômodo para se ler.
Para isso, vá em Configurações ou ajustes >> Tela ou brilho, dependendo do tipo de celular que você tem.
Você também pode desativar a opção “brilho automático”, já que ela pode estar otimizada para ficar em um nível bem alto de brilho.

2. Desligue o modo vibração

Deixar o celular para vibrar juntamente com o toque sonoro ou quando está no modo silencioso consome muita bateria. É uma função útil para quem não quer que o celular toque. Mas se você não precisa disso, o melhor é desativar. Para isso, é preciso ir em Configurações e ajustes e, em seguida, em Som.

3. Reduza o tempo de bloqueio da tela

Boa parte da vida de uma bateria é consumida com o uso da tela de início. Assim, quanto menos tempo seu celular levar para escurecer a tela, mais ele economiza bateria.
Para checar isso, vá em Configurações >> Geral >> Bloqueio automático. Selecione então o menor tempo possível.

4. Desligue as conexões de wi-fi e bluetooth

Ambas as funções minam a bateria de qualquer celular. Se não estiver usando, desative uma delas ou ambas.
Lembre-se: não há motivos para andar por aí com o wi-fi ligado. Tanto os modelos novos de Android como o de iPhone têm opções para ligar ou desligar ambas as conexões na tela de início, fazendo com que você não precise ir até o menu de configurações.

5. Desative a localização permanente do GPS

Essa é outra das funções que consome muita bateria. Mas é possível desligá-la ou restringir seu uso.
Para isso, vá em Configurações >> Privacidade >> Localização. Nessa tela, é possível tanto desativar totalmente a função ou, dependendo do celular, selecionar os apps que podem usar o serviço de localização.

6. Reduza as notificações

Será que você tem mesmo que saber na hora cada vez que alguém curte ou comenta um post seu no Facebook? Se achar que não é fundamental na sua vida, considere desativar as notificações de suas redes sociais.
Tenha em mente que as notificações acendem a tela e, assim, gastam bateria.
Para isso, vá em Ajustes ou configurações >> Notificações >> e ajuste sua preferência para cada aplicativo.

7. Não deixe os aplicativos funcionando "em 2º plano"

Se está ativada, essa função permite que os aplicativos sejam atualizados quando o celular estiver conectado a uma rede wi-fi, por exemplo.
Mas para economizar energia, vale desativar totalmente essa função ou ao menos para os aplicativos que não precisam ser atualizados sempre.
Para mudar, vá em Configuração >> Geral >> atualização “em 2º plano”
Também vale lembrar de fechar os aplicativos quando não estiver mais os usando.

8. Cheque quais dos seus aplicativos estão consumindo mais bateria

Tanto no Android como no iPhone é possível checar qual a porcentagem de bateria usada por aplicativos como Whatsapp, Facebook e Skype.
Assim, fica mais fácil decidir se vale a pena deixá-los abertos ou fechados.
No iPhone, vá em Configuração >> Geral >> Uso >> Uso da bateria. Já no Android, o caminho é Ajustes >> Administração da bateria >> Uso da bateria.

9. Se tem um Android, ative o modo de economizar energia

Você pode ativar essa função para estender a vida da bateria quando lhe for conveniente.
Para isso, vá em Ajustes >> Administração da bateria. Em alguns modelos, você pode escolher até três tipos diferentes de economia, que combinam vários truques citados nesse texto.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

10 dicas sobre férias e os direitos do consumidor

Para muitos julho é mês de férias. Por isso, trazemos uma  versão atualizada do post elaborado para a série “Procon Responde" sobre as perguntas mais frequentes relacionadas a  extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens, aluguel para a temporada e os direitos do consumidor. Portanto, antes de ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.

1- O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?


R.: Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque (de forma clara, precisa e ostensiva).


Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.


2- Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?


R.: Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca use computadores públicos para efetuar compras pela internet.


Sempre solicite confirmação da compra via e-mail. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima ou salve para consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa. 

3- Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?


R.: Além dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.


4- Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?


R.: O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago.


Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.


5-O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?


R.: Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

Veja mais informações sobre o tema aqui.


6-Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?

R.: O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.


Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.


Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).

7- O que fazer se houver danos à minha bagagem ?

R.: Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.

Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.

Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.


Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

8- Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?

R.: Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:


- Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;


- como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;

- total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando ocorrer o atraso na devolução;


- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;


- Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.


9 - Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?

R.: Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.

Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.


10 – Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?

R.: Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.


Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.


Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Importante! Se for viajar de carro, não se esqueça de fazer a revisão preventiva em seu veículo; respeite as regras de trânsito; certifique-se que todos os passageiros estarão utilizando o cinto de segurança e boa viagem!