quarta-feira, 28 de março de 2018

Dicas para a locação de veículo

Feriado chegando e muita gente vai viajar sem carro próprio, mas pretende alugar um veículo no local de destino. Confira algumas orientações para evitar aborrecimentos:

- Verifique como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma.

- Veja como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação.
 
- Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução.

- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro. 
 
- Quais procedências adotar na ocorrência de furto/roubo.

Também é importante que o consumidor procure se informar como proceder em caso de acidente: como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto; e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo. O consumidor precisa acompanhar atentamente as vistorias, pois nelas são verificadas as possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros e rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel. 

Exija uma via do documento da vistoria, pois qualquer “nova” avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.




sexta-feira, 23 de março de 2018

Lote de Polaca do Alasca é proibido

Imagem: Reprodução
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda do  lote 16123116038J do Filé  de  Polaca  do  Alasca  Congelado,  marca  Fenix - Magic  Fish, com validade até 30/12/2018.

A medida foi adotada após um laudo do Instituto Adolf Lutz (SP) reprovar o lote de peixe na pesquisa de parasitos.

A empresa responsável pelo produto deverá fazer o recolhimento de todas as unidades do lote proibido.

O consumidor que possuir o produto deve entrar em contato com os canais de atendimento da empresa: e-mail qualidade@fenixsp.com.br e pelos telefones 0800 12 9942 e (11) 2912-2000.

quinta-feira, 22 de março de 2018

O consumo consciente da água

 Água é um bem finito, isto significa que ela pode acabar se não soubermos fazer uso de forma racional e não evitarmos o desperdício. Para preservarmos esse recurso básico e fundamental para a vida de nosso Planeta, confira algumas dicas do Procon-SP, neste dia 22 de março - “Dia Mundial da Água”:



- Evite banhos demorados.

- Nunca jogue lixo no vaso sanitário.

- Feche a torneira enquanto escova os dentes.

- Verifique possíveis vazamentos (na torneira, no encanamento, no vaso sanitário etc.), e providencie os consertos necessários.

- Não use a mangueira para "varrer" a sua calçada, isto consome uma quantidade enorme de água. Utilize um balde com uma vassoura.

- Evite lavar o carro com a mangueira. Para reduzir, o consumo utilize um balde.

Arte: Procon-SP
- Regue as plantas no final da tarde para evitar evaporação de água.

- Antes de lavar os pratos retire os restos de alimento, jogando no lixo, e deixe pratos e talheres de molho na água. Deixe a torneira fechada enquanto ensaboa a louça.

- Deixe a roupa acumular para por na máquina. Se lavar na mão, feche a torneira enquanto ensaboa e esfrega. A água usada da máquina pode ser utilizada para lavar o quintal, as calçadas, pisos,  panos de chão, etc..

Além do uso racional, temos que nos preocupar em não poluir nossa água, evitando jogar lixo nas ruas, nos rios, lagos, córregos e represas.

As matas próximas dos rios, lagos e córregos também devem ser preservadas. A vegetação destas áreas é importante para conter a água das chuvas, pois suas raízes retém esta água impedindo que a terra deslize, sendo essencial para a proteção dos mananciais que servirão para abastecer nossas casas.

Nota do blog:

A água da chuva também pode ser depositada em baldes que servirão para regar as plantas, lavar o carro e o quintal. Reutilize!


quarta-feira, 21 de março de 2018

Comissão aprova projeto que proíbe telemarketing abusivo

O chamado telemarketing ativo — quanto a operadora liga para o cliente ou possível consumidor oferecendo serviços ou produtos — terá que obedecer a regras de horário e comportamento para não ser considerado abusivo. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor na última quarta-feira (14).
O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou o PLS 48/2018 para evitar excessos neste tipo de contato. A proposta proíbe a realização de mais de três telefonemas para o mesmo consumidor no mesmo dia.
O texto relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) ainda prevê uma série de regras para as empresas do setor, entre elas a que limita o horário para ligações — entre 10h e 21h horas, de segunda a sexta-feira, e de 10h às 13h, aos sábados — e a que proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.
Pelo projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o consumidor passa a ter o direito de utilizar canal direto e facilitado para manifestação de aprovação ou cancelamento sobre produtos e serviços oferecidos. Fornecedores passam a ser obrigados a se identificar adequadamente e não poderão repetir a oferta ao consumidor que já a tenha recusado anteriormente.
Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o Projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Como funciona em São Paulo?
O consumidor do estado de São Paulo (pessoa física ou jurídica) que deseja não receber mais ligações telemarketing com ofertas de produtos e serviços poderá fazer o cadastro, gratuito, dos números de telefones de sua titularidade, fixo ou celular, no site do Procon-SPSe após 30 dias da inscrição o consumidor continuar recebendo essas chamadas, ele pode registrar denúncia no próprio site do órgão.



segunda-feira, 19 de março de 2018

Orientando o Fornecedor: afixação de preços



A informação inadequada de preços, é uma das principais causas das sanções administrativas aplicadas pelo Procon-SP. Portanto, fique atendo às nossas orientações para que o seu estabelecimento trabalhe de acordo com a legislação que determina as regras sobre o assunto:

- Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor; se a sua loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos ao seu cliente.

- Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização.

Saiba que:  não basta colocar o preço à vista, caso realize vendas parceladas, também devem ser informados: 

- O valor total a ser pago com financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações;

- A taxa de juros;

- Eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento;

- O Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Legislação Federal

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.

Lei Estadual

No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência de preços

Além de estar sujeito às penalidades previstas nas leis - veja mais nos (artigos 56 e 57 do CDC), o fornecedor deve saber que no caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.

O fornecedor pode tirar suas dúvidas em um espaço voltado especificamente para ele no site do Procon-SP. Para acessá-lo, clique aqui.

quarta-feira, 7 de março de 2018

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou procedente ação de reparação de danos proposta contra uma seguradora. O autor pedia a indenização no valor de R$ 27,6 mil, em razão da perda total de seu veículo após acidente.

Consta dos autos que a filha do segurado se dirigia ao trabalho quando colidiu contra um muro, ocasionando a perda total do veículo. A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.


Para o magistrado, o fato de a motorista ter sofrido o acidente quando ia ao trabalho não caracteriza fraude ou desvio de condições contratuais, uma vez que consta na proposta de seguro que o veículo poderia ser ocasionalmente dirigido pela filha do autor. Cabe recurso da decisão. 

Processo n° 1012942-20.2017.8.26.0562

Fonte: TJ/SP



segunda-feira, 5 de março de 2018

Antecipar a restituição do IR vale a pena?

Muita gente faz a declaração do Imposto de Renda pensando na restituição, já os bancos ofertam a antecipação como meio de "resolver" sua falta de dinheiro. Por isso, o Procon-SP alerta que essa transação é um empréstimo e, como tal, tem juros e taxas. Confira algumas dicas  sobre o tema para tomar a melhor decisão:

Antes de optar pela antecipação lembre-se de que a restituição é um direito seu. Tenha paciência, pois o dinheiro vai ser depositado em sua conta. Evite pagar juros sem necessidade.

Se precisar mesmo recorrer à antecipação, pesquise e compare com outras linhas de crédito, pois apesar da promessa juros menores que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação. Além dos juros, as instituições financeiras cobram taxas e impostos nos contratos de empréstimos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo.

A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros. É também por isso que o contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina.

No contrato também devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.