Fonte: Anatel
A partir de hoje, 10 de março, entram em vigor as novas normas previstas no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a reguladora, o objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços. Confira as principais alterações:
A partir de hoje, 10 de março, entram em vigor as novas normas previstas no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a reguladora, o objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços. Confira as principais alterações:
Espaço na internet
A partir de agora, as operadoras de telefonia e TV por assinatura devem disponibilizar, em seus sites, um espaço para que o consumidor acesse informações como: a cópia do contrato; relatório dos serviços prestados nos últimos seis meses; dados de cobranças do mesmo período; opção para solicitar a gravação do atendimento; registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora, etc..
Gravação das ligações entre consumidor e prestadora
Também passa valer a obrigação da prestadora em efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.
Mecanismo de Comparação
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Detalhamento das cobranças
A partir de agora, a conta do consumidor deverá ser mais detalhada e clara, com informações precisas, tais como descontos, valores dos tributos e números de centrais de atendimentos.
Veja mais informações sobre as novas regras no site da Anatel