A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6906/17 da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato. A proposta estabelece, ainda, que o texto deve estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto.
De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos.
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que prevê o CDC
De acordo com o artigo 6º, Inciso III do CDC estabelece que, entre os direitos básicos do consumidor, está o da informação, que deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Já o artigo 54, Parágrafo 4º, determina que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.