quarta-feira, 30 de junho de 2021

Roubo de celulares e fraudes bancárias: Procon-SP orienta consumidor sobre como apagar o dispositivo celular para se proteger


Em razão dos casos de furtos e roubos de celulares para realização de golpes bancários, como transferências, empréstimos, entre outras transações em nome da vítima, o Procon-SP tem buscado meios para tentar proteger o consumidor dessas fraudes.

Uma das formas de prevenir o problema é apagar o dispositivo de celular para impedir que o criminoso tenha acesso a ele. Se o consumidor tiver o seu smartphone roubado ou furtado, é necessário agir rápido. Veja o passo a passo aqui.

 A vítima deve procurar por um celular ou computador disponível e, para modelos Android, digitar “android.com/find”; em seguida colocar seu login e senha; e clicar em “Limpar Dispositivo”. Para modelos da Apple – plataforma IOS, o consumidor deve digitar “Icloud.com”; em seguida digitar seu login e senha e clicar em “Buscar iPhone” e, após, “Apagar iPhone”.

Se roubaram o seu celular, em pouco tempo uma quadrilha vai aplicar golpes na sua conta bancária e te causar prejuízos enormes. Não espere! Defenda-se. Não há tempo para você informar seu banco, corra para o primeiro celular ou computador e apague os dados do seu celular para que o bandido não possa aplicar o golpe”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

 Prevenção do Problema

Desde o início dos relatos dos casos de golpes bancários após furtos e roubos de celulares, o Procon-SP tem agido para auxiliar o consumidor.

Após reunir-se com operadoras de telefonia, bancos, plataformas Apple e Google para tratar de mecanismos de segurança e medidas preventivas, ficou definido que, em breve, será disponibilizada uma central com as orientações que o consumidor deve seguir nesses casos. O Procon-SP está analisando com os diferentes setores a melhor forma de implementá-la.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Procon-SP lança cartilha de orientação e campanha de enfrentamento à LGBTFOBIA nas relações de consumo


No dia de hoje (28/6) em que o orgulho LGBTQIA+ é comemorado internacionalmente, o Procon-SP lança cartilha sobre os direitos desses consumidores. A discriminação em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero de qualquer pessoa ou grupo é crime e representa violação aos direitos humanos.

No material elaborado pela equipe da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, os consumidores têm informações sobre quais leis garantem os direitos desse público e quais os canais disponíveis para denúncias. Conheça aqui.

“Estamos lançando hoje, dia 28 de junho, a campanha de combate à lgbtfobia. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre no mercado de consumo, consumidores são discriminados em virtude de sua orientação sexual. O Procon-SP aplica multas a esses estabelecimentos e comunica à polícia, já que desde julho de 2019, essa prática é crime”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e princípios com o objetivo de defender o consumidor, não se limitando à proteção e reparação de danos materiais, mas também atingindo atos que o desrespeitem em sua dignidade e em seus valores. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 prevê punições administrativas para pessoas, estabelecimentos comerciais ou organizações sociais que praticarem discriminação por orientação sexual.

A vida em sociedade exige respeito às diferenças e singularidades; denuncie se você for vítima ou presenciar situações de discriminação e violência. O Procon-SP recebe denúncias pelo site https://www.procon.sp.gov.br/ e pelo app ProconSP.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Golpe de entregadores de apps de comida

O Procon-SP observou um aumento de 186% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de apps de comida. De janeiro a maio deste ano, foram registrados 249 atendimentos contra as empresas Ifood, Rappi e Uber Eats, já no mesmo período do ano passado foram 87.


O aplicativo IFood teve 44 reclamações em 2020 e 80 em 2021, um aumento de 81%; contra o Rappi foram 29 casos ano passado e 105 nesse ano, 262% de aumento; e contra o Uber Eats foram 14 contra 64, 357%.

De acordo com as reclamações, os consumidores são cobrados em valores indevidos pelo entregador do app, só percebem o golpe após os valores serem debitados e, apesar de reclamarem com a empresa responsável, não conseguem reaver os valores.

“Com a pandemia esses golpes aumentaram muito. Quem for vítima e for cobrado em valor incorreto, deve acionar o Procon-SP. Nós iremos apurar a responsabilidade da empresa e acionar a polícia. As empresas de delivery devem responder pelos problemas e ressarcir o consumidor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A soma dos valores reclamados pelos consumidores no Procon até junho deste ano já é de quase 500 mil reais – mais de 200 mil reais do IFood, mais de 200 mil reais do Rappi e quase 80 mil reais do Uber Eats.

Há relatos de consumidores que receberam uma máquina para fazer o pagamento cujo visor estava quebrado; outros que foram informados pelo entregador que deveriam pagar um valor a mais (“valor da entrega”, “taxa de serviço”); casos em que receberam uma ligação do restaurante informando sobre a cobrança de uma “taxa de entrega” e pedindo os dados do cartão; e casos em que o entregador liga dizendo ter sofrido um acidente.

O consumidor deve ficar atento ao receber as entregas dos aplicativos de comida:

– Não utilizar máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados;

– Conferir o valor da compra e, de preferência, pagar somente no aplicativo;

– Não passar os seus dados por telefone;

– Desconfiar caso o entregador informe que é necessário pagar algum valor extra;

– Caso tenha alguma dúvida, deve entrar em contato com o local onde pediu a comida;

Em caso de problema registre reclamação no Procon-SP no site www.procon.sp.gov.br ou aplicativo.

“O consumidor deve procurar fazer o pagamento no momento do pedido, de forma online, evitando pagar na hora da entrega, que é o momento em que o golpe é aplicado. E lembrar que não existe taxa de entrega ou outra taxa extra. Qualquer ocorrência diferente deve ser comunicada à empresa”, avisa o diretor.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Procon-SP notifica dez bancos e três associações do setor financeiro

O Procon-SP notificou as empresas abaixo relacionadas pedindo explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo.


O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas e associações notificadas foram: Banco BMG S/A, Banco Inter S/A, Banco Pan S/A, Banco C6 S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos S.A., NU Pagamentos S/A, Banco Santander Brasil S/A, ABBC – Associação Brasileira de Bancos, ABFintechs – Associação Brasileira de Fintechs e Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

Levando em consideração as diversas formas de acesso remoto: aplicativos em Smartphones, aparelhos eletrônicos com comunicação via Bluetooth e por aproximação, dentre outros, as empresas deverão apresentar as seguintes informações:

• laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados em seus sistemas de segurança disponibilizados ao consumidor para acesso remoto às contas bancárias e demais serviços financeiros vinculados ao titular/cliente;

• comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária, especificando o número de etapas aplicado ao processo em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;

• quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança, especificar diferenças eventualmente aplicadas em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID e do “pacote de serviços” a que esteja vinculado, para desbloqueio e acesso às contas bancárias com objetivo de simples consulta e/ou realização de transações financeiras, comprovando em cada caso o respectivo grau de confiabilidade/vulnerabilidade;

• providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança;

• recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação para acesso remoto à conta bancária e serviços financeiros vinculados;

• período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão de forma remota, se necessárias;

PIX

Especificamente sobre as transações via PIX (Pagamento Instantâneo), as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação de tal meio de pagamento, informando o processo complementar – se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.

Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando – se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID;

As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Procon-SP notifica Motorola, Samsung e Apple

 O Procon-SP notificou as empresas Motorola Mobility Comércio De Produtos Eletr. Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda. pedindo explicações sobre dispositivos de segurança disponíveis em cada aparelho para desbloqueio e acesso às informações.

O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho e fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas deverão apresentar ainda as seguintes informações:

    • Laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados para garantia de segurança no desbloqueio dos aparelhos e acesso às informações cadastradas/armazenadas, em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;
    • Providências tomadas pela empresa no tocante à identificação de possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados nos aparelhos;
    • Forma de recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação dos respectivos aparelhos, bem como no procedimento de cadastro aos sistemas de segurança de dados/aplicativos, dentre outros;
    • Período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão (no aparelho e de forma remota), se necessárias;
    • Custos de cobrança para utilização dos dispositivos de segurança nos aparelhos e no respectivo sistema operacional;
    • Forma de cadastro e armazenamento do “Endereço de Protocolo da Internet – IP” por usuário, bem como dos dispositivos de segurança utilizados na sua identificação, endereçamento, localização e rastreamento de forma remota em caso de furto/roubo do aparelho a ele vinculado;
    • Sistemas de bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento, disponibilizados aos usuários/consumidores vítimas de furto/roubo de aparelhos.

As empresas têm até o dia 22 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Justiça mantém multa do Procon-SP à Apple

 A Justiça manteve a multa aplicada pelo Procon-SP contra a Apple Computer Brasil em razão de irregularidades na oferta do aplicativo de envelhecimento Faceapp. Em agosto de 2019, a Apple foi multada por disponibilizar em sua loja o app, bastante baixado à época, com informações apenas em língua estrangeira. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a informação adequada, clara e em língua portuguesa é um direito básico.


A empresa de tecnologia entrou na justiça pedindo a anulação da multa alegando, entre outros, que ela não seria responsável pela loja de aplicativos Apple Store, sendo sua atividade principal a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. Alegou ainda que não seria responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta do app, mas que este apenas poderia ser baixado na plataforma; e que, como o aplicativo foi concebido para usuários de várias nacionalidades, não seria razoável exigir que todas as informações fossem traduzidas para cada uma delas.

O juiz de direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou o pedido da Apple improcedente e manteve a sanção aplicada.

Na decisão, o juiz afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor. Observa que a Apple figura como verdadeira fornecedora de tais aplicativos e não apenas como intermediária no negócio entre desenvolvedor e os usuários e que se caracteriza claramente como fornecedora nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, responde solidariamente pelas infrações.

O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

Cláusulas Abusivas

A sanção no valor de R$7.744.320,00 também foi motivada porque a empresa estabelecia cláusulas abusivas em sua “Política de Privacidade” e em seus “Termos e Serviços”.

Uma das cláusulas previa a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com outras empresas; outra estabelecia que os dados poderiam ser transferidos para países sem as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem.

Também havia previsão de que conflitos entre usuários e as empresas seriam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia. A Apple estabelecia ainda cláusula que isentava suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

“Está aí a prova de que a intervenção do Procon-SP foi necessária para coibir irregularidades na oferta de um aplicativo aparentemente inofensivo, mas que estava colocando em risco informações valiosas e privadas do consumidor brasileiro. Estamos atentos a toda e qualquer tentativa de burlar as leis que protegem nossos cidadãos”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Procon-SP notifica Uber Eats


O Procon-SP notificou a Uber Eats para que a empresa explique sobre cobranças ocorridas após a entrega do pedido. Consumidores questionaram terem sido informados pelo entregador da Uber sobre a necessidade de pagamento de taxa adicional e posteriormente terem constatado débito em valor superior, não reconhecido nem autorizado.

A Uber deverá informar quantos desses casos foram registrados e quais foram as providências adotadas. Deverá também explicar quais critérios impõe para aceitação do entregador que utiliza a plataforma.

A resposta deverá ser prestada no prazo de 72 horas a contar de segunda-feira (31/5).