sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Orientando o Fornecedor: A Fiscalização do Procon-SP


Para encerrar a nossa série “Orientando o Fornecedor”, vamos tratar sobre o funcionamento da fiscalização do Procon-SP, que verifica o cumprimento das normas de defesa do consumidor.

As operações fiscalizatórias são realizadas por meio de agentes fiscais devidamente credenciados.  O credenciamento dos agentes fiscais é feito mediante a expedição de um documento chamado Cédula de Identidade Fiscal (CIF), que contém, dentre outros dados, o nome, a foto e o número do R.G. do fiscal credenciado, a sua assinatura e a do diretor de Fiscalização, ou do diretor- executivo do Procon-SP. O credenciamento do agente fiscal é publicado no Diário Oficial do Estado.

A fiscalização de um estabelecimento comercial ou prestador de serviços é feita, geralmente, por uma equipe composta por no mínimo dois fiscais. Ao entrar no estabelecimento do fornecedor, o agente fiscal que conduz os trabalhos - deverá apresentar-se ao responsável ou, na ausência deste, a um funcionário do local identificar-se mostrando a respectiva credencial (CIF), esclarecendo ainda quantas pessoas compõe a equipe, o motivo da fiscalização (operação de rotina, denúncia de consumidor, etc.) e que na oportunidade também serão verificadas outras possíveis irregularidades, além daquela eventualmente denunciada.

Importante: Caso o responsável pelo estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato com a nossa Ouvidoria, no telefone 0800-377-6266

Ao final dos trabalhos o responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação de documentos da empresa (nota fiscal, declaração cadastral, etc.) para a sua identificação e preenchimento dos documentos de fiscalização. Nesse momento, serão prestados esclarecimentos ao fiscalizado sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.

Saiba que: Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.

Não tendo sido encontrada irregularidade no local, será preenchido pelo agente fiscal um documento chamado Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), que deverá conter, além dos dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável ou funcionário do estabelecimento, bem como a sua assinatura. O RAF é preenchido em duas vias, ficando uma com o fornecedor.

Em caso de existência de possíveis irregularidades, será preenchido um formulário chamado Auto de Constatação (AC). O agente fiscal descreverá no Auto de Constatação, com o máximo de detalhes, a situação encontrada, como, por exemplo, a identificação do produto (marca, origem, lote, peso ou volume, etc) ou serviço (características); localização do produto dentro do estabelecimento (vitrine externa ou interna, prateleiras, gôndolas, geladeira, balcão frigorífero, etc.); transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares, etc..

Após o preenchimento do Auto de Constatação, o agente fiscal deverá entregar ao responsável ou funcionário do estabelecimento uma segunda via do documento. A via do Auto de Constatação que ficar em poder do agente será examinado pelo Procon. Concluindo-se, após análise, que a situação nele retratada configura infração às normas de defesa do consumidor, o documento servirá como base para a lavratura de um Auto de Infração (AI), que dará início a um processo administrativo em que o autuado tem oportunidade de se defender amplamente. Excepcionalmente o fiscal poderá lavrar diretamente o Auto de Infração, desde que observados os requisitos descritos acima para o Auto de Constatação.

O agente fiscal, durante a fiscalização, também poderá  fotografar e/ou apreender objetos e produtos encontrados no estabelecimento que possam servir de prova da prática da infração, como, por exemplo, cartazes; placas; faixas; folhetos; embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou que não tenham prazo de validade, etc.. A apreensão é formalizada por meio de um Auto de Apreensão (AA), atualmente em três vias, com a descrição dos itens apreendidos, os dados do fiscal e também do responsável ou funcionário do estabelecimento que ficará com uma via do documento, de cor amarela.  

Para que seu estabelecimento funcione de acordo com a Legislação vigente, siga as orientações dos nossos posts elaborados especialmente para você fornecedor. Veja todos os "posts" da série aqui. Em caso de dúvida, encaminhe o seu questionamento aqui.

Sobre a Série Orientando o Fornecedor

A série “Orientando o Fornecedor” foi composta por "posts" sobre diversos temas com o objetivo informar as empresas e estabelecimentos comerciais sobre os direitos do consumidor,  pois, também é dever do Procon-SP orientar e informar toda a sociedade dos seus direitos e dos seus deveres, inclusive os fornecedores.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Cadeiras de alimentação só com o selo do Inmetro

Fonte: Inmetro
Imagem do Portal do Consumidor
A certificação de cadeiras de alimentação para crianças foi instituída pelo Inmetro através da Portaria nº 51, de 1º de fevereiro de 2013, que estabeleceu o prazo máximo de 36 meses para a adequação aos requisitos regulamentares. Fabricantes, importadores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei caso comercializem, no mercado nacional, produtos não conformes.

Após consulta pública e o período de adequação para fabricantes e importadores às novas regras, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalização no varejo para cadeiras de alimentação para crianças, visando coibir irregularidades nos produtos comercializados.  “Vamos verificar no comércio se os produtos ostentam o selo de identificação da conformidade, evidência que o produto foi aprovado em questões ligadas à segurança, como o cinto, estrutura e estabilidade, fechamento da cadeira durante o uso, e a presença de materiais que possam ser tóxicos”, destaca Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade.

Consumidores que identificarem produtos irregulares, sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, podem denunciar o caso à Ouvidoria do órgão (0800 2851818).

Acidentes de consumo podem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Procon-SP orienta consumidores sobre falência da Mabe

Com a falência judicial da empresa Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda., fabricante responsável pelas marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosch, decretada, em 10/02/16 (Processo 0005814-34.2013.8.26.0229, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Sumaré - Foro Distrital de Hortolândia – SP), o Procon-SP orienta consumidores o que fazer em caso de problemas:

Produtos dentro da garantia legal ou contratual

O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria, dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos. É importante ter a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores para facilitar o atendimento.

Produtos ainda não entregues

Se o consumidor adquiriu produto de uma destas marcas e ainda não foi entregue, pode procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria e solicitar a troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores eventualmente pagos.

Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade.

Produtos fora da garantia

Quando o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e falta de peça de reposição etc., o consumidor deverá constituir um advogado para habilitação de seu crédito junto à massa falida.

As pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, com objetivo de identificar os sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Cliente receberá R$ 10 mil após produto provocar queda de cabelos

Fonte: Extra

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Embelleze a indenizar uma consumidora em R$ 10,3 mil por danos morais e materiais. De acordo com o processo, a cliente usou Amacihair, voltado para relaxamento e alisamento, mas o produto teria provocado queda de cabelo e forte rubor em uma extensa área da cabeça. Os sintomas apareceram depois que ela aplicou o cosmético no couro cabeludo.

Em depoimento, a mulher disse que seguiu as instruções do fabricante, mas precisou conviver com a perda de cabelos e alterar sua apresentação pública “por algum tempo”. A Justiça determinou que ela recebesse uma indenização por danos morais, por causa da “gravidade do dano psicológico imposto à consumidora provocada por produto impróprio”.

Depois da sentença recebida em Urussanga, em Santa Catarina, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir também uma indenização pelos danos estéticos. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do caso, não aceitou esse pedido, já que a lesão teve uma consequência temporária:

“A lesão não duradoura, tal como um edema ou hematoma, ou ainda, como na hipótese, a queda de cabelo passageira não dão azo (motivo) ao surgimento do dano estético.”

Nota do Blog:

De acordo com o artigo 18, Parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor,são impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.





quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Construtora deve restituir corretagem e ressarcir aluguel por atraso na entrega de imóvel

Fonte: Migalhas

Construtora terá de ressarcir uma consumidora por gastos com aluguel e condomínio após atrasar entrega de imóvel. A construtora, solidariamente a uma empresa de consultoria imobiliária, ainda terá de restituir taxa de corretagem cobrada indevidamente. A decisão é da juíza de Direito Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, da 2ª vara Cível de Brasília/DF.

Pronto para morar

A autora afirmou que celebrou o contrato de compra com promessa de entrega imediata, o que foi descumprido pela construtora. O imóvel comprado já estava construído e pronto para ser habitado.

Assim, a juíza entendeu pertinente a indenização pelos danos materiais a título de aluguel gasto no período.

"Resta plenamente configurada o inadimplemento contratual por parte da requerida, uma vez que não veio aos autos a prova de que o imóvel tenha sido entregue ao autor no prazo acima descrito."

A Prime Incorporações, empresa do mesmo grupo, foi condenada solidariamente. 

Corretagem

Acerca da taxa de corretagem paga pela autora, a magistrada ensinou que, à luz do entendimento jurisprudencial, a comissão deve ser paga por aquele que tenha se valido de serviços prestados por agente intermediador. 

Mas, não tendo o consumidor contratado os serviços, que foram prestados em benefício da construtora vendedora, cabe à empresa o ônus de arcar com a remuneração do corretor responsável por realizar a aproximação e concretizar o negócio.

Determinou, portanto, a restituição do valor pago indevidamente. As empresas MRV Engenharia, Prime Incorporações e Fácil Consultoria Imobiliária foram condenadas solidariamente. 

Nota do Blog:

O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de corretagem e de assistência jurídica, quando um destes serviços não for solicitado pelo consumidor. O corretor é um profissional contratado pela construtora/incorporadora, portanto é ela quem deve remunerá-lo.



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Inmetro amplia a segurança de berços infantis


Depois de passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União o aperfeiçoamento da regulamentação que amplia o rigor na segurança de berços, seguindo práticas internacionais do setor. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento na certificação, e passa a proibir as grades laterais móveis nos produtos. (confira aqui o regulamento dos berços infantis).

Chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro, Leonardo Rocha destaca que o aperfeiçoamento dos regulamentos é contínuo, visando a oferecer cada vez mais segurança, acompanhando a evolução dos produtos no mercado.

“Isso não quer dizer, porém, que o berço certificado já adquirido é inseguro. Estamos apenas aumentando o rigor, deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, esclarece Rocha.

O novo regulamento atingirá todos os 368 modelos de berços registrados e disponíveis no mercado. Fabricantes e importadores terão prazo de 24 meses para deixar de fabricar e comercializar produto fora das especificações técnicas. O varejo, por fim, terá 36 meses para escoar o estoque de produtos que não seguem a regulamentação.




segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Dica de leitura: Uma versão acessível do Código de Defesa do Consumidor

A biblioteca virtual PCD Legal, criada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), disponibiliza em seu site uma versão acessível do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para pessoas com deficiência.

O material está disponível em áudio e texto, conteúdo em libras e uma versão para leitura com recursos de aumento da fonte do texto e inversão do contraste. Para acessar, clique aqui.

Além do CDC,o site PCD Legal disponibiliza material acessível sobre os direitos dos trabalhadores, das pessoas com deficiência, além de um exemplar da Constituição Federal, entre outras publicações.