quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Você sabe o que são “bandeiras tarifárias”?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou um sistema que informa ao consumidor o custo da produção de energia. Conhecido como “bandeiras tarifárias”, informação que está na conta de luz, e que é atualizada mensalmente com base na avaliação do Operador Nacional do Sistema Elétrico. 

A cor da bandeira (verde, amarela ou vermelha) é aplicada a todos os consumidores (exceto no estado de Roraima) e indica se a energia custará no mês mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Quando a produção de energia elétrica fica mais cara? 

Quando há necessidade de acionar as usinas térmicas. Isso ocorre quando a principal fonte de energia no país, as hidrelétricas, têm produção insuficiente em razão da falta de água nos reservatórios. É necessário então acionar as usinas térmicas, que representam maior custo no processo de captação de energia. O valor do abastecimento energético, portanto, aumenta. 

A bandeira é aplicada mesmo que você consuma menos de 100 kWh. O cálculo é proporcional ao seu consumo. Ou seja, se a bandeira estiver vermelha no patamar 2, o adicional é de R$0,050 para cada kWh consumido. Se o seu consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, o adicional será de R$ 3,00 (60 x 0,050) mais os impostos. 

A bandeira tarifária pode variar mês a mês. No final de cada mês, a Aneel deverá disponibilizar em seu site (www.aneel.gov.br) a bandeira do mês seguinte. 

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Lote de peixe da marca Qualitá é proibido pela Anvisa

Imagem: Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda  do lote A170216036J do  "Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca" da marca Qualitá, com validade até 16/02/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco à saúde do consumidor.

O produto foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.

Além de proibir a comercialização, a agência reguladora determinou que a Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.

A Anvisa orienta que os consumidores, que fazem uso do produto, a entrarem em contato imediatamente com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

A Qualitá disponibilizou o telefone 0800 15 2134, de segunda-feira à sábado, das 9h às 18h, para contato dos consumidores


Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Projeto de Lei pretende obrigar empresas a oferecerem agendamento para entrega de produtos e serviços

Imagem: Pixabay
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as empresas a oferecer agendamento para entrega de produtos e serviços, na data e turno que o consumidor julgar mais conveniente. O texto (PL 8450/17), do ex-senador Douglas Cintra, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Conforme substitutivo aprovado pelo Senado, a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.

Se descumprir o horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Lei em vigor no estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.

De acordo com essa Lei, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Orientando o Fornecedor: O exemplar do Código de Defesa do Consumidor é obrigatório

Vamos tratar sobre a obrigatoriedade legal de disponibilizar um exemplar do  Código de Defesa do Consumidor para consulta nos estabelecimentos comerciais.

Ela é estabelecida pela Lei Federal 12.291/2010  e vale para todos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço. Exemplos: hospital; clínica médica ou odontológica; bares; quitandas; padarias; borracharias; lojas; hotéis; supermercados; salão de beleza; autoescola; papelaria, açougue, farmácia, etc..


O descumprimento da noma pode gerar multa de R$ 1.064,10. Acesse o link e tenha acesso gratuito do Código de Defesa do Consumidor.

Veja mais orientações voltadas ao fornecedor aqui.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Procon-SP faz campanha contra Projeto que pretende alterar planos de saúde

Quem contrata um Plano de Saúde, na prática, quer garantia e qualidade no atendimento. A suposta segurança que esses planos oferecem, entretanto, pode ser ainda menor se o Projeto de Lei nº 7419/2006, que propõe a reforma da lei 9.656/98, for aprovado. Para a Fundação Procon-SP, a proposta representa uma perda de direitos dos consumidores. Saiba o que poderá mudar: 
- Os atendimentos de urgência e emergência que, hoje, são garantidos a todos, poderão se limitar a planos que tenham essa previsão em contrato, deixando os outros de fora;
- A redução das penalidades aplicadas contra as operadoras é outro risco. Elas poderão facilitar práticas que prejudicam os consumidores.

- As operadoras dos planos de saúde  querem fixar os procedimentos no contrato, e só garantir o que estiver nele, mas quem sabe do que precisará no futuro? A proposta, além de reduzir a segurança esperada pelo cidadão, visa ainda criar obstáculos na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, será mais difícil defender os interesses dos consumidores desse tipo de serviço.

Atualmente, uma lista de tratamentos garante os direitos do paciente, mas não limita o atendimento (conhecida como Rol de Procedimentos). Entidades de defesa do consumidor e a própria Justiça entendem que a operadora deve custear o tratamento da doença independentemente de a indicação médica constar ou não na lista já citada.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Proposta facilita pagamento de boleto vencido

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9004/17, do Senado, segundo o qual boletos com data vencida poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. O texto acrescenta dispositivo à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 10.214/01).

Pela proposta, os bancos emissores do boleto, mesmo após o prazo de vencimento, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento – como agências bancárias, terminais eletrônicos, telefones celulares e internet.

Atualmente, o sistema bancário permite a quitação fora de prazo em qualquer banco, mas a medida vale apenas para boletos vencidos com valores acima de R$ 50 mil – porém deve ser gradativamente universalizada. Conforme a proposta, os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar e cumprir as determinações.

Fonte: Agência Câmara Notícias