Quem contrata um Plano de Saúde, na prática, quer garantia e qualidade no atendimento. A suposta segurança que esses planos oferecem, entretanto, pode ser ainda menor se o Projeto de Lei nº 7419/2006, que propõe a reforma da lei 9.656/98, for aprovado. Para a Fundação Procon-SP, a proposta representa uma perda de direitos dos consumidores. Saiba o que poderá mudar:
- Os atendimentos de urgência e emergência que, hoje, são garantidos a todos, poderão se limitar a planos que tenham essa previsão em contrato, deixando os outros de fora;
- A redução das penalidades aplicadas contra as operadoras é outro risco. Elas poderão facilitar práticas que prejudicam os consumidores.
- As operadoras dos planos de saúde querem fixar os procedimentos no contrato, e só garantir o que estiver nele, mas quem sabe do que precisará no futuro? A proposta, além de reduzir a segurança esperada pelo cidadão, visa ainda criar obstáculos na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, será mais difícil defender os interesses dos consumidores desse tipo de serviço.
Atualmente, uma lista de tratamentos garante os direitos do paciente, mas não limita o atendimento (conhecida como Rol de Procedimentos). Entidades de defesa do consumidor e a própria Justiça entendem que a operadora deve custear o tratamento da doença independentemente de a indicação médica constar ou não na lista já citada.