segunda-feira, 22 de junho de 2015

Transporte escolar terá de oferecer cadeirinha a partir de fevereiro

Publicado em 19/6/2015, atualizado em 22/6/2015

Fonte: G1 - Auto Esporte


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio a partir do dia 16 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na última quarta-feira (17) e publicada no dia 19 (sexta-feira) no Diário Oficial da União.

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Confira as Resoluções sobre o transporte de crianças aqui e aqui.

Veja dicas do Procon-SP para a contratação do serviço de transporte escolar aqui