terça-feira, 25 de abril de 2017

Ipem comemora 50 anos na defesa do consumidor

Selo em comemoração aos 50 anos do IPEM-SP- SJDC
Garantir que o consumidor tenha o produto na quantidade e qualidade desejadas é o papel do Instituto de Pesos e Medidas dos Estado de São Paulo (IPEM SP), importante aliado do Procon-SP.

Na cerimônia comemorativa do cinquentenário da entidade, o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, destacou a importância da metrologia para garantir o direito do cidadão.  A “justa medida” depende de norma e padronização internacionais. O controle de produtos e equipamentos é importante em todos os setores. Tem impactos até na saúde do indivíduo (casos da calibragem de equipamentos médicos e hospitalares, por exemplo).  Na área de consumo as fraudes, cada vez mais comuns, podem alcançar cifras jamais imaginadas, na casa de bilhões de reais, e seu combate depende de instrumentos cada vez mais sofisticados.

Secretário da Justiça, Fernando Rosa, e o diretor do Procon, Paulo Miguel
Para alinhar-se às necessidades do mercado, foi inaugurado o Laboratório de Análise de Dados (LABDATA) do IPEM que atuará na pesquisa de fraudes e no desenvolvimento de tecnologias para detectá-las. Além disso, a coleta das

placas do sistema digital das bombas de combustível permitirá reproduzir (na presença do representante legal da empresa) possíveis fraudes, fundamentando a denúncia e ação legal correspondente através de laudos periciais mais precisos. Nos postos de gasolina, os mecanismos responsáveis por fraudes podem ser desativados à distância por celular, no laboratório essa interferência não é possível. 

Laboratório de Análise de Dados do IPEM-SP
Para o Diretor Superintendente do IPEM, Guaracy Fontes Monteiro Filho, ao investir em novas tecnologia de informação e gestão cumpre seu papel na defesa do consumidor  que muitas vezes não tem como identificar fraudes ou outros problemas de que é alvo.  O Procon participou da comemoração do aniversário do IPEM representados pelo diretor executivo, Paulo Miguel e pelo diretor de Fiscalização, Osmário Clímaco de Vasconcelos. 

A Fundação Procon-sp festeja o lançamento de mais uma “arma” de defesa do consumidor que certamente fortalecerá as ações conjuntas ou não das duas instituições. 

Sobre o IPEM-SP 

O IPEM é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, assim como o Procon-SP, e órgão delegado do Inmetro.

Possui uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos que realiza operações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, e botijões de gás, entre outros materiais.

É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou.




segunda-feira, 24 de abril de 2017

Nove verdades e uma mentira nas relações de consumo

As redes sociais apresentam , com certa frequência, assuntos que viram "febre" (ou viralizam - usando a linguagem mais atual) entre os seus usuários. A brincadeira do momento, principalmente no Facebook, consiste em contar nove verdades e uma mentira sobre si mesmo. Resolvemos aderir e fizemos uma postagem em nossa página oficial, que teve mais de 20 mil pessoas alcançadas e mais de 100 compartilhamentos.

Por causa desse sucesso, reproduzimos o conteúdo aqui no blog para que o leitor entre na brincadeira e descubra qual é a afirmação falsa. Confira:

1. Consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre preços de produtos e serviços.

2. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet e telefone em até 7 dias e receber de volta tudo o que pagou (inclusive o frete).

3. Bala não é troco.

4. O pagamento da taxa de 10% em bares e restaurante é opcional.

5. Consumidor pode usar conta - corrente sem contratar pacote de tarifas.

6. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo.
7. Consumidor tem direito a desconto na antecipação de parcelas nos contratos de financiamento.
8. Empresa de cobrança pode chamar o devedor de “caloteiro” e fazer ligações de madrugada.
9. Lojas não podem impor valor mínimo para pagamentos com cartão.
10. Título de capitalização não é poupança programada.

E aí, descobriu? Responda nos comentários ;-) 

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Anvisa proíbe cinco suplementos alimentares

Imagem: Pixabay
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização de cinco suplementos alimentares da empresa Rainha Laboratório Nutracêutico Ltda.. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17/4/2017.

Os produtos atingidos pela proibição foram: 

Suplemento de Cafeína para Atletas em cápsulas Therma Pro-F Bodyaction - Possui em sua composição extrato de chá verde, extrato de guaraná e extrato de laranja amarga como ingredientes ativos na formulação, sem avaliação de segurança do CVS

Suplemento Vitamínico Mineral em cápsulas Colágeno Hidrolisado Clinical Skin Bodyaction - Produto comercializado irregularmente como suplemento vitamínico mineral; contém colágeno e apresenta alegações não permitidas para alimentos.

Suplemento para Atleta  Colágeno Hidrolisado em comprimido Bodyaction - Lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção; não constam as vitaminas e minerais declarados na lista de ingredientes.

Pó para o preparo de composto de cafeína e taurina – Pre-Hers Pro-F Pre Workout Bodyaction - Em desacordo por conter extrato de gengibre em pó como ingrediente ativo, sem avaliação de segurança. Apresenta alegações não permitidas para alimentos. A lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção.

Suplemento vitamínico mineral em comprimidos Salad Tabs Nutrilibrium - Enquadramento irregular na categoria de suplemento vitamínico e mineral pois os ingredientes utilizados não são fonte de vitaminas e minerais.

Todos os produtos proibidos na resolução têm validade até o final de 2017.

Fontes: Anvisa e Infomoney

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Como os preços devem ser informados ao consumidor

Imagem: Pixabay
A informação clara e correta dos produtos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Confira algumas regras sobre o tema para que você não precise adivinhar, nem perguntar para o vendedor quanto custa determinado produto ou serviço:


- Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor; se a possuir produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.

- Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor,  o fornecedor deverá instalar de equipamentos de leitura óptica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização.

Nos casos de vendas parceladas, também devem ser informados: 

- o valor total a ser pago com financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações;

- a taxa de juros;

- eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento;

- o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Unidade de medida

Lei 10.962, no seu artigo 2º A, estabelece que "na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto"

Legislação Federal

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.

Lei Estadual


No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência de preços

No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.


Confira dois vídeos sobre o tema em nosso canal do Youtube:


Apresentação de preços




Informações de preços por código




terça-feira, 11 de abril de 2017

Projeto de Lei pretende obrigar que cláusulas sobre multa a consumidor tenham destaque em contrato

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6906/17 da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato.  A proposta estabelece, ainda, que o texto deve estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto.

De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que prevê o CDC

De acordo com o artigo 6º, Inciso III do CDC estabelece que, entre os direitos básicos do consumidor, está o da informação, que deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Já o artigo 54, Parágrafo 4º, determina que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

NET é condenada a indenizar consumidor por cobrança de ponto extra

A decisão foi tomada pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve sentença que condenou a NET a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente poe mensalidade de ponto extra do serviço de TV por assinatura de um consumidor.

Relator do caso, o juiz Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.

Ainda de acordo com decisão,  a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Devido à repetição da cobrança, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.


O que determina a resolução da Anatel

artigo 29 da resolução 528/09 estabelece que:

"A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado".

Cobrança indevida, devolução em dobro

O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Procon-SP promove atividades e educação para o consumo para crianças

Direitos do consumidor não é coisa só para adultos não. É por isso que o Procon-SP levará sua Biblioteca Animada com Teatro de Fantoches à EMEI Eduardo Carlos Pereira, Vila Maria Alta - zona norte da cidade de São Paulo.

As atividades serão realizadas nos dias 10,12, 18 e 27 de abril e levará informações sobre direitos do consumidor, consumismo infantil e consumo consciente de forma lúdica e didática para alunos e educadores do local.

EMEI Eduardo Carlos Pereira fica localizada na Rua General Mendes, 46,  Vila Maria Alta.

Sobre a Biblioteca Animada e o Teatro de Fantoches

A Biblioteca Animada é um espaço em que crianças e adultos têm acesso a livros e a outros materiais educativos sobre direito do consumidor, consumo consciente e cidadania. O Teatro de Fantoches é apresentado neste espaço e suas peças tratam temas como consumo consciente, publicidade, alimentação saudável, entre outros.

Quem se interessar e quiser mais informações, ou agendar alguma das atividades promovidas pelo Procon-SP, pode entrar em contato através do e-mail edu.consumo@procon.sp.gov.br.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Consumidor deve ter atenção antes de comprar carne pré-embalada

Atualizado em 5/4/2017

Você sabia que pelo Decreto Estadual 45.248/00, a carne deve ser moída no ato da venda e na sua presença? Isso garante a procedência das peças processadas, evitando que componentes impróprios para consumo sejam acrescentados ao produto; e que será entregue somente o tipo de carne escolhido pelo consumidor, sem que haja mistura com pedaços de qualidade inferior ou diferente do solicitado.

A venda fora destas condições só é permitida se o processo de moagem for industrial e devidamente vistoriado por órgãos competentes. As embalagens devem trazer o selo de inspeção do Ministério da Agricultura – que também vale para hambúrgueres, quibes, almôndegas e empanados.

Os açougues não podem utilizar azulejos de cor rosada ou luzes vermelhas, que podem mascarar a condição da peça que está em exposição.

É necessário haver informação sobre se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada. A fiscalização é feita pelo Ministério da Agricultura e o produto deve ter carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou do Serviço de Inspeção do Estado (SISP).

Além do selo de inspeção, as embalagens de alimentos pré-embalados devem ter informações sobre o fabricante ou importador; prazo de validade; ingredientes e peso. Tudo escrito em língua portuguesa.

Antes da compra, observe como os produtos estão expostos, as condições de higiene do estabelecimento, e se os preços dos produtos estão devidamente fixados em local de fácil visualização.

Se houver recusa do estabelecimento em moer a carne na sua frente, não aceite o produto e opte por locais que repeitem os seus direitos!

Não se esqueça de exigir a nota fiscal.

Colocando em prática estas orientações, você estará menos exposto a riscos e problemas de consumo.


terça-feira, 4 de abril de 2017

Anvisa proíbe venda de lote do azeite extra virgem da Olivenza

Imagem: Reprodução
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da venda e distribuição  do lote 16D18 do azeite extra virgem da marca Olivenza, válido até 04/2019. O órgão informa que apresentou índices de refração e iodo acima dos recomendados.
Amostras do produto foram recolhidas pela fiscalização da agência reguladora, que as encaminhou para análise do Fundação Ezequiel Dias (Funed). O outro, pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31/3.

Produtos impróprios e os seus direitos
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Entra em vigor a nova regra para o rotativo

A partir desta segunda-feira (3/4/2017) passa a valer a Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que  definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade. Segundo o órgão, o objetivo da medida  é "tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário" e "ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito". 

Agora, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte. Após esse prazo, o banco poderá apresentar ao cliente uma alternativa para quitar o débito - entre elas um financiamento com juros menores (atualmente, os do cartão ultrapassam 400% ao ano).

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, que já tem taxas limitadas pelo governo.

Para o Procon-SP, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição dos juros do crédito rotativo do cartão, a norma não traz obrigatoriedade quando à oferta de outras formas de pagamento e não estabelece regras específicas para o parcelamento. Diante disso, cada instituição adotará a sua própria sistemática, sem qualquer garantia de que as informações serão repassadas de forma clara para o consumidor e que será respeitada a sua capacidade de pagamento. 

Outra preocupação do órgão diz respeito ao parcelamento automático, anunciado por algumas instituições financeiras caso o cliente não se manifeste até o vencimento da fatura. Essa modalidade retira o direito de escolha do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP ressalta que apesar do anúncio de "queda nos juros", é importante que o consumidor continue controlando seus gastos com o cartão de crédito, pois não há clareza, nem por parte das administradoras e nem da Resolução, que haverá de fato redução nas taxas aplicadas. 

"Está tudo muito duvidoso ainda, as coisas estão nas mãos dos bancos e não sabemos como eles vão proceder", salientou Paulo Miguel, diretor-executivo da Fundação Procon-SP em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.

O  Procon-SP acompanhará a aplicação da medida e atenderá os consumidores em caso de dúvidas sobre os valores cobrados.