terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Economize suspendendo alguns serviços temporariamente


Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.
 
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo:

Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. 

De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.






quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Pesquisa de Ceia de Natal: Levantamento de preços feito pelo Procon-SP aponta diferenças que chegam a 76,5%


Pesquisa do Procon-SP encontrou diferenças de preços significativas entre os produtos que compõe a ceia de Natal e de ano novo. A maior variação encontrada, de 76,5%, foi no item lentilha cozida caixa de 250g, da Vapza – em um local o produto foi encontrado por R$ 9,69 e, em outro, por R$ 5,49.

Entre os panetones e chocotones, um dos itens mais consumidos nesta época, a maior diferença encontrada foi de 54%. O chocotone lata de 750g, da marca Bauducco custava R$ 61,59 em um estabelecimento e, R$ 39,99 em outro. Veja o relatório aqui.

A equipe de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, responsável pelo levantamento, realizou a coleta de preços de forma remota nos dias 30/11 a 2/12 e 6/12 nos sites de sete grandes supermercados: Andorinha, Carrefour, Clube Extra, Kanguru, Mambo, Pão de Açúcar e Sonda.

Foram comparados os preços de 67 itens de diferentes marcas – azeites, bombons, carnes, conservas, farofas prontas, frutas em calda, lentilhas, panetones e chocotones – com o objetivo de oferecer uma referência de preços ao consumidor.

Comparação 2021 e 2022

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas deste ano com a do ano passado, constatou-se que houve acréscimo no preço médio de 11,08%; o Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 7,35%.

Dicas ao consumidor

Planejar o cardápio da ceia, listando os alimentos, bebidas e ingredientes para o preparo ajuda a evitar compras desnecessárias e por impulso.

O Procon-SP orienta que o consumidor faça uma comparação entre os preços de estabelecimentos e considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido, inclusive o preço do frete e prazo de entrega.

Caso a compra seja online, é importante ler todas as características dos produtos e, antes de efetuar a compra, consultar a lista de sites não confiáveis do Procon-SP. Veja aqui.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Atraso de voo e seus direitos

 Fim de ano chegando, muitas pessoas pretendem viajar. É importante ficar atento aos seus direitos caso tenha problemas.

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores:

– no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
– se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Aluguel para temporada



Com a chegada das férias do meio do ano, muitos consumidores aproveitam os dias de folga para viajar. Confira as dicas do Procon-SP sobre a locação de um imóvel para temporada:

- O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez. 

- Exija recibo detalhando todas as quantias pagas.

- Verifique  a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

- Se possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário, ou busque referências e avaliações na  internet. Não confie apenas nas fotos.

- Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc.;

- Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.

Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas. 

- Em negociações feitas fora do estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), o consumidor tem direito de desistir em um prazo de até sete dias, e receber de volta eventual valor já adiantado.

Importante: Evite pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Atendimento - Jogos do Brasil

O Procon-SP informa que na próxima segunda-feira (5), dia de jogo do Brasil na Copa, as audiências, o setor administrativo, a Ouvidoria e os postos de atendimento presencial serão fechados mais cedo – o atendimento presencial se encerrará às 14 horas e o funcionamento dos setores será retomado no dia seguinte. 

O site do Procon-SP funciona ininterruptamente para consultas e reclamações https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

O Procon-SP atende presencialmente no Poupatempo Sé, Santo Amaro, Itaquera e nos postos avançados que ficam no 8º DP (R. Sapucaí, 206, Brás, São Paulo), no 27º DP (R. Demóstenes, 407, Campo Belo, São Paulo) e no 50° DP (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista, São Paulo). Para denúncias ao Procon Racial, o consumidor também pode procurar o Posto Avançado Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro, Metrô Armênia, São Paulo). 

O atendimento acontece mediante agendamento de horário; veja mais informações 

https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial

O atendimento telefônico (151) está suspenso.

Os Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP em Sorocaba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos também encerrarão as atividades mais cedo.


quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Funcionamento do Procon-SP – jogos do Brasil


O Procon-SP informa que nos próximos dias 24 (quinta-feira) e 28 de novembro (segunda-feira) e 2 de dezembro (sexta-feira), dias de jogos do Brasil na Copa, as audiências, o setor administrativo, a Ouvidoria e os postos de atendimento presencial serão fechados mais cedo.

Dias 24 de novembro e 2 de dezembro o atendimento se encerrará às 14h e dia 28 de novembro, às 11h. O funcionamento dos setores será retomado no dia seguinte.

site do Procon-SP funciona ininterruptamente para consultas e reclamações


O Procon-SP atende presencialmente no Poupatempo Sé, Santo Amaro, Itaquera e nos postos avançados que ficam no 8º DP (R. Sapucaí, 206, Brás, São Paulo), no 27º DP (R. Demóstenes, 407, Campo Belo, São Paulo) e no 50° DP (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista, São Paulo). Para denúncias ao Procon Racial, o consumidor também pode procurar o Posto Avançado Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro, Metrô Armênia, São Paulo).

O atendimento acontece mediante agendamento de horário; veja mais informações

O Atendimento telefônico (151) está suspenso.

Os Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP em Sorocaba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos também encerrarão as atividades mais cedo.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


A Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, começa dia 25 de novembro no Brasil. O Procon-SP traz algumas recomendações para que o consumidor tenha alguns cuidados ao aproveitar as promoções.

No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP, sendo os principais motivos atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço; veja aqui.

Antes de comprar

É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento.

Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado – incluindo frete e juros, em caso de parcelamento – vale mesmo a pena.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Os dados do fornecedor devem ser checados antes de qualquer compra ou contratação –observar se a empresa tem endereço físico, consultar o CNPJ no site da Receita Federal e verificar se foi criada há poucos dias são medidas importantes.

Também é recomendável consultar a lista “Evite esses Sites” disponibilizada no site do Procon-SP.

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor, não deve clicar em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Pagamento

Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.

Prazo de arrependimento

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Problemas com a compra

O consumidor que após sua compra tiver problema com atraso, não entrega ou outras questões, deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga uma solução, pode procurar o Procon-SP no atendimento online ou presencial.

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre rematrícula

Confira algumas orientações do Procon-SP sobre rematrícula em instituições de ensino particulares. 

Regras gerais

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha Matriculas Abertas.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Atenção!

Em atendimento à legislação eleitoral, este blog não será atualizado a partir de 2 de julho até o final da eleição estadual em São Paulo.
Pode ser uma imagem de texto que diz "SP A INILA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Justiça e Cidadania Em atendimento à legislação eleitoral, este perfil não será atualizado a partir de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo."

 

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Procômetro, serviço lançado pelo Procon-SP, informa a soma dos valores reclamados pelos consumidores




Os valores em disputa nas reclamações registradas pelos consumidores no Procon-SP desde o início do ano estarão disponíveis diariamente no site da instituição. As informações fazem parte da nova ferramenta, lançada hoje (27/6) e que marca R$ 1.832.818.672,69 em mais de 370 mil atendimentos.


O Procômetro – que tem as informações atualizadas diariamente e fica à disposição de consumidores e fornecedores no site da instituição – é um indicador que demonstra a política pública de atendimento ao cidadão efetuada pelo Procon-SP no estado de São Paulo. Veja aqui.
 
“Hoje, com essa nova ferramenta, é possível ter a noção do quanto está sendo discutido em termos de prejuízo para o consumidor, o valor que esse montante representa no bolso do consumidor paulista”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP. “Nós esperamos que, com isso, os fornecedores tenham mais atenção com as reclamações e se preocupem em dar uma solução para os problemas”, conclui.

A implementação do Procômetro só foi possível em razão do trabalho de informatização e digitalização do atendimento que se iniciou em 2019.

Procon-SP em Números

O novo sistema digital permitirá ainda que seja lançado o portal de serviços Procon-SP em Números, que trará dados das reclamações por empresa. Com essa ferramenta, que também ficará no site da instituição, será possível verificar a quantidade de reclamações de cada empresa por ano, mês e assunto. “Antes de escolher um fornecedor, o consumidor poderá verificar como anda a reputação da empresa no mercado, isso dará a ele mais segurança na hora de escolher entre um fornecedor e outro”, orienta Farid.

Serão ainda disponibilizados, por empresa, quais os valores em disputa, os principais problemas e pedidos apontados pelos consumidores.

Reclame no Procon-SP

O cidadão que tiver uma dúvida ou problema de consumo ao contratar um serviço ou comprar um produto de uma empresa deve procurar o atendimento da instituição e fazer o seu registro; veja aqui .

O Procon-SP, órgão pioneiro na área, atua de forma administrativa buscando compor um acordo entre consumidor e fornecedor a fim de solucionar o problema do consumidor; o nosso índice de solução é de 80%.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

COMUNICADO IMPORTANTE – UNIESP


Os alunos e ex-alunos da UNIESP que estavam com pendência de cadastro junto ao FIES e sofreram prejuízos com o impedimento de assistir as aulas e realizar provas na referida instituição de ensino devem se habilitar nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1037585-41.2015.8.26.0100 que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para “cada aluno prejudicado com o descumprimento da liminar poderá liquidar e executar, individualmente, as astreintes fixadas exclusivamente em seu favor na ordem de R$1.000,00 por dia de inobservância integral do decisum, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor.”

habilitação e mais informações:

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090

https://www.tjsp.jus.br/ 

terça-feira, 14 de junho de 2022

Levantamento do Procon-SP apurou diferença de até 43% entre os medicamentos de referência


Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços de medicamentos nos sites de seis drogarias. A maior diferença encontrada foi de 43,49% no medicamento Citalor (atorvastatina cálcica) de 10mg, 30 comprimidos, da Pfizer – em um site, o item foi encontrado por R$ 129,99 e, em outro, por R$ 90,59.

Feito nos dias 11, 12 e 13 de maio, o levantamento pesquisou e comparou os preços dos medicamentos de referência dos sites da Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Droga Raia, Pague Menos e Ultrafarma. Foram coletados os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem considerar descontos ou frete, e divulgados somente os preços dos medicamentos encontrados em, pelo menos, três sites.

Veja a pesquisa completa aqui

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/RTMedicamentos-2022.pdf

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo e a Pague Menos foram os locais que apresentaram a maior quantidade de medicamentos com menor preço.

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em razão dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por fornecedor.

Comparação com pesquisas anteriores

Na comparação de 26 medicamentos comuns às pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se uma variação positiva de 13,30% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 12,48%.

Informações ao consumidor

Conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as farmácias e drogarias não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela ANVISA não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Cobrança de dívidas


Não receber por um produto vendido ou um serviço prestado é bem desagradável, certo? Mas, não é porque o consumidor está inadimplente que o fornecedor pode cobrar de qualquer jeito e expor seu cliente a constrangimento.  

Uma vez verificada a inadimplência, o fornecedor poderá realizar a “negativação” do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, é indispensável a informação prévia e clara  ao consumidor sobre a possibilidade de inclusão neste tipo de cadastro.

Essa comunicação deverá ser feita em prazo suficiente para que o consumidor possa quitar o débito antes da inclusão. O comunicado precisa ter as seguintes informações: o fornecedor a quem se deve efetuar o pagamento; o local para a sua realização e o valor do débito.

Atenção! A inscrição em cadastros de consumo não pode ser superior a cinco anos pela mesma dívida. Não se pode, por exemplo, após cinco anos, atualizar o valor  inicialmente devido e, então, providenciar nova “negativação”, como se fosse nova dívida, já que a origem da inadimplência é a mesma.

O consumidor, ainda, tem o direito de solicitar correção de qualquer dado inexato ou incorreto a seu respeito.


Cobrar pode, constranger não

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, o fornecedor não pode:  
  •  utilizar termos como “caloteiro” para cobrar o consumidor;

  •  ligar no trabalho ou expor, no estabelecimento ou em qualquer outro local, o nome de quem deve.

  • efetuar cobranças em mídias sociais, a não ser que esse seja o único canal de contato que o consumidor possua e tenha disponibilizado.

O fornecedor também precisa ficar atento aos horários para efetuar cobrança, pois de acordo com a Lei Estadual 15.426/14, os telefonemas com essa finalidade devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, exceto feriados.


quarta-feira, 25 de maio de 2022

Oferta, publicidade e os seus direitos


Estamos acostumados a ver e ouvir, nos meios de comunicação, diversas ofertas, promoções e maravilhas prometidas pelas empresas em suas publicidades. Não falta gente feliz e satisfeita com tudo o que é prometido pelo produto (ou serviço). Mas, será que no mundo real também é assim? Quais são as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o tema quando as promessas não são cumpridas?

Segundo o CDC quando a propaganda apresentar um produto ou serviço é preciso que as informações estejam corretas, claras, precisas e em língua portuguesa. Alguns outros dados também devem ser apresentados, como: as características, preço e eventuais riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O Código ainda determina que toda publicidade deve ser imediatamente identificada como tal pelo consumidor. Além de proibir toda publicidade enganosa ou abusiva.

Portanto, o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, ele deve receber exatamente aquilo que foi prometido pelo fornecedor. Quando isso não ocorre, o CDC, em seu artigo 35 traz as seguintes opções ao consumidor:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

A escolha de um desses itens é do consumidor, que poderá procurar o Procon mais próximo para ter o seu direito respeitado.

terça-feira, 10 de maio de 2022

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Logo após  datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores retornam às lojas para trocar o presente dado ou recebido. Por isso, vamos relembrar cinco dicas que trata sobre este assunto:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.









terça-feira, 3 de maio de 2022

Pesquisa realizada pelo Procon-SP em lojas virtuais constatou diferença de até 50% nos preços de perfumes


O Procon-SP realizou um levantamento de preços de perfumes femininos, item que está entre as opções de presente para o Dia das Mães, nos principais sites de venda de perfumes e encontrou diferenças significativas – a maior foi no perfume Sí Passione, EDP, 30ml, da marca Giogio Armani, em um local o preço era R$ 429,90 e em outro, R$ 285,79, uma diferença de 50,43%.

A pesquisa, feita pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de 12 a 14 de abril com o objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor, coletou os preços de 39 itens de diferentes marcas nos sites Beleza na Web, Lojas Renner, Época Cosméticos, Sephora e The Beauty Box.

Foram considerados os preços à vista anunciados no dia e horário da coleta, não incluindo frete, taxa de entrega, brindes, promoções, cupons de descontos, descontos em virtude de cadastros específicos ofertados pelos sites ou concedidos a uma determinada forma de pagamento. Veja a pesquisa completa aqui.

Do total dos itens comparados, o site The Beauty Box foi o que apresentou a maior quantidade de perfumes com menor preço (23 itens).

Orientações ao consumidor

Antes de efetuar uma compra pela internet, é importante conhecer o produto que deseja adquirir; se for para presentear, conhecer as preferências de quem o receberá.

Na escolha de perfumes, nacionais ou importados, todas as informações devem estar em língua portuguesa, principalmente na embalagem, tais como: cuidados ao usar, suas características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, identificação do fabricante ou importador e registro no órgão de fiscalização.

Fique atento ao prazo e condições de entrega e exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso seja necessário fazer valer os seus direitos.

É direito do consumidor, por tratar-se de uma compra à distância, o arrependimento da compra, no prazo de sete dias da aquisição ou do recebimento do produto, sem ônus. E para maior segurança, em caso de desistência, faça sempre o cancelamento por escrito.

No ato do recebimento do produto, só assine que recebeu após examinar a mercadoria. Havendo irregularidades, relacione no documento e recuse o recebimento.

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Procon-SP lança Selo Empresa Verificada


O Selo Empresa Verificada criado pelo Procon-SP certifica que a empresa é cadastrada no sistema PROCON-SP DIGITAL, plataforma onde o consumidor pode fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas. Trata-se de uma garantia para o consumidor de que, caso ele tenha problemas com a compra ou a contratação do serviço, o órgão de defesa terá como localizar aquela empresa.

O selo é mais uma ferramenta para dar segurança ao consumidor. O fornecedor, por sua vez, poderá utilizá-lo em seu site, redes sociais e material publicitário durante sua validade”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid.

O fornecedor que tiver interesse deve acessar o site do Procon-SP – espaço fornecedor no sistema PROCON-SP DIGITAL – preencher todos os dados cadastrais solicitados nos campos obrigatórios e autenticar as informações mediante assinatura eletrônica com certificação digital. Os fornecedores já cadastrados no sistema PROCON-SP DIGITAL deverão ratificar as informações mediante assinatura eletrônica com certificação digital. Veja aqui o manual de como fazer a solicitação do selo.

O selo possui os seguintes dados: o logo do Procon-SP; um mecanismo de conferência e autenticação pelo consumidor através de QR CODE; a frase “Certificação de que a empresa acima está cadastrada no sistema PROCON-SP DIGITAL. Uma segurança de atendimento ao consumidor”; além da informação de validade anual.


terça-feira, 19 de abril de 2022

Reclamações sobre o comércio eletrônico aumentam mais de 650% no Procon-SP


As reclamações relacionadas a compras online registradas no Procon-SP apresentaram uma elevação expressiva após o início da pandemia – comparando-se os dados do segundo semestre de 2019 com o mesmo período de 2021, o crescimento foi de 653% (44.791 queixas contra 337.092).

Em todo o ano de 2019, foram 78 mil reclamações, passando para mais de 300 mil em 2020 e quase 500 mil em 2021; só até março de 2022, já são 128 mil demandas registradas sobre essa modalidade de compra.

O crescimento dos problemas está relacionado à situação da pandemia e à mudança nos hábitos de compra. “Essa elevação, que tem nos preocupado, ocorreu em razão da pandemia, um contexto em que os estabelecimentos comerciais tiveram que ser fechados do dia para noite e não estavam preparados para fazer um atendimento de modo virtual, inclusive, não estavam organizados para fazer o atendimento de call center de forma virtual, demanda que acabou migrando para o Procon-SP”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

As principais queixas dos consumidores referem-se a atraso ou não entrega do produto, seguido de problemas com cobrança. Também há relatos de vendas feitas por sites falsos ou perfis de redes sociais falsos (páginas e perfis que vendem e depois desaparecem sem entregar o produto).

Selo Empresa Verificada

Como medida de proteção ao consumidor e a fim de garantir que ele tenha onde reclamar caso tenha um problema, o Procon-SP criou o selo Empresa Verificada. A ferramenta certifica que a empresa é cadastrada no Sistema Procon-SP Digital, plataforma em que é possível fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas.

A recomendação é que a compra seja feita de empresas que estão cadastradas no sistema, ou seja, aquelas que disponibilizaram os seus dados ao órgão de defesa e assinaram o cadastro com o certificado digital. O selo pode ser conferido tanto nas lojas presenciais quanto virtuais.

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Pesquisa de Páscoa: Procon-SP encontra diferença de quase 224% entre os tabletes de chocolate


O Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP, comparou preços de produtos para Páscoa como caixa de bombons, ovos de Páscoa e tabletes de chocolates de diversas marcas, tipos e modelos. A maior diferença encontrada foi de 223,64% no tablete de chocolate Meio Amargo 40% de 92 g da Hershey’s, que em um estabelecimento custava R$ 12,46 e, em outro, R$ 3,85. Diferença de R$ 8,61 em valor absoluto.

Entre os ovos de Páscoa, a maior diferença encontrada foi de 144,65% no Ferrero Rocher de 365 g, em um estabelecimento o preço encontrado foi de R$ 178,35 e, em outro, R$ 72,90. Em valor absoluto a diferença foi de R$ 105,45.

Nas caixas de bombons, a maior diferença foi de 96,54%: a caixa de Sortidos Garotices de 250g da Garoto custava R$ 16,49 em uma loja e, em outra, R$ 8,39, diferença de R$ 8,10 em valor absoluto.

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas online de 2022 e 2021 constatou-se que houve, em média, acréscimo no preço médio nos bombons de 2,36%, nos tabletes de chocolate de 13,02% e, nos ovos de Páscoa de 19,53%. O Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP da FIPE, referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022, registrou variação de 10,35%.

O levantamento foi realizado em nove sites, no período de 14 a 17 de março. Foram pesquisados 81 itens entre caixa de bombons, ovos de Páscoa e tabletes de chocolates. Foram comparados os produtos encontrados em, no mínimo, três dos locais consultados. Confira a Pesquisa completa.

Orientações

Os especialistas do Procon-SP orientam o consumidor a fazer uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos, ainda que em lojas virtuais, considerando a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido. Nas lojas virtuais, é fundamental também comparar o preço do frete.

Produtos licenciados com personagens em geral têm um preço mais elevado, em face do repasse do custo deste licenciamento.

Ovos de Páscoa que trazem brinquedos em seu interior devem apresentar na embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição. O brinquedo deve ter o selo do Inmetro na embalagem, identificação do fabricante ou importador (nome, CNPJ, endereço), instruções de uso e de montagem, quando for o caso, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

Se o momento for de orçamento apertado, vale lembrar que as caixas de bombons e tabletes de chocolates também podem substituir os tradicionais ovos de Páscoa, quase sempre apresentam preços mais atrativos.