quarta-feira, 31 de março de 2021

Contratação de pacote de tarifas bancárias não é obrigatória

Ao abrir uma conta bancário, o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a  Resolução 3.919/10 do Banco Central garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas correntes fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria.

Os serviços disponíveis gratuitamente são:


– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Caso a instituição financeira se recuse a fornecer esses serviços, impondo a contratação de pacotes, o consumidor pode reclamar no Procon mas próximo e no Banco Central do Brasil.




quinta-feira, 25 de março de 2021

Procon-SP entra com Ação Civil Pública contra ANS


O Procon-SP entrou, junto com a Procuradoria Geral do Estado, com Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos. Na ação, o Procon-SP pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos em planos coletivos.

No início deste ano, houve um aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde – foram 962 reclamações no primeiro mês de 2021 enquanto no mesmo período de 2020, foram apenas nove. Análise destas reclamações revelam reajustes que chegam a 140%, 161% e até a 228%.

Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais (que foi de 8,14%) sem que houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais. Em razão disso, o Procon-SP enviou petição à agência pedindo medidas para a imediata redução dos reajustes anuais aplicados. Em sua resposta, a ANS limitou-se a apresentar dados genéricos.

A ANS, na qualidade de agência reguladora do setor, deve atuar para garantir o respeito aos direitos dos consumidores e a defesa do interesse público e coibir abusos das operadoras e administradoras de plano de saúde. Porém, com relação aos planos coletivos, a agência autorizou que as operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com as pessoas jurídicas contratantes (empresa, associação, sindicato), isentando-se de regulamentação e fiscalização. Com isso, os consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.

O objetivo da ação é que as operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus reajustes porque até agora não justificaram. As operadoras estão agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as despesas que justificaram tais aumentos”, afirma Fernando Capez, diretor do Procon-SP. “É inadmissível que a ANS delegue às operadoras a livre negociação. O Procon vai agir para que o consumidor não fique desamparado”, conclui.

Informações e justificativas sobre o reajuste anual

Procon-SP e PGE requerem ainda no processo que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste anual aplicado aos planos coletivos.

Uma das informações é sobre o acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia da covid-19. No ano passado, a própria agência suspendeu os reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade. O Ministério da Economia emitiu nota técnica destacando a queda de sinistralidade e custos médicos no ano de 2020 e indicou que a ANS estimasse a probabilidade do reajuste em 2021 constar resultado negativo.

Estranho que num ano em que caíram os índices de sinistralidade, as despesas com reembolso de hospitais e as cirurgias eletivas tenha havido reajustes tão elevados e sem justificativa”, defende Capez.

Também foi pedido na ação informações quanto ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União, que verificou em auditoria que a atuação da agência foi insuficiente para prevenir, identificar e corrigir reajustes abusivos em planos coletivos.

Ação contra as operadoras

No começo de abril serão propostas ações contra as operadoras individualmente.

O Procon-SP já notificou as operadoras de planos de saúde coletivos a apresentarem informações sobre os reajustes aplicados, mas as empresas não esclareceram aos questionamentos e foram autuadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Pesquisa de Páscoa: Procon-SP encontra diferença de 94,19% entre os tabletes de chocolate

Procon-SP, comparou preços de produtos para Páscoa como caixa de bombons, ovos de Páscoa e tabletes de chocolates de diversas marcas, tipos e modelos. A maior diferença encontrada foi de 94,19% no tablete de chocolate Alpino de 90 g da Nestlé, que em um estabelecimento custava R$ 9,69 e, em outro, R$ 4,99. Diferença de R$ 4,70 em valor absoluto.

Entre os ovos de Páscoa, a maior diferença encontrada foi de 50,48% no Ferrero Rocher de 225 g, seu preço em um estabelecimento foi de R$ 89,99 e, em outro, R$ 59,80. Em valor absoluto a diferença foi de R$ 30,19.

Nas caixas de bombons, a maior diferença foi de 81,51%: a caixa de Ferrero Rocher com 12 unidades custava R$ 47,50 em uma loja e, em outra, R$ 26,17, diferença de R$ 21,33 em valor absoluto.

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas online de 2021 e 2020 constatou-se que houve, em média, acréscimo no preço médio nos bombons de 7,38% e nos tabletes de chocolate de 8,95%. Já o preço médio dos ovos de Páscoa apresentou decréscimo de 2,05%.

O levantamento foi realizado em nove sites, nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro. Foram pesquisados 96 itens entre caixa de bombons, ovos de Páscoa e tabletes de chocolates. Só foram comparados os produtos encontrados em, no mínimo, três dos locais visitados.

Confira a pesquisa completa.

Orientações

A orientação do diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, é para que o consumidor faça a comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos. “Como estamos no momento de pandemia, o levantamento deve ser feito em lojas virtuais, considerando a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido. Nas lojas virtuais, é fundamental também levar em conta o preço do frete”, alerta Capez.

É importante verificar com atenção o prazo de validade, a composição e o peso líquido do produto.

Produtos licenciados com personagens em geral têm um preço mais elevado, em face do repasse do custo deste licenciamento. Ovos de Páscoa que trazem brinquedos em seu interior devem apresentar em sua embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária. O brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante ou importador (nome, CNPJ, endereço), instruções de uso e de montagem, quando for o caso, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

segunda-feira, 15 de março de 2021

Por que 15 de março é o dia do consumidor?


A Organização das Nações Unidas (ONU) adotou 15 de março como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em 1983 em homenagem ao 
presidente dos EUA, John Kennedy. Em um discurso feito no dia 15 de março de 1962, Kennedy abordou os direitos dos consumidores apontando quatro diretrizes básicas:

- Direito de não ser exposto a riscos contra sua saúde e segurança, em decorrência de seus atos de consumo; 

- Direito a receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços ofertados no mercado; 

- Direito à livre escolha;

- Direito de ser ouvido.

Em 1985, a Assembleia Geral da ONU adotou os Direitos do Consumidor como diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.


sexta-feira, 12 de março de 2021

“Não Me Ligue”: cadastro do Procon-SP é ampliado


Legislação estadual que passou a valer a partir 10/3 amplia os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing. Gerenciado pelo Procon-SP, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 – agora atualizado pela Lei nº 17.334 /2021 – com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.

A nova lei prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

“Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A regra, que atinge empresas que atuam em todo o país, vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

A legislação não atinge empresas que pedem doações.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/

Linhas cadastradas e reclamações

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, foram cadastradas 2.828.981 linhas telefônicas e registradas 209.850 reclamações. Do início deste ano até hoje (10/3), foram cadastradas 60.526 linhas e 16.659 reclamações.

Desde 2010, foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852 averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 348 multas, que juntas somam cerca de R$ 260 milhões.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa na próxima quinta-feira, 11 de março, 30 anos de vigência. O Procon-SP, à frente da defesa do consumidor desde maio de 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação dessa lei.

O CDC trouxe vários benefícios ao mercado consumerista, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo – fundamentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de fornecer informações claras, precisas e ostensivas é um dos grandes conceitos implementado por essa lei.

Dentre os direitos básicos estipulados pelo CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova.

Hoje o consumidor conhece os seus direitos, mas ainda mais importante é o fato de ele saber da existência do CDC e que esta é sua ferramenta de defesa; sabendo dos seus direitos ou na dúvida, o consumidor pode acionar os Procons para ser orientado.

Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.

Veja abaixo alguns dos avanços trazidos pelo CDC:

Direito à informação – o CDC estabelece a informação como um dos direitos básicos que devem ser respeitados pelas empresas; informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre produtos e serviços, como, por exemplo, preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações é um direito básico dos consumidores.

Restituição em dobro – a partir da entrada em vigor do CDC, as quantias cobradas indevidamente, ou seja, que não são de responsabilidade do consumidor, e que são pagas por ele, devem ser devolvidas em dobro pela empresa.

Garantia – o CDC determina que todo produto tem garantia; a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Direito ao arrependimento – o CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra quando esta for realizada por meio da internet, reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação.

Anulação de cláusulas abusivas – o CDC determina que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo são abusivas e, portanto, nulas.

Contrato – deve ser escrito de forma simples e clara para facilitar sua compreensão e estar disponível para os consumidores para que conheçam o seu conteúdo antes de decidir pelo negócio.

Responsabilidade solidária – a partir do CDC os fornecedores de produtos e serviços passaram a responder solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos, ou seja, toda a cadeia de fornecedores envolvidos na relação de consumo é responsável (fabricante, loja, revendedor etc).

Cadastro – a abertura de cadastros em nome do consumidor deve passar pelo seu consentimento, que tem o direito ao acesso às informações existentes em cadastros arquivados sobre seus dados, bem como sobre as suas respectivas fontes; eles devem ser objetivos e verdadeiros, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Cobrança de dívidas – o fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode o expor ao ridículo nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O Código de Defesa do Consumidor é reconhecido internacionalmente como um dos instrumentos mais efetivos de proteção aos consumidores e tem permitido aos Procons do Brasil o atendimento das necessidades dos cidadãos” destaca Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

sexta-feira, 5 de março de 2021

Funcionamento do Procon-SP durante a fase vermelha do Plano São Paulo

 
Devido a todo o Estado entrar na fase vermelha do Plano São Paulo a partir desse sábado, 6/3 até 19/3, o Procon-SP informa que os seguintes serviços executados de forma presencial estarão suspensos durante o período: postos de atendimento dentro dos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera e posto avançado dentro do 8º Distrito Policial do DECAP (R. Sapucaia, 206, Brás); audiências, Ouvidoria e fornecimento de cópias, certidões e informações relacionadas a processos administrativos.

Quanto aos processos em andamento, os prazos processuais também estarão suspensos e, para algumas informações sobre eles, o fornecedor poderá acessar o site do Procon-SP.


Para reclamações, consultas, orientações e denúncias o consumidor poderá utilizar os canais de atendimento a distância do Procon-SP: via internet (www.procon.sp.gov.br); aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

Manifestações sobre os serviços prestados pela Fundação Procon-SP, Núcleos Regionais e Procons Municipais Conveniados, podem ser registradas em de formulário eletrônico disponibilizado pela Ouvidoria na página da instituição

O Atendimento telefônico (151) está suspenso durante o período de quarentena.

terça-feira, 2 de março de 2021

Abertas as inscrições para as palestras de março

A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online. O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira

Dia e hora: 09/3/2021 (terça-feira), das 10h às 12h

Prazo para inscrição: até 08/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor

Dia e hora: 24/3/2021 (quarta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 23/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra Armadilhas do Consumo

Dia e hora: 25/3/2021 (quinta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 24/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra – Dívidas e Dúvidas

Realização: Núcleo de Tratamento ao Superendividamento

Dia e hora: 26/3/2021 (sexta-feira), das 14h às 16h

Prazo para inscrição: até 24/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Veja aqui mais informações e formulário de inscrição.