terça-feira, 27 de julho de 2021

Exigir valor mínimo para pagamento com cartão é proibido

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Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

“Nos últimos anos as compras com cartão estão se popularizando, muitos consumidores já nem andam mais com dinheiro em espécie e usam o chamado ‘dinheiro de plástico’ em praticamente todas as compras – pela praticidade e também pela agilidade na operação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Se o estabelecimento exigir um valor mínimo para compras através de cartão, registre uma reclamação no nosso site e denuncie essa prática abusiva”, conclui.


segunda-feira, 19 de julho de 2021

Pesquisa aponta que quase 30% dos participantes tiveram seus dados vazados ou expostos

Pesquisa realizada pelo Procon-SP constata que maioria desconhece a legislação de proteção de dados. Das mais de sete mil pessoas que responderam ao levantamento, apenas 35% afirmaram conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei federal nº 13.709, criada para organizar e disciplinar as relações entre os titulares dos dados e aqueles que os coletam e fazem uso destes, garantindo regras claras e segurança.

As perguntas foram disponibilizadas no site e redes sociais do Procon-SP de 14 de maio a 21 de junho e respondidas por 7.408 pessoas. O núcleo de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor elaborou esse trabalho para, a partir dos resultados, promover novas ações de orientação e proteção. Veja a pesquisa completa aqui.

 Você Conhece a LGPD?

Do total de consumidores que responderam ao questionário, apenas 35% (2.590 pessoas) afirmaram conhecer a LGPD, contra 65% (4.818) que disseram não conhecer. Aos que disseram conhecer, foi solicitado que apontassem alternativas com afirmações sobre a legislação, sendo que apenas uma com informações totalmente corretas – “LGPD é uma lei que protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Somente 19,73% (511 pessoas) apontaram essa alternativa.

As demais alternativas eram: 1) “LGPD é uma lei que protege os dados pessoais coletados dentro e fora do território nacional”, alternativa escolhida por 1.508 pessoas (58,22%); 2) “É direito do titular ter acesso às informações sobre o tratamento dos próprios dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara. Contempla só o tratamento de dados que estão fora da rede (off-line)”, questão apontada por 291 pessoas (11,24%); e 3) “LGPD é uma Lei que cuida exclusivamente da nossa segurança na internet”, opção assinalada por 280 dos entrevistados (10,81%).

 A LGPD é uma legislação que protege os dados pessoais coletados dentro do território nacional e que regulamenta o tratamento de dados coletado tanto online quanto off-line.

 Dos 2.590 participantes que afirmaram conhecer a lei, a maioria (59,58%) acredita que a LGPD trará mais segurança para os dados; 29,42% acreditam parcialmente, apenas 5,79% (150) são descrentes e 5,21% (135) declararam que não sabem opinar.

 Vazamento ou Exposição Indevida de Dados

 Os entrevistados foram questionados se já tiveram conhecimento de que algum dado seu foi vazado (compartilhado indevidamente ou mesmo roubado). A maioria, 72,77% (5.391) não teve conhecimento de vazamento de seus dados, mas um percentual considerável, 27,23% (2.017) teve.

Desses 2.017, 642 (31,83%) tiveram conhecimento ao ser vítima de um golpe; 350 (17,35%), souberam ao investigar após ver notícia sobre vazamento de dados; 166 (8,23%), ao ter o nome sujo indevidamente; 129 (6,40%) tiveram conhecimento por amigos ou parentes; 33 (1,64%) ao ser indevidamente processado civil ou criminalmente; e 697 (34,56%) souberam de outra forma.

A esse grupo de 2.017 entrevistados foi solicitado que apontassem o que foi vazado (podendo escolher mais de uma alternativa). O maior número de apontamentos foi o de vazamento de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, carteira de trabalho etc.): 1.102; seguido de dados cadastrais de lojas virtuais: 584 e dados bancários (nº conta, nº cartão, senha etc.): 566.

Dos 2.017 participantes que informaram ter conhecimento de que seus dados foram vazados, 53% (1.067) informaram que o episódio trouxe prejuízo e 47% responderam que não.

Dentre os que afirmaram ter tido prejuízo, 46,30% (494) disseram que os prejuízos sofridos foram financeiros e morais; 31,87% (340) afirmaram que os prejuízos foram financeiros e para 21,84% (233) foi moral.

Atitude Após o Vazamento de Dados

Apenas 36,74% (741) afirmaram ter tomado alguma atitude, portanto, a maioria, 63,26%, nada fez: 42,14% (850) porque não sabem onde recorrer e 21,12% (426) por acreditar que não adianta reclamar. Aos que tomaram alguma atitude, 741, foi questionado quais (podendo citar mais de uma alternativa): o boletim de ocorrência foi o mais citado, 433, seguido pela busca pelos órgãos de defesa do consumidor, 318. Esses são os dois canais mais importantes para um usuário que teve seus dados vazados ou expostos indevidamente recorrer, não só para tentar reaver eventuais prejuízos, mas também para colaborar na prevenção coletiva de outras ocorrências.

 Dados Pessoais

Quase todos entrevistados, 89,52% (6.632), afirmaram saber o que é um dado pessoal. apenas 10,48% (776) afirmaram que não.

Aos que responderam afirmativamente, foi solicitado que apontassem qual a frase que melhor define o que é um dado pessoal: 1) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos” – opção escolhida por 3.006 pessoas (45,33%); 2) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, mas não abrangem suas opiniões políticas, religião, convicções filosóficas” – apontado por 2.400 entrevistados (36,19%); e 3) “São dados relativos a uma pessoa, mas se referem somente aos seus documentos” – escolha de 1.226 dos participantes (18,49%).

De acordo com a definição da LGPD, dados pessoais são dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos, ou seja, a alternativa 1 – apontada por 45% dos participantes.

Deste modo, somados os entrevistados que disseram não saber o que é um dado pessoal com os que apontaram as alterativas incorretas (2 e 3), observa-se que 4.402 dos entrevistados não sabem o que é um dado pessoal.

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de disciplinar regras, restabelecer ao titular dos dados o controle de suas informações e promover a transparência. Conheça mais sobre a legislação Cartilha-LGPD-2021.pdf (procon.sp.gov.br).

terça-feira, 13 de julho de 2021

Procon-SP lança Central do Superendividamento


Procon-SP disponibilizará uma central de negociações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação de superendividamento. A iniciativa acontece após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o consumidor e determina regras para renegociação.

A central funcionará a partir de agosto e será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deverá assumir-se na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Lei Federal 14.181/21

A partir de agora as empresas terão que ter mais responsabilidade na concessão do crédito: consultar a situação financeira do consumidor que quer tomar o empréstimo, não deixar de consultar os serviços de restrição ao crédito, informar de forma completa todas as despesas envolvidas no empréstimo (juros, encargos no caso do não pagamento, despesas burocráticas etc.). Para Capez “A legislação traz medidas de proteção eficazes ao consumidor”.

Repactuação compulsória de dívidas

A lei cria a repactuação compulsória de dívidas – o juiz poderá a pedido do consumidor pessoa física e superendividada convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e nomear um especialista para elaborar um plano de repactuação da dívida. E, se os credores não comparecerem ou recusarem sem justificativa esse plano, o juiz poderá obrigá-los a aceitar a repactuação dos valores, que deverá ser pago no prazo de cinco anos e com atualização monetária. Juros e demais acréscimos de despesas poderão ser anulados.

Crédito consignado

Com relação ao crédito consignado, que é um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, a partir de agora o fornecedor tem a obrigação de consultar a fonte pagadora do consumidor (a empresa para a qual ele trabalha e da qual recebe o seu salário). A consulta deverá ser feita para saber se ele está comprometendo mais de 35% do seu salário. Antes era obrigação do consumidor informar, a lei traz esse ponto positivo ao dar essa responsabilidade à empresa que concederá o empréstimo.

Um aspecto negativo para o Procon-SP foi o veto ao direito de arrependimento do empréstimo consignado no prazo de até sete dias. “O veto é lamentável, algo negativo e prejudicial à defesa do consumidor; esse direito reduziria o número de queixas de pessoas que, assediadas por vendedores, acabam contratando o crédito sem saberem ao certo do que se trata”, opina Capez.

Produtos e serviços

Caso a empresa que oferece produtos ou serviços auxilie o consumidor na tomada de financiamento para compra do item, ou quando o financiamento for concedido dentro do estabelecimento, qualquer problema relacionado àquele produto ou serviço se estende ao contrato de financiamento. Assim, se for anulada a contratação ou compra do item, anula-se também o financiamento.

Essa previsão inclui as situações em que o consumidor exerce o direito de arrependimento, previsto para as compras feitas online, e desiste da compra do produto ou serviço dentro do prazo de sete dias. O empréstimo feito para a compra daquele item também deverá ser cancelado. Vale também o pagamento feito por meio de cheques pré-datados, para esses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor sempre coloque no verso do cheque à que pagamento ele se destina.

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)

Antes da entrada em vigor da nova lei, o Procon-SP já oferecia um trabalho ao consumidor superendividado. O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), iniciativa conjunta do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, auxilia a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer que sejam decorrentes de empréstimos, financiamentos e contratos de crédito ao consumo, independentemente do valor total.

Desde 2012, a equipe do PAS fez mais de 31 mil atendimentos, sendo que no ano passado foram prestados mais de 6 mil atendimentos e, neste ano, 1.690.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Procon-SP notifica Drogasil: Empresa deverá esclarecer sobre política de descontos aplicada em suas lojas físicas

O Procon-SP notificou a Drogasil pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).

Ela deverá apresentar as seguintes informações:

– quais os dados solicitados aos consumidores no ato da compra para concessão de descontos, bem como a real necessidade de cadastro de biometria (impressão digital) para verificação de perfil elegível aos descontos;

– se a política de descontos é aplicada somente aos consumidores que aderem ao processo de biometria no ato da compra e, havendo outra forma, qual o procedimento;

– qual a forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento com o cadastro de biometria, apontando o procedimento adotado para atualizações e/ou correções necessárias a compras futuras;

– apresentar material de informação/divulgação disponibilizado ao consumidor em sua rede de atendimento, sobre o procedimento de biometria utilizado na concessão de descontos;

– se os consumidores cadastrados têm a possibilidade de determinar preferências adicionais de “ativação” ou “desativação” de anúncios publicitários próprios e/ou agenciados (patrocinados) por links;

– comprovação de funcionamento de Canais de Atendimento aos consumidores, para recebimento e tratamento de demandas de natureza operacional, de segurança e/ou financeira.

A empresa tem até a próxima segunda-feira (12/7) para responder aos questionamentos do Procon-SP.