segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Orientando o Fornecedor: O exemplar do Código de Defesa do Consumidor é obrigatório

Vamos tratar sobre a obrigatoriedade legal de disponibilizar um exemplar do  Código de Defesa do Consumidor para consulta nos estabelecimentos comerciais.

Ela é estabelecida pela Lei Federal 12.291/2010  e vale para todos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço. Exemplos: hospital; clínica médica ou odontológica; bares; quitandas; padarias; borracharias; lojas; hotéis; supermercados; salão de beleza; autoescola; papelaria, açougue, farmácia, etc..


O descumprimento da noma pode gerar multa de R$ 1.064,10. Acesse o link e tenha acesso gratuito do Código de Defesa do Consumidor.

Veja mais orientações voltadas ao fornecedor aqui.