Fonte: Inmetro
Imagem do Portal do Consumidor |
A certificação de cadeiras de alimentação para crianças foi instituída pelo Inmetro através da Portaria nº 51, de 1º de fevereiro de 2013, que estabeleceu o prazo máximo de 36 meses para a adequação aos requisitos regulamentares. Fabricantes, importadores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei caso comercializem, no mercado nacional, produtos não conformes.
Após consulta pública e o período de adequação para fabricantes e importadores às novas regras, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalização no varejo para cadeiras de alimentação para crianças, visando coibir irregularidades nos produtos comercializados. “Vamos verificar no comércio se os produtos ostentam o selo de identificação da conformidade, evidência que o produto foi aprovado em questões ligadas à segurança, como o cinto, estrutura e estabilidade, fechamento da cadeira durante o uso, e a presença de materiais que possam ser tóxicos”, destaca Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade.
Consumidores que identificarem produtos irregulares, sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, podem denunciar o caso à Ouvidoria do órgão (0800 2851818).
Acidentes de consumo podem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).