Fonte: G1 - Auto Esporte
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio a partir do dia 16 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na última quarta-feira (17) e publicada no dia 19 (sexta-feira) no Diário Oficial da União.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
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