Como qualquer outro cidadão, o idoso possui o
direito de ter opções para o lazer, cultura e para a prática de
esportes. É dever do poder público dar incentivos para que a
terceira idade seja estimulada à fazer parte dos diversos eventos de
entretenimento. Esse é o tema de hoje da série "Direitos do Consumidor Idoso".
De acordo com o Estatuto do Idoso, esses consumidores
possuem o direito de pagar apenas 50% do valor total do ingresso em
qualquer evento artístico, cultural, esportivo e de lazer. Para
isso, é preciso que o idoso apresente na bilheteria um documento
oficial com foto, que comprove sua idade de 60 anos ou mais. O
cliente da melhor idade também tem direito ao atendimento
preferencial no local do evento e em qualquer outro estabelecimento
comercial.
Nos parques nacionais e
demais locais de conservação ambiental administrados pelo Ibama e
abertos a visitação pública, a entrada para idosos deve ser
gratuita, desde que o local não seja administrado por terceiros.
Em algumas cidades, o consumidor idoso possui direito à gratuidade em eventos esportivos, de cultura, e lazer; mas isso dependerá da legislação local.
Em caso de dúvidas ou
problemas para exercer os seus direitos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência.
Próximo tema da série será o empréstimo consignado.