quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Nova lei do superendividamento é tema de palestra do Procon-SP


O Procon-SP oferece na próxima terça-feira, 31 de agosto, palestra com a professora Claudia Lima Marques sobre a Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento. O debate contará com abertura do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A palestra acontecerá das 9h30 às 11h30 em ambiente virtual, com transmissão via plataforma Microsoft Teams – que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular. Os participantes receberão certificado de participação de 2 horas de atividades extracurriculares

Claudia Lima Marques é professora titular da UFRGS, advogada e foi relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.

Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor

Voltado para estudantes, representantes de entidades civis de defesa do consumidor, fornecedores e demais interessados a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP oferece o Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor. O objetivo da iniciativa é difundir o tema do direito do consumidor por meio de debates com a participação de especialistas renomados.

Serviço:

Palestra: Lei do Superendividamento

Dia e hora: 31 de agosto (terça-feira), das 9h30 às 11h30

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Faça aqui sua inscrição.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Pesquisa de preços de materiais de pintura


Levantamento realizado pela equipe de pesquisas do Procon-SP apurou, em média, um acréscimo de 11,83% no preço do material para pintura – a comparação foi feita com os itens pesquisados em agosto do ano passado. O IPC-SP da FIPE (Índice de Preços ao Consumidor) referente ao período analisado registrou variação de 8,69%.

Na comparação entre os preços coletados neste ano a maior diferença percentual constatada para o mesmo produto foi de 122,33%. A folha de lixa (225x275mm) A-257 para massa grão 60, do fabricante Norton, custava R$ 2,29 em um local e no outro, R$ 1,03.

A pesquisa, feita com o objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor, envolveu um total de 58 itens de diferentes fabricantes de massas (acrílica e corrida), tintas (acrílica, esmalte e látex), verniz e folha de lixa. Os técnicos da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor efetuaram a coleta de preços, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2021, em cinco sites comerciais das principais redes do varejo que vendem e entregam no Estado de São Paulo.

Veja a pesquisa completa aqui.

Dicas ao consumidor

Antes de comprar, é interessante fazer uma lista dos itens que pretende comprar; além de pesquisar – tanto o preço, quanto à qualidade – em sites e folhetos/anúncios publicitários de diferentes estabelecimentos.

Nas compras online o prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Ranking dos Perturbadores


O Procon-SP lançou o ranking dos perturbadores – lista das empresas que ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”, desrespeitando a escolha de quem não quer ser receber ofertas de telemarketing. O ranking, que será atualizado mensalmente, tem como objetivo reforçar o respeito à legislação.
 Veja aqui o ranking.

Para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009. No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).

Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue”, as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido pra refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.” Para Capez “é importante o consumidor lembrar o nome dessas empresas na hora de prestigiar uma marca”.

Multas aplicadas

Desde 2010, 346 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.

As empresas com mais processos instaurados foram: Claro com seis processos; Brasfilter (filtros Europa) e Telefonica (Vivo), com cinco processos cada uma; os bancos BMG S/A, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan e Santander, com quatro processos cada; a empresa Folha da Manhã S/A e as teles Nextel e Tim também com quatro cada. Veja aqui a lista de todas as empresas autuadas.

É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não querem receber ofertas de produtos e serviços ou cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Acesse aqui.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Dia dos Pais: Procon-SP orienta consumidores


De 2019 para 2020, o Procon-SP observou um aumento expressivo nas reclamações referentes a compras para o Dia dos Pais: foram 58 queixas em 2019 contra 328 no ano passado, um acréscimo de 465%. Em 2020, a data comemorativa ocorreu em meio à pandemia e muitos consumidores optaram pelas compras online tanto pela praticidade quanto pela segurança que elas representam.

Em contrapartida, as reclamações relacionadas a esse meio de compra também cresceram. Consumidores devem ficar atentos à algumas orientações para evitar problemas.

Com a chegada do Dia dos Pais, data importante para o comércio varejista, o Procon-SP aconselha os consumidores a tomarem alguns cuidados. No caso compras online é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Veja aqui a lista de sites não recomendados.

Conhecer sobre a política de venda e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. “É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor”, avisa o diretor.

O consumidor deve estar atento à forma como procura a empresa: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc. É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Pesquise

Fazer uma pesquisa de preços é uma medida simples que pode garantir uma boa economia. “Outro ponto importante é fazer uma pesquisa de preços, que pode ser feita de forma online; compare os valores praticados por diferentes fornecedores antes de escolher o local em que vai comprar”, afirma Capez.