sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Uniforme escolar


O uniforme escolar é um dos itens que os pais precisa ficar atento quanto aos seus direitos, somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. 

Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Procon-SP notifica Azaleia

O Procon-SP notificou o grupo Vulcabrás Azaleia questionando a ausência de resposta às reclamações feitas por consumidores por meio do setor de atendimento da instituição. Em razão da dificuldade de diálogo, além de pedir que a empresa confirme os dados de seus responsáveis e quais os seus meios de contato, foi solicitado seu ingresso no Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP.


A empresa do ramo de roupas, calçados e artigos esportivos teve, no ano passado, mais de 220 reclamações registradas, sendo que respondeu somente a três dos questionamentos.

Ao não retornar ao órgão estadual de defesa do consumidor, a empresa não demonstra cuidado e respeito aos seus clientes, ficando sujeita às sanções previstas na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.

Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP

A inclusão da empresa no Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP garante mais facilidade, agilidade e transparência no processo de mediação das reclamações. Por meio do sistema, consumidor e fornecedor conseguem visualizar os dados referentes ao caso, como relato do problema, documentos relacionados, respostas da empresa, etc.

O Procon-SP está trabalhando para que, em breve, seja possível a troca de informações direta entre consumidor e fornecedor.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Procon-SP pede investigação policial


O Procon-SP encaminhou ao Delegado-Geral de Polícia do Estado de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, pedido de abertura de inquérito policial para averiguação de golpe de falsa vacinação.

Através de denúncias nas redes sociais, o Procon-SP detectou que o golpe consiste em disparos de mensagens para número indeterminado de pessoas de pretenso representante do “Ministério Público da Saúde” solicitando a conferência de recebimento de protocolo via mensagem de texto e seu respectivo reenvio por SMS, tudo sistematizado por contato de Whatsapp, com o falso pretexto de agendamento de vacinação.

Após a resposta ao texto recebido, são enviados ao cidadão softwares espiões responsáveis por copiar as senhas de acesso do usuário; possibilitando, assim, o cometimento de inúmeros crimes patrimoniais.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Pesquisa sobre o poder de compra do consumidor na pandemia


O Procon-SP disponibiliza uma pesquisa para entender como está o poder de compra do consumidor durante a pandemia da covid-19, qual a percepção sobre sua própria situação financeira e como avalia o futuro da economia.

Perguntas sobre mudança na renda individual, eventual aumento nos gastos, dívidas e expectativa sobre o futuro da economia são feitas por meio de um questionário disponibilizado no site.

Acesse e participe da pesquisa aqui.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Cobrança de dipolma é prática abusiva

A cobrança da primeira via de diploma, certificado, histórico e outros documentos escolares é prática abusiva, pois a emissão desta documentação faz parte dos serviços contratados pelo aluno.


Portaria 742/2018 do MEC (artigo 99, §4º),  trata a expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição.


A cobrança só será permitida se houver utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Portanto, fique atento! Se a instituição de ensino quiser cobrar para emitir esses documentos, reclame do Procon.

O consumidor do estado de São Paulo pode registrar sua queixa no site https://consumidor.procon.sp.gov.br/ ou no aplicativo do Procon-SP, que pode ser baixado gratuitamente na Apple Store e Play Store

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Fidelização de contratos e os seus direitos

As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor (como descontos, por exemplo) em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.

Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.

A multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço.

O Procon-SP esclarece que todas as informações sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento da contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.

Veja mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Onde reclamar em caso de problema?

Caso a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização ou não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço adequado, o consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.