A
taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma
que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional
pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou
não.
Essa
cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido
valor discriminado na conta.
O consumidor não pode ser induzido a
efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte
em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um
pagamento adicional pelo serviço.
O que diz a Lei:
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva";
Veja outras práticas abusivas, previstas no artigo 39 do CDC aqui.