sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Cancelamento de espetáculos, shows e eventos

O Governo Federal publicou ontem (22/2) Medida Provisória sobre cancelamento e remarcação de eventos como shows, festivais, espetáculos, entre outros em razão da pandemia da Covid-19. A empresa que programou o evento e o cancelou por conta da pandemia poderá fazer o reagendamento sem a obrigatoriedade de reembolsar o consumidor.


A Medida Provisória nº 1.101 prorroga os efeitos da Lei nº 14.046, de 24/08/2000, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Os prazos estabelecidos para o reagendamento são: dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 no caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o serviço contratado não seja prestado no prazo previsto, o valor deverá ser restituído (com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso só será obrigatório nas hipóteses em que houver impossibilidade de remarcar o serviço ou de disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

“O Procon-SP irá acompanhar a situação e estaremos atentos a eventuais casos de má-fé do fornecedor”, avisa o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. “No nosso entendimento essa Medida Provisória não deveria ter sido publicada às vésperas do Carnaval”, afirma Capez.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Procon-SP oficia DPPC: órgão pede apuração criminal das denúncias envolvendo a MSK; mais de 500 consumidores registraram queixa contra a empresa


O Procon-SP encaminhou na sexta-feira (18/2) ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil do Estado de São Paulo pedindo apuração de denúncias contra a MSK Operações e Investimentos Ltda – consumidores relatam ter sido vítimas de um esquema de pirâmide financeira envolvendo a falsa comercialização de criptomoedas. 

Em dezembro do ano passado, o Procon-SP recebeu 39 registros contra a empresa; em janeiro deste ano, foram 172 casos e no mês de fevereiro – só até o dia 17 – foram 337 queixas. As denúncias estão sendo encaminhadas à Polícia Civil para apuração criminal.  

Em janeiro, o Procon-SP firmou acordo com a MSK estabelecendo que a empresa reembolsaria os consumidores no valor integral investido e reforçaria seus canais de atendimento presencial; veja aqui.

Apesar de o acordo prever a devolução dos valores a partir do mês de março, o Procon-SP decidiu não esperar esse prazo considerando o aumento expressivo no número de reclamações registradas e a necessidade de preservar os direitos dos consumidores.
 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Procon-SP convoca Amil, A.P.S. e United Health para reunião

O Procon-SP notificou as operadoras de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional, A.P.S Assistência Personalizada à Saúde e UHG Brasil (United Health Group) – detentora da Amil – para discutir a transferência de mais de 330 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil para a operadora A.P.S Assistência Personalizada à Saúde. As empresas deverão comparecer à instituição presencialmente no próximo dia 17.

De acordo com matérias veiculadas pela imprensa, beneficiários afetados pela transferência estão com dificuldades para serem atendidos na rede disponibilizada pela nova operadora; as reclamações dos consumidores são no sentido de que após a mudança houve descredenciamento da rede de atendimento e negativa da cobertura de exames antes autorizados.

As pessoas que tiverem qualquer problema relacionado à mudança de seus contratos devem registrar sua reclamação no Procon-SP; é dever das empresas garantirem que o contrato seja cumprido e que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ como reclamar no Procon-SP.

Desde o início deste ano, usuários de planos individuais e familiares da Amil, residentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passaram a ser atendidos pela operadora A.P.S Assistência Personalizada à Saúde. Os termos dos seus contratos continuaram os mesmos.

Em janeiro, Amil e A.P.S foram notificadas pelo Procon-SP para que esclarecessem sobre a transferência dos contratos e explicassem como pretendem assegurar que os direitos dos beneficiários continuem a ser respeitados. Apesar de responderem à notificação, as empresas não esclareceram os questionamentos, apresentando manifestações protelatórias, vazias de conteúdo e limitando-se a informar que não haverá prejuízo aos consumidores.

O órgão de defesa do consumidor está acompanhando a situação.

Ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar

O Procon-SP também encaminhou um ofício à ANS pedindo que, dentro do prazo de sete dias, sejam prestadas algumas informações referentes ao caso, tais como: qual a relação jurídica existente entre as operadoras AMIL e A.P.S.; se a ANS tem recebido reclamações acerca de dificuldades dos consumidores em utilizar o plano de saúde junto a A.P.S., bem como a quantidade de registros; se a agência recebeu informação ou solicitação para que o fundo Fiord assuma o controle da A.P.S., além de cópia integral do processo administrativo que autorizou a transferência da carteira de beneficiários da AMIL à A.P.S..

A solicitação feita pelo órgão de defesa do consumidor à agência reguladora do setor tem como finalidade resguardar os interesses dos beneficiários afetados pela transferência de seu plano de saúde.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Procon-SP notifica Oi, Claro, Vivo e TIM

 O Procon-SP notificou as empresas Oi Móvel S/A, Claro S/A, Telefônica Brasil S/A (Vivo/Telefonica) e TIM S/A solicitando explicações sobre como o consumidor será informado de sua transferência da Oi para as operadoras que adquiriram a rede de telefonia móvel da mesma.

As empresas também deverão apresentar as seguintes informações:

– quais são as implicações práticas para o consumidor, no que se refere à prestação de serviços e se todos os serviços, ofertas e contratos serão mantidos;

– se existe incompatibilidade no portfólio da Oi com os serviços prestados e ofertados pela nova operadora;

– se haverá alteração nos canais de atendimento disponibilizados aos consumidores e, em caso positivo, como se dará a informação dessas alterações;

– se as demandas registradas junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor serão respondidas pela nova operadora;

– como deverá proceder o consumidor que não tiver interesse na prestação de serviços pela nova operadora e solicitar portabilidade para outra de sua escolha; se haverá ônus para realização dessa portabilidade e se as multas por fidelidade serão mantidas nesses casos.

O consumidor deve ser respeitado no seu direito de manter as condições de pagamento previstas no contrato atual, se ele se sentir prejudicado deve reclamar”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

As empresas têm até o dia 17/2 para responder aos questionamentos do Procon-SP.


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Procon-SP abre o primeiro processo para credenciamento de conciliadores voluntários


O Procon-SP abre o primeiro processo para credenciar voluntários para atuarem na composição de acordos entre consumidores e fornecedores. Os conciliadores realizarão as audiências – remotas ou presenciais na sede do Procon-SP (Rua Barra Funda, nº 930, São Paulo, SP).

Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição através do site deste link no período de 29/01/2022 a 01/03/2022, não haverá cobrança de taxa. Os candidatos devem ter formação em nível superior há dois anos ou mais e possuir certificado de curso de capacitação em mediação ou conciliação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão ser observadas ainda a Lei de Mediação (Lei n°13.140/2015) e a Resolução 125/2010 do CNJ.

Serão 60 (sessenta) vagas para conciliadores, sendo 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Os candidatos inscritos participarão do sorteio que ocorrerá no dia 03/03/2022, a lista dos sorteados será publicada no site www.procon.sp.gov.br e os sorteados serão convocados para apresentação de documentos necessários ao credenciamento.

O conciliador credenciado receberá a ajuda de custo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), para realizar 08 (oito) audiências por dia, de segunda-feira a sexta-feira, período integral, limitando-se ao comparecimento de até quatro dias no mês.

“Os interessados em trabalhar como conciliadores voluntários e ajudar a Fundação Procon-SP no trabalho de desjudicialização das demandas ligadas às relações de consumo poderão se inscrever no processo de credenciamento por meio do nosso site. As inscrições vão até o dia 1 de março e os voluntários contarão com ajuda de custo. Aguardamos vocês, conciliadores e colegas!”, convida o diretor executivo do órgão, Fernando Capez.