sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

PROCON-SP ORIENTA PARA SUA CEIA DE NATAL

Natal é um momento de confraternização para muitas pessoas. Ao planejar a ceia, o consumidor que quer aproveitar a celebração, sem comprometer o seu orçamento, pode adotar alguns cuidados e comprar produtos com qualidade e economia.

Leia com atenção as dicas a seguir e boas festas! 

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Procon-SP alerta para falsas mensagens

 


E-mails enviados em nome da Fundação Procon-SP, especialmente para fornecedores – mas não unicamente – orientando a clicar em links ou em anexos têm sido novamente enviados e devem ser ignorados. O órgão paulista de defesa do consumidor só realiza interações por meio de seu site www.procon.sp.gov.br e com consumidores e fornecedores já cadastrados.

O Procon-SP não envia e-mails, SMS ou mensagens por aplicativo com links ou documentos anexados. E toda vez que alguém, especialmente os fornecedores que estão sendo o alvo atual dessas mensagens falsas, receberem algum comunicado, devem acessar o seu cadastro diretamente no site.

O Procon-SP também orienta consumidores e fornecedores que estiverem nesta situação a registrar o fato junto à Ouvidoria da instituição https://www.procon.sp.gov.br/ouvidoria/ para que a Fundação possa reforçar as orientações sobre cuidados com golpes em seu nome.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

33 anos do Código de Defesa do Consumidor

 

Brasília, 11 de setembro de 1990. 169º da Independência e 102º da República. Assim começou, há exatos 33 anos, uma história de grandes conquistas para os brasileiros, que foi a promulgação da Lei nº 8.078 – o Código de Defesa do Consumidor. Um dos instrumentos legais mais avançados até hoje na harmonização das relações de consumo e na proteção dos diretos dos consumidores – que somos todos nós.

Desde então, em praticamente todos os governos, o CDC ganhou musculatura, novos decretos e regulamentações, mantendo-se atualizado até os dias atuais, em que pese a necessidade de constantes inserções de novos tópicos, em face do acelerado avanço tecnológico dos últimos anos.

Afinal, naquela época ainda não havia internet, fibra óptica, telefonia móvel, fintechs, healthtechs, e-commerce, marketplace. Injeção eletrônica nos automóveis era novidade e carros elétricos coisa de ficção científica. Smartphones, crédito consignado, serviços de streaming, também eram termos desconhecidos dos brasileiros.

Agora estão entre as centenas de milhares de reclamações registradas anualmente no Procon-SP – pouco mais de 740 mil apenas no ano passado. Mas, com um índice de resolução que beira os 80%, o que consolida o papel dos Procons e de todos os demais órgãos que formam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como instituições confiáveis e que ganharam força justamente a partir da promulgação do CDC.

Leis que podem ser consideradas como defensoras dos direitos dos consumidores, ainda que com outras motivações e nomenclaturas, existem desde meados do século passado, bem antes da promulgação do atual Código de Defesa do Consumidor. Até mesmo o Procon-SP nasceu antes deste instrumento legal – em 1976, então como Grupo Executivo de Defesa do Consumidor, transformando-se em Fundação somente nos anos 1990. E ainda tivemos a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, estabelecendo a defesa do consumidor como um direito. Mas, certamente a promulgação do CDC, consolidando todo o setor, foi o alicerce que garante, até hoje, a proteção aos cidadãos que no papel de consumidores e ao fim dos processos produtivos e comerciais, são os garantidores de toda a atividade econômica, enquanto destinatários e usuários dos produtos e serviços”, avalia Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo interino do Procon-SP.

De forma isolada ou em parceria com outras organizações públicas e da sociedade civil, o Procon-SP vem atuando em iniciativas de grande impacto e interesse coletivos como no episódio conhecido como “caos aéreo” ocorrido em 2006; na defesa das cláusulas de interesse do consumidor nos planos de saúde, além do acompanhamento e manifestação em relação a propostas legislativas que representavam retrocessos nos direitos dos consumidores de planos de saúde, em 2017; como também na Frente de Trabalho de Energia Elétrica que identificou cobranças adicionais nas contas de energia, dentre outras causas. E tudo sempre com base no Código de Defesa do Consumidor.

Os novos desafios

Consolidado como um dos órgãos de maior respeitabilidade entre os cidadãos, o Procon-SP, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, mantém-se atento

às inovações e às demandas da sociedade. Tem sido assim em todos os eventos de grande impacto, seja um show musical onde os consumidores não têm seus direitos respeitados, seja no não cumprimento de ofertas ou tentativas enganosas de aumento da lucratividade ou até mesmo durante eventos naturais de impacto.

Mas, para além dos episódios factuais, o Procon-SP também acompanha alguns comportamentos que têm motivado a atenção de autoridades e governos em geral: as consequências do desenvolvimento de novas tecnologias que têm sido aplicadas de forma intensa nas relações de consumo e o fenômeno do superendividamento, que afeta um número significativo de pessoas em todo o país.

São estes consumidores, mais vulneráveis, que precisam cada vez mais da atenção de todos os órgãos relacionados à defesa do consumidor e da cidadania, porque têm sido alijados do mercado de consumo. Isto reduz a capacidade desses cidadãos recuperarem sua dignidade e inviabilizando qualquer perspectiva de futuro, sendo, portanto, um dos desafios mais urgentes com o qual devemos nos preocupar”, avalia Orsatti.

Atualmente, o Procon-SP trabalha para ampliar seu núcleo de prevenção e tratamento de superendividados, bem como na implantação de um programa permanente de negociação de dívidas. Além disso, reestruturou sua área de relacionamento institucional com o objetivo de ampliar o número de municípios conveniados que utilizam sua plataforma ProconSP Digital.

Acessibilidade

Após o período de restrições por causa da pandemia da Covid-19, o órgão de defesa está retomando os atendimentos presenciais – de extrema relevância para quem não consegue registrar suas reclamações no site oficial, tem algum tipo de dificuldade ou impedimento, ou ainda prefere ou necessita de alguma orientação mais personalizada.

Esta preocupação se soma a estudos que visam a adoção de ferramentas tecnológicas de acessibilidade no site do Procon-SP e a outras ações que estão em fase de planejamento, em parceria com a Secretaria da Pessoa com Deficiência, que têm o objetivo de assegurar às PCD o pleno e integral acesso a produtos e serviços, bem como o respeito aos seus direitos. Elas ampliarão a preocupação do órgão com a inclusão social e o respeito à diversidade, já presentes em ações como o Procon Racial, que resulta de uma parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares.

Também está retomando a análise de temas mais complexos que requerem entendimentos em linha com a jurisprudência atual e com novos hábitos e práticas de consumo, priorizando-se âmbitos preventivos, coletivos e difusos, bem como reforçando suas ações de orientação, fiscalização e atuação regional em todo o estado.

Mais sobre o Procon-SP

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP é uma instituição jurídica de direito público com autonomia técnica, administrativa e financeira, cuja missão é equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, além de elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores no estado de S. Paulo.

Atualmente, o Procon-SP possui mais de 500 servidores e especialistas das mais diversas áreas, incluindo sua equipe de fiscalização e oito unidades regionais; atua de forma conveniada em mais de 370 municípios paulistas, além de realizar atendimento presencial em algumas unidades do Poupatempo e Delegacias de Polícia na Capital.

Em 2022, o Procon-SP recebeu mais de 740 mil reclamações, das quais em torno de 80% foram solucionadas por meio de ações de mediação que oferece aos consumidores. Também realiza ações de orientações, cursos, palestras e pesquisas.

Criada pela Lei nº 9.192, de 23/11/1995 e pelo Decreto nº 41.170 de 23/09/1996, a Fundação Procon-SP é vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e todo seu atendimento é feito de forma gratuita a todos os cidadãos e cidadãs residentes no estado de São Paulo.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Desistiu da matrícula? Conheça os seus direitos

Esse post é dedicado aos alunos que fizeram diversos  vestibulares, fizeram a matrícula, mas resolveram mudar de universidade e aos pais que matricularam seus filhos em uma escola, mas mudaram de ideia. Quais são os direitos de quem resolveu desistir? A instituição de ensino pode reter todo o valor pago? Confira as respostas para essas e contras dúvidas comum sobre o tema:


O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal. 

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter valor razoável para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade no próprio contrato ou em outro documento entregue no ato da matrícula; e desde que essas despesas sejam claramente discriminadas e comprovadas.

Devolução da matrícula de calouros

É comum alguns vestibulandos matricularem-se em uma instituição de ensino na qual foram aprovados e, depois de passarem em outro vestibular, optarem por desistir da primeira matrícula.

Nesse caso, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula também deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido  na faculdade/escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Caso haja negativa da devolução, o consumidor poderá a entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Lembrando que, independente do resultado de eventuais exames para ingresso na escola ou universidade, o consumidor não pode pleitear a devolução da  taxa cobrada para a realização da prova, a não ser que ela não tenha sido realizada de acordo com o edital ou regulamento. Nesta circunstância, o caso de ser levado ao Judiciário.

As informações acima também valem para escolas de ensino fundamental ou médio, caso os pais ou os responsáveis optem por cancelar a matrícula feita para seus filhos.









terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Tribunal mantém multa do Procon-SP contra empresa de telemarketing por ligações indesejadas a consumidores

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a uma empresa que efetuou ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de trinta dias, prazo estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.


No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. “Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.


A apelante também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou o relator.


Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1000421-96.2021.8.26.0014


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Pesquisa do Procon-SP aponta diferenças expressivas nos valores; dica é reaproveitar material

O levantamento de preços de itens de material escolar feito pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260% – a maior diferença encontrada foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor, em um local o produto era vendido por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.

O levantamento, feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor no período de 06 a 08 de dezembro de 2022 em oito sites de compras, tem como objetivo oferecer referências por meio dos preços médios obtidos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Veja a pesquisa completa aqui

Comparação com os preços de dezembro de 2021

Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.

Dicas para o consumidor

Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades – dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.

Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.

Material de uso coletivo não pode ser cobrado

As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.