segunda-feira, 29 de junho de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: cultura e lazer

Como qualquer outro cidadão, o idoso possui o direito de ter opções para o lazer, cultura e para a prática de esportes. É dever do poder público dar incentivos para que a terceira idade seja estimulada à fazer parte dos diversos eventos de entretenimento. Esse é o tema de hoje da série "Direitos do Consumidor Idoso".

De acordo com o Estatuto do Idoso, esses consumidores possuem o direito de pagar apenas 50% do valor total do ingresso em qualquer evento artístico, cultural, esportivo e de lazer. Para isso, é preciso que o idoso apresente na bilheteria um documento oficial com foto, que comprove sua idade de 60 anos ou mais. O cliente da melhor idade também tem direito ao atendimento preferencial no local do evento e em qualquer outro estabelecimento comercial.

Nos parques nacionais e demais locais de conservação ambiental administrados pelo Ibama e abertos a visitação pública, a entrada para idosos deve ser gratuita, desde que o local não seja administrado por terceiros.

Em algumas cidades, o consumidor idoso possui direito à gratuidade em eventos esportivos, de cultura, e lazer; mas isso dependerá da legislação local.

Em caso de dúvidas ou problemas para exercer os seus direitos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência. 

Próximo tema da série será o empréstimo consignado.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Cuidado com o golpe do falso boleto

Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor

Alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora. E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice de Paula Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”. Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

— Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel. Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC — conta Alice.

Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor:

— Faz parte do risco do negócio.

A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.

Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.

Cuidados para não ser enganado

Qualidade do documento- A maioria dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta; e podem ter sido impressos em papel inferior ao que o consumidor está acostumado a receber

Código bancário - Confira se os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor

Desconfie de e-mails - Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida

Dados do beneficiado - Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do beneficiado, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado.

Veja mais informações no site "O Globo - Defesa do Consumidor".





terça-feira, 23 de junho de 2015

Procon-SP multa quatro operadoras de telefonia por quebra de contrato e bloqueio de internet móvel

O Procon-SP multou as operadoras de telefonia OI, TIM, Claro e Vivo por quebra de contrato e bloqueio de internet móvel nos planos vendidos como ilimitados. O anúncio das autuações foi realizado nesta segunda-feira (22/6).

“Estas empresas burlaram e continuam burlando o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que estipula dos direitos básicos do consumidor, principalmente quanto a direito a informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A informação é imprecisa, consumidor não sabia que durante o contrato haveria mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

Multas por empresa

OI – R$ 8.002.807,00
TIM – R$ 6.648.653,00
Claro – R$ 4.553.653,00
Vivo/Telefônica – R$ 3.553.986,67

Como reclamar

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Para acessar clique aqui.

 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Transporte escolar terá de oferecer cadeirinha a partir de fevereiro

Publicado em 19/6/2015, atualizado em 22/6/2015

Fonte: G1 - Auto Esporte


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio a partir do dia 16 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na última quarta-feira (17) e publicada no dia 19 (sexta-feira) no Diário Oficial da União.

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Confira as Resoluções sobre o transporte de crianças aqui e aqui.

Veja dicas do Procon-SP para a contratação do serviço de transporte escolar aqui

quarta-feira, 17 de junho de 2015

ANS proíbe operadoras de recusar e excluir clientes por idade ou doença


Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em no último dia 11, a Súmula Normativa que reforça o entendimento quanto à determinação de que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. 

De acordo com a reguladora, essa determinação existe desde a publicação da Lei 9.656/98que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil; mas a redação da Súmula deixa essa regra mais clara e reforça que o consumidor tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias.

Segundo a ANS, atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.

O consumidor que tiver problema com o seu plano de saúde pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor mais próximo e à ANS - é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo.


segunda-feira, 15 de junho de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Transporte gratuito ou com desconto

Fazendo parte da série “Direitos do Consumidor Idoso”, hoje iremos tratar sobre a gratuidade em viagens de ônibus entre municipais e estados, e outras garantias previstas na legislação em vigor.

Em viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece que as linhas regulares de ônibus, trem ou embarcações devem reservar por veículo duas vagas aos idosos com idade mínima de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Nos casos em que esses assentos já estejam ocupados por outros idosos, nas condições previstas na Lei, quem não conseguir a gratuidade terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Para embarcar gratuitamente, o idoso deve solicitar nos pontos de venda de passagem, o “Bilhete de Viagem do Idoso”, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda. No dia marcado para a viagem, deve comparecer no terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início.

Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de, no máximo, 6 (seis) horas para viagens de até 500 km e 12 (doze) horas para viagens acima de 500 km de distância. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Para os transportes entre municípios (intermunicipais), cada Estado pode regulamentar da sua maneira.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o transporte coletivo entre cidades deve garantir 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com, no máximo, cinco dias e no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida, apresentando documento de identidade.

A Lei também estabelece, que em todo território nacional, quem tiver idade superior a 65 anos tem gratuidade em transporte coletivo público urbano e metropolitano, bastando apresentar um documento comprovando a idade. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de legislação específica nos estados e municípios.

O consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô, etc..

Importante! Não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nem passagens aéreas.

Nosso próximo post tratará dos direitos do idoso em eventos de cultura e lazer.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Dica de Leitura: Revistas em quadrinhos do Balcão do Consumidor

As revistas em quadrinhos do personagem “Tchê Consumidor” e sua turma foram criadas pelo Balcão do Consumidor, projeto de extensão da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo/RS, que trabalha a mediação nas relações de consumo.

As histórias apresentam para as crianças noções básicas de proteção do consumidor e consumo consciente por meio de diversos temas, tais como: validade e garantia dos produtos, compras pela Internet, direito dos passageiros, uso do SAC, cuidados nas redes sociais, entre outros.

Tchê Consumidor e sua turma também podem ser vistos em vídeos educativos também disponíveis no site do projeto.


quarta-feira, 10 de junho de 2015

Envio de cartão de crédito sem solicitação é ilegal


Na última quarta-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 532 que considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.

Entenda o caso

Uma consumidora havia pedido um cartão de débito mas recebeu um cartão múltiplo. O banco alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, “independentemente de bloqueio, basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor para configurar prática abusiva”.

O que diz a lei

O artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, veda ao fornecedor de produtos ou serviços o envio ou entrega ao consumidor sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.


Assim, ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor poderá procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível de sua região.



segunda-feira, 8 de junho de 2015

Consignado sem autorização nem solução


Logo após o primeiro contato, feito no dia 8 de maio, Gabriela era o nome da pessoa que atendeu a tradutora Patrícia Azeredo, de 39 anos, ao telefone e pediu dois dias úteis para fazer o cancelamento dos três empréstimos consignados, com desconto em folha, feitos sem autorização em nome de sua mãe, a aposentada e pensionista Ezeni Feliciano da Silva, de 71 anos. No dia 20, foi a atendente Camila a falar em nome da Bradesco Promotora, uma subsidiária do banco, dando prazo até o dia 22 de maio para dar baixa nos contratos. Mais de dez dias úteis e um Fabrício, uma Tatiana, uma Elizângela, uma Kelly, mais uma Gabriela e uma Crislaine depois, a novela seguia sem o desfecho desejável. No início do mês, mais três parcelas, de R$ 100,28, R$ 80,14 e R$ 70,52 foram descontadas e voltaram a fazer falta no orçamento familiar, como tem acontecido desde abril.

Ezeni pode ter entrado na lista de idosos vítimas de fraude. Parcela vulnerável da população, os de idade superior aos 60 anos têm maior dificuldade em atestar os descontos em folha, como explica Antonio Mallet, advogado especialista em defesa do consumidor da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).

— O maior número de reclamações que recebemos hoje é relativo a fraudes, ou seja, contratos feitos sem a autorização da pessoa. Quando a vítima é idosa, notamos que os fraudadores, não raro, apelam para os refinanciamentos e empréstimos consignados, produtos atraentes para as instituições financeiras pela garantia de pagamento, e que, por isso, não impõem muitas barreiras para a contratação. Isto facilita o golpe — explica.

"Feito para ludibriar idosos"

Ninguém sabe ao certo a origem da fraude. Pode ser fruto de quadrilhas que se apropriam da documentação dos idosos, ter a participação de funcionários dos bancos ou de firmas intermediárias. Como a contratação do serviço pode ser feita por telefone ou internet, não há obrigatoriedade de assinar na agência, o que torna o cenário mais propício à ação criminosa.

No caso da mãe de Patrícia, os produtos contratados sem autorização poderiam ser interpretados como cobrança em duplicidade não fosse um olhar mais atento: os valores eram os mesmos de três empréstimos já existentes, pagos ao longo dos anos e em posse da Bradesco Promotora desde 2013, quando a consumidora fez a portabilidade da dívida.

— Chegamos à conclusão de que era falcatrua quando vimos que a numeração dos contratos novos copiava a dos antigos, só acrescentando o dígito zero ao final. Ali, tivemos a certeza de que foi feito de modo a ludibriar a pessoa idosa — conta Patrícia Azeredo, que reclama de que a solução proposta pela Bradesco Promotora confere a ela o ônus da solução do problema. — Após mais um mês de reclamações, o mais próximo da solução que chegaram no último dos contatos foi alegar que ocorreu erro na portabilidade, feita dois anos atrás, e que minha mãe tem de ir no INSS ver o que houve. É o completo absurdo.

Também coube à funcionária pública federal Marli Seixas de Oliveira, de 62 anos, e família correrem atrás do prejuízo pelo erro da empresa. Intrigada pela indicação no contracheque de parcela de R$ 133,43 ao Banco Itaú, do qual não é correntista, resolveu conferir. Descobriu em março empréstimo consignado de R$ 4.580,55 a ser pago em 96 parcelas.

— Contei com a ajuda da minha filha porque me pediram para escrever carta e enviar por e-mail, além de cópia do meu contracheque e dos meus documentos. Mas a justificativa para o acontecido nunca veio. Não houve por parte deles interesse em saber como é possível alguém fazer um contrato sem que eu pedisse, sem que eu fornecesse meus dados. Ao final, eu pagaria R$12.809,28 se não estivesse habituada a conferir o que recebo — conta ela, que levou cerca de um mês para que o desconto fosse cancelado e o estorno feito, graças à insistência da filha, a analista de comunicação social e marketing Fernanda de Oliveira Vieira. — Se a gente não for atrás, ninguém resolve, liga ou dá satisfação, o que causa mais dor de cabeça, porque dissociam o cancelamento da devolução do dinheiro. Dão outro número de telefone e você que se vire.

A prática, infelizmente, é comum, embora contrarie o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o cancelamento imediado do desconto tão logo o cliente mostre que o contrato foi feito à sua revelia. A reparação dos danos materiais, com o valor corrigido, também deve ser executada prontamente. Mas, na prática, fraudador e instituição financeira se valem do excesso de burocracia para postergar a correção do erro.

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— A empresa tem de ter preparo para lidar nestas situações de forma rápida e eficiente. Ainda que comprove também ser vítima, cabe a ela o dever jurídico de fornecer um serviço seguro. E como não é apenas um caso isolado, já virou prática, não há desculpas para a falta destes mecanismos — diz Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP.

Uma vez que tenha sido lesado, o órgão aconselha ao consumidor a entrar em contato com o INSS, pedindo o bloqueio do desconto em folha e com Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa solicitando o cancelamento do empréstimo. Se não tiver êxito, ele deve entrar em contato com a ouvidoria da firma e acionar o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Outro conselho é registrar todas as reclamações junto a empresa por escrito.
— Contatos via e-mail são provas mais contundentes nesses casos. O ideal é que tudo que venha a ser conversado pelo telefone seja ratificado no texto — prega Antonio Mallet, advogado especialista em defesa do consumidor da Apadic.

O ressarcimento pelos danos morais e a abertura de processo criminal são outras duas possibilidades ao consumidor lesado que desejar acionar os meios legais.

Na prevenção, antecipar-se ao golpista e pedir no INSS para que nenhum desconto seja feito sem um contato validador em caso de novos contratos é uma boa forma de controle. O que não exime cuidados como o de não fornecer a estranhos informações de RG, CPF, benefício do INSS, conta bancária e endereço e o de não assinar documentos sem uma leitura atenta. Além disso, dispensar intermediários na contratação de empréstimos diminui a chance de ser vítima de fraudadores.

Como se precaver

Contratação: Evite recorrer a intermediários quando quiser fazer empréstimo consignado, procure o banco diretamente.

Documentação: Não passe informações como RG, CPF, número da conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS para estranhos. Também evite deixar cópias de documentos em lojas ou financeiras. E não assine documentos sem ler.

Responsabilização: As instituições têm o dever de garantir a segurança das operações. Por isso, devem ressarcir o consumidor lesado. Na Justiça, ficam passíveis de responder por dano moral. Caso o cliente queira, pode mover processo criminal.

Veja outras dicas no nosso post "Cinco dicas sobre empréstimo consignado".

Confira a matéria completa no site  O Globo - Defesa do Consumidor.






segunda-feira, 1 de junho de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Planos de Saúde – Parte II

Dando continuidade a nossa série sobre os direitos do consumidor idoso, vamos voltar a tratar de planos de saúde. Hoje falaremos de inadimplência, cancelamento e proibição de discriminar a pessoa idosa na contratação de um plano.

Inadimplência

É importante evitar o atraso no pagamento das mensalidades, pois, após atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no período de 12 meses o consumidor poderá ter o contrato cancelado. Para isso, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de atraso.

Casos o contratante não receba o boleto de pagamento no prazo estimado, deve ligar o mais rápido possível para solicitar o envio da mensalidade. Se mesmo após o pedido ser feito a conta não chegar, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cancelamento

Se o consumidor queira cancelar o seu plano de saúde, ele deve formalizar o pedido de cancelamento por escrito, em duas vias, guardando uma delas protocolada como comprovante. O protocolo dependerá da forma como for entregue o pedido:

  • Pessoalmente: o ideal é que a empresa date e assine uma via;
  •  por Correio: sugerimos que o envio seja feito através de Aviso de Recebimento (AR);
  •  por fax: o comprovante do envio do fax deve ser anexado à via transmitida;
  • por e-mail: além de confirmar o recebimento, guardar uma cópia da mensagem.
Essa providência evitará futuros problemas como a cobrança pelos serviços disponibilizados, porém não utilizados.

Caso o consumidor veja o pedido de cancelamento negado, poderá registrar reclamação no SAC da operadora, na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); e apresentar os números dos protocolos de atendimento e documentos relacionados no Procon mais próximo.

Se houver interesse em aproveitar os períodos de carência já cumpridos para mudar o contrato de assistência à saúde, na mesma ou em outra empresa, o consumidor pode optar pela portabilidade de carências e não deve formalizar o pedido de cancelamento do contrato até que a portabilidade de seja efetuada. Veja mais aqui.

Discriminação na contratação

Resolução Normativa 19 da ANS, estabelece que a comercialização de planos, seja na venda direta ou na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por ser uma pessoa com deficiência.

O direito do consumidor idoso nos transportes será o próximo tema da série.