Fonte: Extra
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Embelleze a indenizar uma consumidora em R$ 10,3 mil por danos morais e materiais. De acordo com o processo, a cliente usou Amacihair, voltado para relaxamento e alisamento, mas o produto teria provocado queda de cabelo e forte rubor em uma extensa área da cabeça. Os sintomas apareceram depois que ela aplicou o cosmético no couro cabeludo.
Em depoimento, a mulher disse que seguiu as instruções do fabricante, mas precisou conviver com a perda de cabelos e alterar sua apresentação pública “por algum tempo”. A Justiça determinou que ela recebesse uma indenização por danos morais, por causa da “gravidade do dano psicológico imposto à consumidora provocada por produto impróprio”.
Depois da sentença recebida em Urussanga, em Santa Catarina, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir também uma indenização pelos danos estéticos. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do caso, não aceitou esse pedido, já que a lesão teve uma consequência temporária:
“A lesão não duradoura, tal como um edema ou hematoma, ou ainda, como na hipótese, a queda de cabelo passageira não dão azo (motivo) ao surgimento do dano estético.”
Nota do Blog:
De acordo com o artigo 18, Parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor,são impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.