Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.
Outros serviços
Outros serviços
Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.