segunda-feira, 30 de março de 2015

Atenção consumidor! taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou não.

Essa cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta. 

O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço.

O que diz a Lei:

     O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

       V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva";

Veja outras práticas abusivas, previstas no artigo 39 do CDC aqui.