As operações fiscalizatórias são realizadas por meio de agentes fiscais devidamente credenciados. O credenciamento dos agentes fiscais é feito mediante a expedição de um documento chamado Cédula de Identidade Fiscal (CIF), que contém, dentre outros dados, o nome, a foto e o número do R.G. do fiscal credenciado, a sua assinatura e a do diretor de Fiscalização, ou do diretor- executivo do Procon-SP. O credenciamento do agente fiscal é publicado no Diário Oficial do Estado.
A fiscalização de um estabelecimento comercial ou prestador de serviços é feita, geralmente, por uma equipe composta por no mínimo dois fiscais. Ao entrar no estabelecimento do fornecedor, o agente fiscal que conduz os trabalhos - deverá apresentar-se ao responsável ou, na ausência deste, a um funcionário do local identificar-se mostrando a respectiva credencial (CIF), esclarecendo ainda quantas pessoas compõe a equipe, o motivo da fiscalização (operação de rotina, denúncia de consumidor, etc.) e que na oportunidade também serão verificadas outras possíveis irregularidades, além daquela eventualmente denunciada.
Importante: Caso o responsável pelo estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato com a nossa Ouvidoria, no telefone 0800-377-6266
Ao final dos trabalhos o responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação de documentos da empresa (nota fiscal, declaração cadastral, etc.) para a sua identificação e preenchimento dos documentos de fiscalização. Nesse momento, serão prestados esclarecimentos ao fiscalizado sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.
Saiba que: Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.
Não tendo sido encontrada irregularidade no local, será preenchido pelo agente fiscal um documento chamado Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), que deverá conter, além dos dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável ou funcionário do estabelecimento, bem como a sua assinatura. O RAF é preenchido em duas vias, ficando uma com o fornecedor.
Em caso de existência de possíveis irregularidades, será preenchido um formulário chamado Auto de Constatação (AC). O agente fiscal descreverá no Auto de Constatação, com o máximo de detalhes, a situação encontrada, como, por exemplo, a identificação do produto (marca, origem, lote, peso ou volume, etc) ou serviço (características); localização do produto dentro do estabelecimento (vitrine externa ou interna, prateleiras, gôndolas, geladeira, balcão frigorífero, etc.); transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares, etc..
Após o preenchimento do Auto de Constatação, o agente fiscal deverá entregar ao responsável ou funcionário do estabelecimento uma segunda via do documento. A via do Auto de Constatação que ficar em poder do agente será examinado pelo Procon. Concluindo-se, após análise, que a situação nele retratada configura infração às normas de defesa do consumidor, o documento servirá como base para a lavratura de um Auto de Infração (AI), que dará início a um processo administrativo em que o autuado tem oportunidade de se defender amplamente. Excepcionalmente o fiscal poderá lavrar diretamente o Auto de Infração, desde que observados os requisitos descritos acima para o Auto de Constatação.
O agente fiscal, durante a fiscalização, também poderá fotografar e/ou apreender objetos e produtos encontrados no estabelecimento que possam servir de prova da prática da infração, como, por exemplo, cartazes; placas; faixas; folhetos; embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou que não tenham prazo de validade, etc.. A apreensão é formalizada por meio de um Auto de Apreensão (AA), atualmente em três vias, com a descrição dos itens apreendidos, os dados do fiscal e também do responsável ou funcionário do estabelecimento que ficará com uma via do documento, de cor amarela.
Para que seu estabelecimento funcione de acordo com a Legislação vigente, siga as orientações dos nossos posts elaborados especialmente para você fornecedor. Veja todos os "posts" da série aqui. Em caso de dúvida, encaminhe o seu questionamento aqui.
Sobre a Série Orientando o Fornecedor
A série “Orientando o Fornecedor” foi composta por "posts" sobre diversos temas com o objetivo informar as empresas e estabelecimentos comerciais sobre os direitos do consumidor, pois, também é dever do Procon-SP orientar e informar toda a sociedade dos seus direitos e dos seus deveres, inclusive os fornecedores.