sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Cancelamento de espetáculos, shows e eventos

O Governo Federal publicou ontem (22/2) Medida Provisória sobre cancelamento e remarcação de eventos como shows, festivais, espetáculos, entre outros em razão da pandemia da Covid-19. A empresa que programou o evento e o cancelou por conta da pandemia poderá fazer o reagendamento sem a obrigatoriedade de reembolsar o consumidor.


A Medida Provisória nº 1.101 prorroga os efeitos da Lei nº 14.046, de 24/08/2000, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Os prazos estabelecidos para o reagendamento são: dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 no caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o serviço contratado não seja prestado no prazo previsto, o valor deverá ser restituído (com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso só será obrigatório nas hipóteses em que houver impossibilidade de remarcar o serviço ou de disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

“O Procon-SP irá acompanhar a situação e estaremos atentos a eventuais casos de má-fé do fornecedor”, avisa o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. “No nosso entendimento essa Medida Provisória não deveria ter sido publicada às vésperas do Carnaval”, afirma Capez.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Procon-SP oficia DPPC: órgão pede apuração criminal das denúncias envolvendo a MSK; mais de 500 consumidores registraram queixa contra a empresa


O Procon-SP encaminhou na sexta-feira (18/2) ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil do Estado de São Paulo pedindo apuração de denúncias contra a MSK Operações e Investimentos Ltda – consumidores relatam ter sido vítimas de um esquema de pirâmide financeira envolvendo a falsa comercialização de criptomoedas. 

Em dezembro do ano passado, o Procon-SP recebeu 39 registros contra a empresa; em janeiro deste ano, foram 172 casos e no mês de fevereiro – só até o dia 17 – foram 337 queixas. As denúncias estão sendo encaminhadas à Polícia Civil para apuração criminal.  

Em janeiro, o Procon-SP firmou acordo com a MSK estabelecendo que a empresa reembolsaria os consumidores no valor integral investido e reforçaria seus canais de atendimento presencial; veja aqui.

Apesar de o acordo prever a devolução dos valores a partir do mês de março, o Procon-SP decidiu não esperar esse prazo considerando o aumento expressivo no número de reclamações registradas e a necessidade de preservar os direitos dos consumidores.
 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Procon-SP convoca Amil, A.P.S. e United Health para reunião

O Procon-SP notificou as operadoras de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional, A.P.S Assistência Personalizada à Saúde e UHG Brasil (United Health Group) – detentora da Amil – para discutir a transferência de mais de 330 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil para a operadora A.P.S Assistência Personalizada à Saúde. As empresas deverão comparecer à instituição presencialmente no próximo dia 17.

De acordo com matérias veiculadas pela imprensa, beneficiários afetados pela transferência estão com dificuldades para serem atendidos na rede disponibilizada pela nova operadora; as reclamações dos consumidores são no sentido de que após a mudança houve descredenciamento da rede de atendimento e negativa da cobertura de exames antes autorizados.

“As pessoas que tiverem qualquer problema relacionado à mudança de seus contratos devem registrar sua reclamação no Procon-SP; é dever das empresas garantirem que o contrato seja cumprido e que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ como reclamar no Procon-SP.

Desde o início deste ano, usuários de planos individuais e familiares da Amil, residentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passaram a ser atendidos pela operadora A.P.S Assistência Personalizada à Saúde. Os termos dos seus contratos continuaram os mesmos.

Em janeiro, Amil e A.P.S foram notificadas pelo Procon-SP para que esclarecessem sobre a transferência dos contratos e explicassem como pretendem assegurar que os direitos dos beneficiários continuem a ser respeitados. Apesar de responderem à notificação, as empresas não esclareceram os questionamentos, apresentando manifestações protelatórias, vazias de conteúdo e limitando-se a informar que não haverá prejuízo aos consumidores.

O órgão de defesa do consumidor está acompanhando a situação.

Ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar

O Procon-SP também encaminhou um ofício à ANS pedindo que, dentro do prazo de sete dias, sejam prestadas algumas informações referentes ao caso, tais como: qual a relação jurídica existente entre as operadoras AMIL e A.P.S.; se a ANS tem recebido reclamações acerca de dificuldades dos consumidores em utilizar o plano de saúde junto a A.P.S., bem como a quantidade de registros; se a agência recebeu informação ou solicitação para que o fundo Fiord assuma o controle da A.P.S., além de cópia integral do processo administrativo que autorizou a transferência da carteira de beneficiários da AMIL à A.P.S..

A solicitação feita pelo órgão de defesa do consumidor à agência reguladora do setor tem como finalidade resguardar os interesses dos beneficiários afetados pela transferência de seu plano de saúde.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Procon-SP notifica Oi, Claro, Vivo e TIM

 O Procon-SP notificou as empresas Oi Móvel S/A, Claro S/A, Telefônica Brasil S/A (Vivo/Telefonica) e TIM S/A solicitando explicações sobre como o consumidor será informado de sua transferência da Oi para as operadoras que adquiriram a rede de telefonia móvel da mesma.

As empresas também deverão apresentar as seguintes informações:

– quais são as implicações práticas para o consumidor, no que se refere à prestação de serviços e se todos os serviços, ofertas e contratos serão mantidos;

– se existe incompatibilidade no portfólio da Oi com os serviços prestados e ofertados pela nova operadora;

– se haverá alteração nos canais de atendimento disponibilizados aos consumidores e, em caso positivo, como se dará a informação dessas alterações;

– se as demandas registradas junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor serão respondidas pela nova operadora;

– como deverá proceder o consumidor que não tiver interesse na prestação de serviços pela nova operadora e solicitar portabilidade para outra de sua escolha; se haverá ônus para realização dessa portabilidade e se as multas por fidelidade serão mantidas nesses casos.

“O consumidor deve ser respeitado no seu direito de manter as condições de pagamento previstas no contrato atual, se ele se sentir prejudicado deve reclamar”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

As empresas têm até o dia 17/2 para responder aos questionamentos do Procon-SP.


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Procon-SP abre o primeiro processo para credenciamento de conciliadores voluntários


O Procon-SP abre o primeiro processo para credenciar voluntários para atuarem na composição de acordos entre consumidores e fornecedores. Os conciliadores realizarão as audiências – remotas ou presenciais na sede do Procon-SP (Rua Barra Funda, nº 930, São Paulo, SP).

Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição através do site deste link no período de 29/01/2022 a 01/03/2022, não haverá cobrança de taxa. Os candidatos devem ter formação em nível superior há dois anos ou mais e possuir certificado de curso de capacitação em mediação ou conciliação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão ser observadas ainda a Lei de Mediação (Lei n°13.140/2015) e a Resolução 125/2010 do CNJ.

Serão 60 (sessenta) vagas para conciliadores, sendo 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Os candidatos inscritos participarão do sorteio que ocorrerá no dia 03/03/2022, a lista dos sorteados será publicada no site www.procon.sp.gov.br e os sorteados serão convocados para apresentação de documentos necessários ao credenciamento.

O conciliador credenciado receberá a ajuda de custo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), para realizar 08 (oito) audiências por dia, de segunda-feira a sexta-feira, período integral, limitando-se ao comparecimento de até quatro dias no mês.

“Os interessados em trabalhar como conciliadores voluntários e ajudar a Fundação Procon-SP no trabalho de desjudicialização das demandas ligadas às relações de consumo poderão se inscrever no processo de credenciamento por meio do nosso site. As inscrições vão até o dia 1 de março e os voluntários contarão com ajuda de custo. Aguardamos vocês, conciliadores e colegas!”, convida o diretor executivo do órgão, Fernando Capez.