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quarta-feira, 28 de março de 2018

Dicas para a locação de veículo

Feriado chegando e muita gente vai viajar sem carro próprio, mas pretende alugar um veículo no local de destino. Confira algumas orientações para evitar aborrecimentos:

- Verifique como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma.

- Veja como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação.
 
- Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução.

- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro. 
 
- Quais procedências adotar na ocorrência de furto/roubo.

Também é importante que o consumidor procure se informar como proceder em caso de acidente: como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto; e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo. O consumidor precisa acompanhar atentamente as vistorias, pois nelas são verificadas as possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros e rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel. 

Exija uma via do documento da vistoria, pois qualquer “nova” avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.




segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Carnaval: confira as dicas do Procon-SP

O Carnaval está chegando e o Procon-SP traz dicas sobre compras de fantasias e abadás, além de orientações sobre viagens.

Na internet

Ao iniciar a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com "https:", isso indica uma página mais segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido.

É importante notar se na página inicial a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
Salve (ou imprima) a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.

Loja física

Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços. 

Evite a compra em vendedores ambulantes.  Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

Seus direitos

No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito. 

Notas do blog:

- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação. 

Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo). 

- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).

Viagens

No caso de pacotes é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel.

Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da empresa de locação.

O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Avião

Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Ônibus

Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão. 

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.

Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Confira mais orientações sobre viagens na cartilha "Projeto Boa Viagem"

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Vai viajar nas férias? Confira as dicas do Procon para não cair em furadas!

Fonte: TV Globo - Mais Você


Para muitos, o momento mais esperado do ano está finalmente chegando: as férias! Alguns optam por ficar em casa, curtindo a família. Outros preferem se aventurar nas estradas deste mundão e viajar. No entanto, o que fazer para não cair em nenhuma armadilha durante o trajeto? O Mais Você exibiu histórias de pessoas que viajaram para outro país e, ao chegarem, se depararam com a falta de um hotel, um transtorno (veja no vídeo acima)! A reserva foi feita por um site, que está tentando amenizar a situação desses turistas.

Pensando nos aborrecimentos como esse, que podem ser comuns a quem deseja passear durante as férias, o Procon-SP desenvolveu um informativo, que tem por objetivo esclarecer dúvidas e proteger o consumidor. Quer saber quais são as dicas e dúvidas? Confira abaixo:

Comprar passagens e reservar hotel em agências ou pela internet?

Depende do perfil do consumidor, dos seus hábitos. Só chamamos atenção paras compras pela internet que são compras à distância. O consumidor não está ali presencialmente. Isso não quer dizer que problemas não possam acontecer nas compras na loja física, mas a internet, por ser um mundo virtual, conta com uma relação grande de sites que aparecem no mercado, fazem oferta, recebem o pagamento dos consumidores e não prestam o serviço.

Se decidir pela internet, como saber se a empresa é confiável?

Primeiro verifique se na oferta da empresa do site constam todas as informações da própria empresa: a razão social, CNPJ, endereço físico, meios de contato. Teste se a empresa responde por aquele meio de contato que ela disponibiliza e procure sempre referências sobre a empresa. Consulte quem tenha contratado alguma viagem com esta empresa. O consumidor pode também consultar os órgãos de defesa do consumidor e verificar se é uma empresa muito reclamada, se ela atende ou não essas reclamações.

Vale a pena comprar algum pacote em promoção?

Em geral, a promoção tem algum tipo de restrição, seja na hora de cancelar, seja em relação aos pagamentos. Se cerque de todos os cuidados, ou seja, contratou o serviço, aquela oferta promocional, guarde de alguma forma as condições da oferta promocional. Se eventualmente essa promessa não for cumprida, você estará mais resguardado com a documentação para provar que o outro lado não cumpriu a promessa. Este procedimento torna a reclamação mais eficaz.

Dica importante:

Leia bem o contrato antes de assinar! Preste atenção nas condições de cancelamento. Caso você desista da viagem, a empresa tem o dever de fazer o reembolso, mas pode aplicar uma multa. O Procon-SP diz que esta multa pode ser considerada abusiva se ultrapassar 10% do valor da viagem.

Confira os vídeos da matéria com a entrevista concedida pela diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral , aqui.