segunda-feira, 29 de junho de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: cultura e lazer

Como qualquer outro cidadão, o idoso possui o direito de ter opções para o lazer, cultura e para a prática de esportes. É dever do poder público dar incentivos para que a terceira idade seja estimulada à fazer parte dos diversos eventos de entretenimento. Esse é o tema de hoje da série "Direitos do Consumidor Idoso".

De acordo com o Estatuto do Idoso, esses consumidores possuem o direito de pagar apenas 50% do valor total do ingresso em qualquer evento artístico, cultural, esportivo e de lazer. Para isso, é preciso que o idoso apresente na bilheteria um documento oficial com foto, que comprove sua idade de 60 anos ou mais. O cliente da melhor idade também tem direito ao atendimento preferencial no local do evento e em qualquer outro estabelecimento comercial.

Nos parques nacionais e demais locais de conservação ambiental administrados pelo Ibama e abertos a visitação pública, a entrada para idosos deve ser gratuita, desde que o local não seja administrado por terceiros.

Em algumas cidades, o consumidor idoso possui direito à gratuidade em eventos esportivos, de cultura, e lazer; mas isso dependerá da legislação local.

Em caso de dúvidas ou problemas para exercer os seus direitos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência. 

Próximo tema da série será o empréstimo consignado.