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terça-feira, 11 de abril de 2017

Projeto de Lei pretende obrigar que cláusulas sobre multa a consumidor tenham destaque em contrato

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6906/17 da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato.  A proposta estabelece, ainda, que o texto deve estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto.

De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que prevê o CDC

De acordo com o artigo 6º, Inciso III do CDC estabelece que, entre os direitos básicos do consumidor, está o da informação, que deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Já o artigo 54, Parágrafo 4º, determina que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Procon-SP multa quatro operadoras de telefonia por quebra de contrato e bloqueio de internet móvel

O Procon-SP multou as operadoras de telefonia OI, TIM, Claro e Vivo por quebra de contrato e bloqueio de internet móvel nos planos vendidos como ilimitados. O anúncio das autuações foi realizado nesta segunda-feira (22/6).

“Estas empresas burlaram e continuam burlando o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que estipula dos direitos básicos do consumidor, principalmente quanto a direito a informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A informação é imprecisa, consumidor não sabia que durante o contrato haveria mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

Multas por empresa

OI – R$ 8.002.807,00
TIM – R$ 6.648.653,00
Claro – R$ 4.553.653,00
Vivo/Telefônica – R$ 3.553.986,67

Como reclamar

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Para acessar clique aqui.

 

quinta-feira, 17 de abril de 2014

MP 627: Veta Presidenta!


Procon-SP e entidades enviam carta à Presidenta da República
pedindo veto ao artigo que fixa 
limitações à aplicação de sanções pela ANS


Entidades de defesa do consumidor enviaram carta à Presidenta Dilma Roussef, pedindo o veto ao artigo que a Câmara dos Deputados aprovou no texto da MP 627, que limita o poder de aplicação de multas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às operadoras de planos de saúde que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação.

A medida, tomada sem qualquer discussão do tema junto à população e junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, representa um claro retrocesso para a proteção dos consumidores em todo o país, pois na prática estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas, em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores.

Clicando aqui você tem acesso à íntegra da carta enviada pela Fundação Procon-SP, CAO Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, Associação Procons Brasil, Idec, Proteste e ABRASCO à Presidência da República.

Fica aqui, ainda, nosso pedido aos consumidores de todo o país para que se manifestem e que acessem nossa página no Facebook (facebook.com/proconsp), pedindo o veto ao artigo, com base nos claros prejuízos que ele poderia representar a todos os consumidores brasileiros de planos de saúde. 

Participe! Manifeste-se!

quarta-feira, 16 de abril de 2014

MP 627: Foco, agora, é no veto presidencial à medida

Do site do Procon-SP


MP que limita o poder da ANS de aplicar multas aos Planos de Saúde foi aprovada pelo Senado sem alterações. Procon-SP e entidades de defesa do consumidor cobram o veto presidencial

Diante da decisão de ontem (15/04) do Senado Federal, que aprovou na íntegra o texto da MP 627, limitando o poder da ANS de aplicar multas às operadoras de planos de saúde que violarem as normas regulatórias do setor, diversas entidades já reiteram seu total repúdio à medida aprovada e continuam no aguardo pelo efetivo veto àquele artigo, por parte da Presidência da República.
O argumento foi o de que rever o texto, eliminando aquele artigo, tiraria eficácia de toda a MP, que trata de inúmeras outras questões que não poderiam ficar desamparadas pela norma.

A Fundação Procon-SP, assim como todos os demais signatários da carta aberta ao Senado - CAO Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, Associação Procons Brasil, Idec, Proteste e ABRASCO - se voltam agora à atuação da Presidência da República, diante de tamanha afronta aos direitos dos consumidores do País.

O veto presidencial a este artigo da MP 627, segundo manifestação do senador Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do Governo no Senado, durante a sessão de ontem, representa agora um “compromisso do Governo” – e nós continuaremos atentos e mobilizados.

Manter válido aquele dispositivo significa, objetivamente, estimular o desrespeito à lei, por parte das operadoras de planos de saúde – um completo absurdo, sem dúvida alguma. Mais ainda, uma efetiva desmoralização da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Reiteramos aqui, ainda, nosso pedido aos consumidores de todo o país para que se manifestem contra essa proposta e, com esse objetivo, para que acessem nossa página no Facebook (facebook.com/proconsp) e ali se manifestem contrariamente a ela, bem como para que se manifestem junto aos canais disponibilizados pelos veículos de mídia e por meio das redes sociais, para que não nos acomodemos diante de tal violência, cobrando incisivamente da Presidência da República o veto integral a este artigo da MP 627, com base nos claros prejuízos que ela poderia representar a todos os consumidores brasileiros de planos de saúde.

Participe! Manifeste-se!

quinta-feira, 10 de abril de 2014

MP 627: Diga não!





Fundação Procon-SP repudia a limitação das 
multas aplicáveis pela ANS às operadoras de saúde

Na última quarta-feira, (02/04), a Câmara dos Deputados, ao aprovar o texto da MP 627, fez inserir nela um artigo que limita o poder de aplicação de multas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar às operadoras de planos de saúde que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação. A MP 627 segue, então, à apreciação do Senado Federal que deverá votá-la até o próximo dia 21 de abril.

A medida, tomada sem qualquer discussão do tema junto à população e junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, representa um claro retrocesso para a proteção dos consumidores, em todo o país, pois na prática, estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas, em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores.

Segundo noticiado ontem, no jornal O Estado de São Paulo, a medida deverá ser vetada pela Presidente, em função das seguidas e pesadas críticas de que tem sido alvo pelo público em geral por diversos formadores de opinião e, em especial, pelos próprios membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Clicando AQUI, você tem acesso à íntegra da carta que, em parceria com a Fundação Procon-SP, o CAO Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Procons Brasil, o IDEC, a Proteste e a Abrasco estão encaminhando ao Senado Federal, pedindo que esse artigo seja totalmente eliminado da norma.

Fica aqui, ainda, nosso pedido aos consumidores de todo o país para que se manifestem contra essa proposta e, com esse objetivo, para que acessem nossa página no Facebook (facebook.com/proconsp) e se manifestem contra esta MP, bem como para que mandem e-mails a seus Senadores e Senadoras, pedindo o apoio deles para a completa rejeição dessa proposta, com base nos claros prejuízos que ela poderia representar a todos os consumidores brasileiros de planos de saúde. Participe! Manifeste-se!

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Redução da aplicação de multas a planos de saúde enfraquece regulação, avaliam entidades

Fonte: O Globo - Defesa do consumidor

O assessor-chefe do Procon-SP, André Santos, disse que as entidades de defesa do consumidor que participam nesta quinta-feira de reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em Brasília, foram pegas de surpresa com a proposta da Câmara para que as operadoras paguem menos multas, conforme antecipou O GLOBO na edição de hoje. Ele classificou a medida como "absolutamente inadequada", pois na avaliação do Procon-SP, a sanção por meio de multas é uma das "poucas medidas efetivas" de punição aplicadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) nas operadoras.

- A nova regra enfraquece o poder regulatório da agência, que já não tem conseguido manter o equilíbrio das relações entre planos e consumidores - analisa Santos.

A mudança foi inserida na Medida Provisória (MP) 627 pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 

Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências. A MP determinou que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada apenas a multa de maior valor. Na prática, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimento da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro infrações. O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor.

Santos critica, ainda, a argumentação do relator da MP, que justificou a mudança afirmando que hoje, o modelo de aplicação de multas é "exagerado", e que, por exemplo, "é absurdo a aplicação de 200 multas no mesmo evento".

- Absurdo é uma operadora cometar mil vezes o mesmo erro e seguir atuando sem sanção que surta efeito - rebate o assessor-chefe do Procon-SP.

Ele lembra, ainda, que esta norma não foi discutida com a sociedade, e que não faz o mínimo sentido ela ser incluída em uma MP sobre outro tema completamente estranho à saúde: a tributação de empresas no exterior

- Isso é um sinal que não querem dialogar. Todos nós do Sistema de Defesa fomos pegos de surpresa com isso.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, disse que a 
entidade também é contrária à proposta, porque além de estimular a reincidência de infrações e a impunidade, está em desacordo com "o recente trabalho da ANS em estimular o cumprimento de prazos de atendimento e de cobertura de procedimentos por meio do monitoramento de garantia de atendimento".

- A alteração prejudicará o consumidor e está em desacordo com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pelo Código de Defesa do Consumidorcomplementou Joana.

Para a advogada especialista em Direito à Saúde, Renata Vilhena, este novo modelo tira o incentivo do consumidor de registrar reclamação junto à ANS, "porque ele não terá certeza 
que a multa será aplicada".

- De acordo com matéria publicada na Revista do Idec, a ANS, de 2009 até 2013, aplicou 6.575 multas no valor de R$ 819.507.668,66; e só recebeu 1.525 multas no valor de R$ 109.986.121, 86. Ou seja, 13% do total aplicado. Com esta proposta o valor será ainda menor, o que demonstra claramente a captura da agência reguladora pelo poder econômico. O sistema funciona cada vez pior, sob o manto protetor da ANS - complementa a especialista.

A ANS informou que, juntamente com o Ministério da Saúde, está analisando o conteúdo das emendas feitas à MP e reiterou que a proposta não partiu da agência, mas do Legislativo.

Procuradas para comentar o assunto, as duas entidades que representam as operadoras de planos, Abramge e Fenasaúde, informaram que só vão se manifestar após a tramitação final da MP.