Imagem: Procon-SP |
Da Folha de São Paulo
A crise econômica elevou a retomada de veículos por inadimplência neste ano, afirmam as empresas de recuperação de crédito, que têm sido pressionadas pelos bancos para apertar a cobrança. No entanto, ainda que o comprador esteja em dificuldades, ele tem mais chances de renegociar o financiamento.
"Os bancos e as financeiras têm muito mais interesse em renegociar a dívida do que receber de volta o carro já usado e desvalorizado. Há espaço para negociar", diz Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.
Leia abaixo das dicas do Procon-SP e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para não perder o carro novo.
1 - A empresa pode recolher meu carro se eu não pagar as prestações?
Sim. O financiador tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de atraso no pagamento de uma única prestação. Para isso, basta que ele envie uma carta com aviso de recebimento.
2 - Não paguei a prestação. O que posso fazer para não perder meu veículo?
Entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão e as possibilidades de acordo.
3 - Se o banco recolher meu carro minhas dívidas serão quitadas?
Não necessariamente. O veículo recolhido vai a leilão e se for vendido a um valor menor do que o da dívida, o devedor ainda precisará pagar a diferença para o agente financeiro.
4 - E se o valor do arremate do carro for maior que o meu saldo devedor?
Neste caso, o devedor tem direito de receber a diferença do preço de venda e das dívidas quitadas.
5 - Não quero perder o carro. Posso renegociar o financiamento?
Sim. Com a crise, empresas de recuperação de crédito têm conseguido diminuir as taxas juros e ampliar prazo para quitar atrasos.
6 - Quando o banco pode incluir o cliente no cadastro de inadimplentes?
O prazo depende de cada contrato. Passado o prazo estipulado no documento, o consumidor pode ter seu nome incluso em cadastros como o da Serasa e do SPC, dependendo do prazo estabelecido em cada contrato.
7 - Como a dívida pode ser cobrada?
A empresa pode telefonar, para o trabalho ou casa do devedor ou enviar correspondência, mas não pode telefonar com insistência ou interferir no trabalho ou lazer ou descanso dele.
8 - Ligar para o local de trabalho não expõe o inadimplente?
Mesmo que a empresa ligue para a casa ou o trabalho do devedor, ela não pode deixar que terceiros (como chefe, ou familiares) saibam do valor da dívida e de detalhes que exponham o consumidor.