segunda-feira, 30 de março de 2015

Atenção consumidor! taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou não.

Essa cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta. 

O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço.

O que diz a Lei:

     O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

       V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva";

Veja outras práticas abusivas, previstas no artigo 39 do CDC aqui.



sexta-feira, 27 de março de 2015

Preço de ovos e bolos de Páscoa pode variar em até 80%

Para orientar o consumidor, o Procon estadual de São Paulo fez levantamento dos preços de ovos e bolos de Páscoa. A coleta, realizada nos dias 16 e 17 de março, envolveu 123 ovos e 22 bolos de diversas marcas. A maior diferença foi de 81,72 % no ovo de Páscoa Toy Story, 150g, da Nestlé, cujo preço variou de R$ 19,80 a R$ 35,98.

     Na comparação de produtos comuns entre as pesquisas de 2014 e 2015 no município de São Paulo, houve, em média, acréscimo nos ovos de Páscoa de 9,16% e nos bolos de Páscoa de 7,04%. O Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP da FIPE, referente ao período de março de 2014 a fevereiro de 2015, registrou variação de 6,65%.

     Confira a pesquisa completa no site do Procon-SP. Veja também as dicas para a compra de ovos de Páscoa e de barras de chocolate aqui.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Imóvel na planta: para o STJ atraso da obra pode ser motivo para cancelamento do contrato


 Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando houver atraso na obra, o contrato pode ser cancelado antes da entrega do imóvel. Nesse caso, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, sem necessidade de aviso prévio ao fornecedor.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do STJ que julgou recurso especial da construtora Gafisa S/A, contra a decisão que deu aos compradores de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ), a possibilidade de cancelamento do contrato devido ao atraso de um ano no cronograma da obra.

    O Tribunal considerou que o fato da ação ter sido ajuizada dois meses antes da data prometida para a entrega dos imóveis, não descaracterizou o atraso da construtora.

    Na compra de imóvel na planta, o contrato deve informar o prazo para início e entrega da obra. A multa por atraso na entrega tem que estar inclusa nas cláusulas contratuais, na mesma proporção aplicada à mora, por parte do comprador.
       
   O consumidor sempre deve ser informado sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de atraso.

    Veja aqui o voto do relator do recurso.

Procon-SP considera abusiva cláusula com previsão de atraso

    Caso a construtora/incorporadora insira em contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar entre 120 e 180 dias, o consumidor pode recusá-la. O Procon-SP considera essa prática abusiva porque permite a variação unilateral das condições contratuais.

   Lembrando que, em caso de atraso nas obras ou na entrega do imóvel, o consumidor que quiser cancelar o contrato tem direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. Além de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo não cumprimento do contrato, como valor pago em aluguel, por exemplo.


quinta-feira, 19 de março de 2015

Dica de Leitura: Consumo consciente de energia elérica

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) publicaram a cartilha "Consumo Consciente de Energia" para explicar como funcionam o sistema bandeiras tarifárias, além de dar dicas de como economizar energia elétrica.
Entre as orientações para poupar energia estão  o uso do chuveiro elétrico na posição verão ou morno, além de evitar banhos demorados. Desligar a televisão enquanto não estiver sendo usada, juntar roupas para passar de uma só vez e usar máquina de lavar louça e roupa apenas na capacidade máxima. Outras dicas são preferir a iluminação natural, pintar a casa com cores claras e trocar as lâmpadas incandescentes por fluorescentes, além de apagar a luz quando deixar o ambiente.
     Em relação ao uso do ar-condicionado, a orientação é não deixar portas e janelas abertas quando o aparelho estiver ligado e manter os filtros sempre limpos. Na cozinha, é preciso verificar se a borracha da geladeira está em boas condições e não deixar a porta aberta mais do que o necessário.
Para acessar o material, clique aqui

segunda-feira, 16 de março de 2015

Dicas para cuidar bem de seu animal de estimação


Quem tem animal de estimação deve tomar alguns cuidados para preservar sua saúde e o bem estar. Confira algumas dicas do Procon-SP:

  • Antes de comprar a ração, veja se o produto tem a identificação do fabricante e informações sobre peso, registro no Ministério da Agricultura, composição, além da quantidade diária indicada, forma de utilização e prazo de validade.

  • Nos serviços de banho e tosa, verifique previamente as condições de higiene do local, quais produtos que a empresa utiliza. Em caso de má prestação de serviço, ele deve ser reexecutado ou o consumidor reembolsado.

  • Caso necessite levar o animal a uma clínica veterinária, observe se animais saudáveis estão separados dos doentes e fique atento às condições de higiene do local.

  • Serviços veterinários não podem estar vinculados à venda de produtos da própria clínica. Em caso de vacinação do animal, verifique se a vacina está dentro do prazo de validade.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Alimentação saudável é tema de campanha para o Dia Mundial do Consumidor

Desenvolver um tratado global a respeito dos direitos dos consumidores a uma alimentação saudável é o principal objetivo da campanha “#foodtreatynow", organizada pela  Consumers International para celebrar o  Dia Mundial do Consumidor (15 de março). O acordo deverá ter como prioridades a redução de níveis muito altos de gordura, sal e açúcar em alimentos consumidos todos os dias.

     A campanha, que buscará apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS), para a elaboração do tratado, também propõe a redução do marketing de "junk food" para crianças, além do fornecimento da rotulagem nutricional clara para ajudar os consumidores a escolherem uma dieta saudável.

       De acordo com o site da organização, dietas pouco saudáveis ​​contribuem para mais de 11 milhões de mortes por ano.

Sobre a Consumers International

      Criada em 1960, a International Organization of Consumers Union (IOCU) em 1996 passou a chamar-se Consumers International. Atualmente, conta com mais de 240 entidades de defesa do consumidor associadas, dentre elas a Fundação Procon-SP,  provenientes de 120 países. Por meio de assembleias que acontecem a cada quatro anos, a entidade estabelece políticas gerais e temas a serem tratados. 

Fonte: Consumers International

terça-feira, 10 de março de 2015

Novas regras de setor de telecomunicações entram em vigor

Fonte: Anatel

A partir de hoje, 10 de março, entram em vigor as novas normas previstas no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a reguladora, o objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços. Confira as principais alterações:

Espaço na internet

A partir de agora, as operadoras de telefonia e TV por assinatura devem disponibilizar, em seus sites, um espaço para que o consumidor acesse informações como: a cópia do contrato; relatório dos serviços prestados nos últimos seis meses; dados de cobranças do mesmo período;  opção para solicitar a gravação do atendimento; registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora, etc..

Gravação das ligações entre consumidor e prestadora

Também passa  valer a obrigação da prestadora em efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.

 Mecanismo de Comparação 

As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.

Detalhamento das cobranças

A partir de agora, a conta do consumidor deverá ser mais detalhada e clara, com informações precisas, tais como descontos, valores dos tributos e números de centrais de atendimentos.

Veja mais informações sobre as novas regras no site da Anatel



segunda-feira, 2 de março de 2015

Comprar de sites asiáticos pode não ser um negócio da China

Fonte: O Globo - Defesa do consumidor


Comprar em sites chineses que reúnem diversos varejistas vendendo de eletrônicos a roupas, com frete gratuito e preços muito abaixo dos praticados no Brasil — tem relógios de pulso que trocam pulseira por menos de R$ 10, capa para smartphone a R$ 2,70, e até vestidos de noivas que custam R$ 300 — virou uma febre. Segundo os Correios, nos últimos quatro anos o volume de encomendas importadas aumentou 400%, a maior parte vinda dos países asiáticos.

     Entidades de defesa do consumidor esclarecem que compras em sites do exterior são um processo de importação que tem regras próprias, como a possibilidade de taxação e, dificilmente, terão respaldo das leis de proteção brasileiras.  A assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos recomenda cautela na hora de comprar de empresas do outro lado do mundo.

     — É preciso avaliar o custo-benefício da compra de forma ampla, apesar de o preço ser tentador. Deve-se verificar se o produto pode ser taxado, se o site dispõe de ferramentas de comunicação com os clientes em português, política de troca e devolução e se o frete contempla entrega rastreada — alerta Fátima.

  Veja mais informações e cuidados antes de efetuar compras em sites estrangeiros do site  O Globo - Defesa do consumidor.