quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Procon-SP disponibiliza informativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações. Cumprindo o papel de levar conhecimento e orientação aos consumidores para o pleno exercício da cidadania, o Procon-SP preparou um material sobre o tema com destaque para os principais pontos dessa legislação.

Diariamente passamos por situações que envolvem informar nossos dados pessoais, por exemplo, o preenchimento de um cadastro para uma compra, fornecimento do CPF para obter um desconto, os registros de navegação de sites, nossos perfis nas redes sociais, todas essas são informações que nos identificam. O objetivo da LGPD – Lei Federal 13.709 – não é eliminar a coleta e o compartilhamento, mas proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Conheça aqui o material produzido pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP.

O informativo dá orientações sobre a quem se aplica a LGPD; sobre o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados; sobre o tratamento dos dados pessoais – coleta, utilização, transmissão, processamento, compartilhamento, arquivamento, até eliminação ou exclusão – e as circunstâncias em que é obrigatório haver o consentimento do titular dos dados.

Há também informações sobre os direitos do consumidor com relação ao tratamento dos dados: confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desacordo com a lei, entre outros.

Para quem quiser saber mais sobre o assunto, o Procon-SP disponibiliza em seu canal no Youtube um curso com nove aulas sobre a LGPD.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Procon-SP multa Banco C6 por consignado sem autorização

O Procon-SP multou o Banco C6 Consignado S/A por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de mais de sete milhões será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

Consumidores de todo o estado reclamaram no Procon-SP que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados e com o desconto das parcelas em suas contas destinadas ao recebimento de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Os consumidores não solicitaram nem autorizaram esses empréstimos e, ao procurarem o C6, não conseguiram resolver a situação.

Ao conceder empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, o Banco C6 cometeu prática abusiva. Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato dos consumidores serem titulares de aposentadoria e pensão, usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos.

A instituição foi punida também por dificultar ou impedir o cancelamento de contratos – e a devida devolução dos valores – feitos pela internet ou telefone dentro do prazo de arrependimento legal, que é de sete dias conforme prevê a legislação.

Outra infração cometida pelo banco foi não prestar as explicações solicitadas pela equipe de fiscalização do Procon-SP.

O Banco C6 deverá arcar com multa de R$ 7.059.109,10.

Empréstimo Consignado

No final do ano passado, o Procon-SP enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manifestando sua preocupação com as várias reclamações de consumidores surpreendidos com depósitos em suas contas bancárias que seriam de empréstimos consignados. Os beneficiários questionam que não concordaram em contratar o empréstimo. Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-envia-oficio-ao-inss/

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Seus direitos: Garantia Estendida


É comum, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor sugerir prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, tal oferta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato. 

Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira algumas orientações sobre o tema:

Comercialização

Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.

Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:

- Extensão da garantia original - cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;

- Extensão da garantia original ampliada - cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;

- Extensão da garantia estendida reduzida - pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.

Prazo de Reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.

O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)

Analise o valor que será pago pela garantia, calcule e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.

 Cancelamento

O consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Reajuste abusivo de planos de saúde

 As reclamações, que poderão ser feitas pelo site do Procon-SP durante o mês de janeiro, serão analisadas e encaminhadas na Ação Civil Pública a fim de beneficiar todos os consumidores que estão enfrentando esse problema. A ação será proposta junto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A Ação Civil Pública é um tipo de ação jurídica destinada a proteger os direitos coletivos, ou seja, o tratamento dado pelo Procon-SP a essas reclamações não será individualizado, mas coletivo. Ao tratar a questão dessa forma, caso o resultado da ação seja positivo, todos os consumidores serão beneficiados, lembrando que o poder judiciário tem o poder de obrigar as empresas.

Como reclamar

As reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP https://consumidor.procon.sp.gov.br. É importante que no texto da reclamação o consumidor escreva "reajuste abusivo" e, se possível, relate as informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, percentual, composição, etc..

Para os consumidores que tiverem dúvidas, é possível fazer uma consulta também pelo site.

Procon-SP orienta que os consumidores não suspendam o pagamento.

Sobre o reajuste

Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a suspensão de reajustes dos contratos de planos de saúde em razão da pandemia da covid-19, incluindo todos os tipos de plano – individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). Mas a partir deste mês de janeiro, os reajustes que não foram aplicados poderão ser diluídos ao longo do ano.

No ano passado, as empresas foram notificadas pelo Procon-SP a apresentar o índice de sinistralidade – que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste – e, algumas delas, como Amil, NotreDame e Qualicorp, foram multadas por não apresentarem essa informação. Outras empresas poderão ser multadas.

O Procon-SP quer entender qual a explicação dos planos de saúde para aplicar os aumentos nos planos – se os reajustes são aplicados para recompor os custos que as operadoras tiveram é preciso que as empresas demonstrem e comprovem quais foram esses custos.

Existem dois tipos de reajustes previstos para os planos de saúde, o contratual (que ocorre uma vez ao ano) e o por faixa etária. Veja mais informações no site do Procon-SP, em Perguntas Frequentes.


sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Secretaria da Justiça e Procon-SP alertam

A Secretaria da Justiça e Cidadania e o Procon-SP receberam denúncias de empresas alvos de e-mail em nome da Fundação Procon-SP solicitando confirmação de “Cadastro Positivo de Bloqueio” ou “Cadastro de Bloqueio Judicial”.

O e-mail pede que o destinatário acesse o site do Procon-SP e informe CPF e senha do login para acesso ao processo. Empresas que receberem esse tipo de comunicado não devem acessar nenhum link e desconsiderar a mensagem. Uma vez que o Procon não possui nenhum cadastro com essas denominações: “Cadastro Positivo de Bloqueio” ou “Cadastro de Bloqueio Judicial”.

Qualquer dúvida entrar em contato com a ouvidoria da Fundação.

Secretaria da Justiça e Procon-SP encaminharam a questão para Polícia Civil do Estado de São Paulo para a identificação dos autores das mensagens.

Confira abaixo o e-mail que está sendo enviado.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Procon-SP alerta para anúncio falso de vacina


Após receber denúncias nas redes sociais de oferta de vacina contra o coronavírus, o Procon-SP alerta os consumidores a ficarem atentos e denunciarem esse tipo de golpe. A vacina contra o coronavírus ainda não foi disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e não chegou às clínicas particulares ou farmácias.

“As pessoas, diante da grave situação que estamos vivendo, adquirem essas vacinas que, obviamente, não serão entregues. Trata-se de um golpe, de uma empresa que não existe, que abusa do medo e insegurança dos cidadãos. Isso é crime e o Procon-SP vai atuar junto com a Polícia Civil”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Uma equipe de fiscalização esteve hoje (5/1) no endereço informado no site – Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Olímpia, São Paulo – e constatou que a empresa não existe. O site denominado Farmácia 24 horas, que está no ar, anuncia a venda de vacina contra o coronavírus por R$ 98,00 dez caixas com dez doses. Veja vídeo sobre a ação.

O caso será encaminhado para a Divisão de Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil para as providências no âmbito criminal.

As denúncias podem ser feitas no site, no aplicativo (Procon.SP) e nas redes sociais do Procon-SP. Os perfis oficiais são: @proconsp (facebook e instagram) e @proconspoficial (twitter) e o site é www.procon.sp.gov.br