segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Procon-SP multa Claro

 


A Claro foi multada hoje (23/12) por descumprir a legislação do bloqueio de ligações de telemarketing. Consumidores reclamaram no Procon-SP que, apesar de terem seus números telefônicos inscritos no cadastro Não Me Ligue, receberam chamadas de telemarketing da empresa.

A sanção no valor de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a Claro tem o direito à defesa.

O consumidor que não quer receber chamadas de telemarketing pode cadastrar até cinco linhas telefônicas de sua titularidade no site do Procon-SP https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ As denúncias de ligações para números que estão inscritos no cadastro podem ser feitas no mesmo link. O fornecedor que desrespeitar a lei fica sujeito à multa.

“O Procon-SP iniciará uma campanha para multar todas as empresas que desobedecerem a proibição de ligar para os números inscritos no cadastro do serviço Não Me Ligue. Pedimos aos consumidores que forem incomodados por esse tipo de ligação para que entrem no site, registrem seu número de telefone, aguardem 30 dias e denunciem se houver ligação após esse prazo. Só com muitas multas as empresas mudarão suas práticas abusivas”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

No ano de 2019, mais de 480 mil linhas telefônicas foram cadastradas no Não Me Ligue e 30 mil reclamações foram registradas. Em 2020, foram mais de 300 mil linhas cadastradas e 64 mil reclamações.

Não Me Ligue

O cadastro de bloqueio de telemarketing foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. É válido desde 2009 e gerenciado pelo Procon-SP.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP ou nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado, mas o consumidor pode fazer a sua exclusão a qualquer momento. Pode também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações com ofertas de produtos ou serviços.

A legislação não atinge empresas que pedem doações e empresas de cobrança.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/common-questions/Consumidor

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Material Escolar: Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 174%

Pesquisa do Procon-SP, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro, constatou diferenças de preços de até 173,58% nos itens de material escolar. O apontador de lápis, um furo, sem depósito, Clássico da Faber Castelli foi encontrado em um estabelecimento por R$ 1,06 e no outro, por R$ 2,90. Diferença de R$1,84 em valor absoluto.

A pesquisa de material escolar realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Veja a pesquisa completa.

Foram coletados preços de 80 itens entre: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo, em sete sites: Americanas, Magazine Luiza, Lepok, Papelaria Universitária, Gimba, Livrarias Curitiba e Kalunga.

Dicas

Antes de ir às compras, é recomendável que o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Nas compras pela internet o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e se apresenta segurança. Além disso, é preciso verificar o custo do frete, que pode encarecer a compra.

Veja mais dicas no material elaborado pelo Procon-SP.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Procon-SP notifica Apple por aparelhos sem carregador

 Foto: Fabio Tito/G1

O Procon-SP notificou a Apple para que a empresa explicasse sobre a venda de novos modelos de Iphone sem o carregador. Em resposta, a empresa informa que como já existem muitos desses dispositivos no mundo, em geral, os novos não são utilizados e que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.

Além disso, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado – o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.

Empresa não demonstra ganho ambiental com a alteração

“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP

Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. “Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável”, acrescenta Capez.

A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Procon-SP oferece palestras online


A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza suas palestras de forma online e, assim, facilitar o acesso à educação para o consumo. Devido a pandemia essa prestação de serviço a população, que era realizada todo mês presencialmente, estava suspensa.

O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor sobre os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão será a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

As palestras são gratuitas e as inscrições para o mês de dezembro já estão abertas podendo ser feitas pelo site do Procon-SP. Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira
Dia e hora: 3/12/2020 (quinta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 2/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra Dívidas e Dúvidas
Dia e hora: 10/12/2020 (quinta-feira), das 14h às 17h
Prazo para inscrição: até 9/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor  
Dia e hora: 16/12/2020 (quarta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 15/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams 

Atividade: Palestra – Armadilhas do Consumo  
Dia e hora: 22/12/2020 (terça-feira), das 16h às 18h
Prazo para inscrição: até 21/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito; no pagamento em dia de serviços de telecomunicações; no comércio eletrônico; na compra de passagens aéreas, etc.. Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim. Por isso, listamos cinco informações sobre o tema que você precisa ficar atento:


1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.



2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.



3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.


4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.


5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Cinco dicas sobre o uso do 13º salário

O 13º salário pode significar um alívio para os endividados, um extra para quem quer economizar ou ainda um auxílio para as compras de fim de ano ou uma viagem de férias. Confira cinco dicas do Procon-SP, que podem ajudar você a tomar a melhor decisão:

1. Pagamento de dívidas

Liste todas as dívidas (cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento etc.); priorize as dívidas que cobram juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, e, se tiver um financiamento, aproveite o dinheirinho extra para antecipar uma ou mais parcelas.

2. Compras de fim de ano e viagem

Se você não tem dívidas, pode aproveitar o 13º para as compras de fim de ano ou fazer uma viagem. Pesquise bem os preços; liste todas as despesas do mês e as que envolvem as festas: ceia, roupas novas, presentes, cabeleireiro etc. Relacione todas as pessoas que você deseja presentear, estipulando valor máximo.

Caso pretenda usar o 13º para viajar, escolha o destino com antecedência. Calcule os possíveis gastos com hospedagem, passagens, alimentação, seguro viagem, aluguel de automóvel, combustível, pedágios, passeios, lembranças etc.

3. Contas de início de ano

Não se empolgue muito com a possibilidade de gastos extras, pois muita gente tem que arcar com os gastos do início do próximo ano: a fatura gorda do cartão de crédito do “Papai Noel” chegará em janeiro. Muitos consumidores precisam arcar com o pagamento de tributos como IPVA e IPTU, além dos gastos com a escola dos filhos; por isso, planejamento é a palavra-chave.


4. Poupar ou investir

Você também pode poupar ou investir o 13º salário (ou o que sobrou dele). Analise as aplicações disponíveis no mercado, levando em consideração o período em que deseja usar o dinheiro, o tempo necessário para capitalizar (render) a importância desejada, a rentabilidade oferecida e o risco do investimento escolhido.

     

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Compra de carro usado: itens para verificar antes de fechar o negócio


Além de pesquisar preços e condições de pagamento, ao comprar um carro uado o consumidor precisa ficar atento às condições do bem que será adquirido. 

A parte externa

- Examine o carro à luz do dia. Locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes.

- Se encontrar bolhas na pintura, cuidado, pois isso pode ser sinal de ferrugem.

- Teste o amortecedor balançando o carro. Se ao proceder desta forma o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode estar em más condições.

-Verifique o estado dos pneus. Se estiverem lisos, podem trazer riscos de acidentes.

- Veja se a água do radiador está limpa e no limite do marcador. Confira também o nível do óleo.

- Confira o estado dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, dos freios e da embreagem.

A parte interna

- Ao sentar-se, observe se os bancos não estão afundados, soltos ou tortos. Verifique também se não estão rasgados, sujos ou quebrados.

- Examine todos os comandos: faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura etc..

Equipamentos de segurança

Certifique-se de que estejam em perfeita ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como: macaco hidráulico; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Peça para fazer um "test drive" com o veículo antes de fechar negócio e verifique:

- Freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico, pode ser sinal que as pastilhas estão gastas.

- Em um local plano, e sem fluxo de carros, freie o veículo soltando as mãos da direção. Se o carro pender para um dos lados, pode ser problema no freio, no alinhamento, na suspensão ou os pneus não estão corretamente calibrados.

- Ao engatar todas as marchas, fique alerta a ruídos.

Se possível, consulte um mecânico de sua confiança antes da compra.

Garantia

Mesmo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve informar a cobertura e as exclusões de forma clara.

Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente.

Cláusulas que imponham garantia apenas de "motor e câmbio" são abusivas, portanto nulas.

Documentação


Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos.

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o Procon-SP orienta os consumidores a aproveitarem data de forma consciente e responsável.

A ação, que acontece na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um bom preço aquilo que precisamos ou desejamos. Mas para quem tem interesse é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.

Assim, na hora da Black Friday, pode-se avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, ressalta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O secretário avisa ainda que as fiscalizações da Black Friday deste ano serão intensificadas em razão do aumento das reclamações relacionadas a vendas online.

Veja mais orientações

Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e que estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP.

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

Em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Cadastro do Pix deve ter autorização do consumidor



Procon-SP enviará ofício a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos para que comunique aos bancos que não efetuem o cadastramento da Chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva.

Se, conforme notícias divulgadas, algumas instituições financeiras estão efetuando esse cadastro automaticamente sem a prévia autorização do cliente/consumidor, estão infringindo um dos direitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a liberdade de escolha. “O Procon está de olho e cabe multa ao infrator”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Esse novo sistema de pagamento instantâneo, previsto para estrear em novembro, foi desenvolvido pelo Banco Central para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Ele é gratuito e opcional e o consumidor “pessoa física” tem direito a até cinco chaves e, “pessoa jurídica”, dez.

Orientações gerais:

* o Pix foi criado pelo Banco Central (Bacen), mas quem vai oferecer às pessoas e empresas serão as instituições financeiras – bancos, meios de pagamento e fintechs – desta forma, para aderir use sempre os canais de atendimento do banco ou instituição financeira onde tem conta;

* desconfie de e-mails de remetentes desconhecidos e links que não levam ao site oficial de uma instituição financeira atrelada ao Pix;

* o consumidor deve ter cuidado redobrado para solicitações via aplicativos como WhatsApp antes de fornecer qualquer dado pessoal;

* o serviço será gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais), https, portanto fique atento a qualquer cobrança de taxa;

* como o meio de utilização do Pix é o aparelho celular, este deve ser mantido sempre bloqueado com senha ou biometria e sempre deslogar os aplicativos financeiros ao terminar de usar.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Procon-SP alerta para golpe do site de compras falso. Consumidor deve desconfiar de preço muito abaixo do mercado

Procon-SP avisa os consumidores a estarem atentos aos falsos sites de compras. Criminosos utilizam-se do nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais. O site chama a atenção por oferecer produtos com preços muito abaixo do que é praticado no mercado.


O endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente. Por isso, é importante observar com atenção o endereço eletrônico do estabelecimento antes de fazer qualquer compra virtual.

Além de desconfiar de preços muito baixos e conferir o endereço eletrônico do site, consultar a lista “evite estes sites” no site do Procon-SP é outra recomendação para evitar cair em golpes. A lista divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


“As quadrilhas estão falsificando sites, inclusive de empresas conhecidas com a intenção de enganar o consumidor e tomar seu dinheiro. É preciso que as pessoas redobrem atenção nas compras online, em especial, agora em novembro quando acontece a Black Friday”, avisa o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez. “Uma dica simples pra quem vai comprar na internet é consultar no nosso site a lista de sites não recomendáveis, que conta com mais de 160 empresas que prejudicaram consumidores. E caso tenha conhecimento de sites falsos ou que não entregam, denuncie ao Procon-SP para que possamos alertar outras pessoas”, complementa.

Veja aqui o alerta do secretário sobre a Black Friday.

Outras dicas para evitar cair em golpes no ambiente virtual:

* não forneça dados, senhas, códigos, etc;

* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses links;

* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;

* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;

* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;

* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;

* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;

* o Procon-SP não pede informações do consumidor e não envia mensagens via whatsapp; o consumidor deve procurar a instituição pelos canais oficiais, veja quais são aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Dia das Crianças: veja cuidados na hora de comprar brinquedos



Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Esses produtos são de certificação compulsória, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.


Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:


- faça uma pesquisa de preço, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante, conforme a região ou ainda na internet;

- observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;

- leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;

- sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;

- lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;


- dê preferência a livros e brinquedos educativos.



segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Procon-SP disponibiliza aulas online sobre nova Lei Geral de Proteção de dados


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, estão disponíveis no canal do Procon-SP no YouTube. Os temas foram assim divididos: “Proteção de Dados”; “Tratamento de Dados”, “Dados Sensíveis” e “Controlador, Operador e Encarregado”. Para assistir o curso, acesse a Playlist.





sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Laboratórios Ferring anunciam recall de spray nasal


O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall do medicamento DDAVP – SPRAY NASAL 0,1 mg/ml (Acetato de Desmopressina). A Ferring deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Lotes envolvidos: R14670G / P15641A/ P16790A/ R12631A/ R12631L/ S10153F – todos os lotes fabricados a partir de Julho de 2018

No comunicado, a empresa informa que foi constatado que algumas unidades apresentam volume abaixo do especificado, ao passo que possuem teor da substância ativa, acetato de desmopressina e seus excipientes aumentados. A exposição ao excesso de acetato de desmopressina pode causar retenção de água e hiponatremia (diminuição da quantidade de sódio no sangue).

A empresa orienta que os consumidores que estiverem de posse dos medicamentos envolvidos no recall suspendam seu tratamento com este medicamento e entrem em contato com o SAC da Ferring pelo telefone 0800 772 46 56, das 8h às 18h, ou pelo e-mail sacbr@ferring.com para receber as orientações sobre as providências.

Caso o consumidor tenha utilizado algum dos lotes ou tenha dúvida quanto ao seu tratamento deve consultar o seu médico.

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

30 anos do Código de Defesa do Consumidor


Com a participação de personalidades que fizeram e continuam fazendo a história da defesa do consumidor no país, evento online promovido na quinta-feira (10/9) pelo Procon-SP debateu a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da criação do Procon-SP para a sociedade.

O secretário de defesa do consumidor Fernando Capez, que coordenou o debate, iniciou fazendo um agradecimento especial aos funcionários da casa, à Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), organizadora do evento, e às parcerias da Prodesp, na tecnologia e inovação, e da Secretaria de Segurança Pública, na instalação de novos postos presenciais.”O apoio do governador do Estado João Doria e do secretário de Justiça de São Paulo Paulo Dimas Debellis Mascaretti são fundamentais para o trabalho que vem sendo realizado pela instituição”, ressaltou.

O secretário de Justiça parabenizou a atual gestão e toda a equipe do Procon-SP por diariamente colocar o CDC em prática e atuar para proteger a população, principalmente, aqueles que mais precisam. E lembrou que passados 30 anos, a norma consumerista continua atual.

História

O coautor do CDC e ex-Procurador Geral de Justiça José Geraldo Brito Filomeno sublinhou o importante papel que o então governador Franco Montoro teve na formação da política estadual de defesa do consumidor e na criação do próprio Procon-SP – que à época atuava sem a existência de instrumentos legais específicos.

Havia a necessidade de uma lei que cuidasse da tutela do consumidor de forma sistemática e a comissão, chefiada por Ada Pellegrini Grinover e formada por ele, Filomeno, e outros renomados juristas, começou a trabalhar na construção do CDC, baseando-se em legislações e jurisprudências existentes em outros países.

Ricardo Morishita, que atualmente é professor da FGV, recordou sua trajetória no Procon-SP, que começou como estagiário e terminou na diretoria jurídica da instituição e destacou a generosa contribuição do Procon-SP à população brasileira, lembrando que a história da defesa do consumidor no país se confunde com a da instituição.

Finalizou afirmando que os 30 anos de CDC marcaram conquistas e também a chegada de novos desafios. A pandemia da covid-19 inaugurou um novo momento para a sociedade, “teremos que refazer o nosso pacto social e rever questões na economia, com grandes impactos para a defesa do consumidor”.

Também o ex-diretor do Procon-SP e atualmente jurista e professor universitário, Marcelo Sodré contou sobre sua história na instituição, que iniciou em 1985, e seu papel na idealização do CDC. “Procon-SP nasce com uma relação muito forte com os problemas de abastecimento de alimentos”, lembrou; ressaltou também a questão dos planos econômicos à época, dois temas que afetaram fortemente a população.

Um dos principais problemas do Procon-SP era a ausência de legislação para trabalhar na defesa do consumidor e os funcionários da instituição tiveram participação ativa na concepção do CDC – levando os problemas reais apresentados pela população para a comissão que elaborava a lei, conversando com os deputados e senadores para sensibilizá-los da necessidade da sua aprovação e mostrando para as empresas e fornecedores que a nova legislação seria importante para o país como um todo.

Lei Geral de Proteção de Dados

Em sua exposição, Danilo Doneda, um dos maiores conhecedores da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e representante da Câmara dos Deputados na Comissão Nacional de Proteção de Dados, enfatizou que apesar de a lei não estar em vigor, o seu elemento cultural já está presente, citando como exemplo a recente interpretação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito fundamental à proteção dos dados pessoais e também as iniciativas do próprio Procon-SP em prol da defesa dos dados dos consumidores.

“Em todos esses anos em que se discute a LGPD a sociedade percebeu a importância da proteção de dados e a defesa do consumidor tem o mérito de ter percebido isso”, afirmou o especialista. Existe uma sinergia muito forte entre os temas, já que a proteção do consumidor está inserida no LGPD.

Planos de saúde

A advogada e professora da PUC Maria Stella Gregori, que também foi diretora do Procon-SP, ressaltou o papel preponderante do órgão na transformação social e na luta em prol da defesa do consumidor, o que sempre foi feito com autonomia técnica.

Em sua exposição, a especialista em planos de saúde destacou que neste momento de pandemia, a ANS – agência federal que regula o setor dos planos de saúde – adotou medidas importantes para garantir uma maior segurança para a população, como, por exemplo, a suspensão dos reajustes e a obrigatoriedade da cobertura de tratamento e exames. Mas as operadoras não tiveram protagonismo em relação aos seus consumidores “Os fornecedores têm que olhar para os seus consumidores como parceiros, já que são eles que asseguram sua existência”.

Para Maria Stella, estamos vivendo uma grave crise; não só sanitária, mas social e moral. E para enfrentar este momento, é preciso estabelecer um diálogo pautado na ética, que valorize a confiança, a transparência, só assim continuaremos a avançar e a garantir o fortalecimento da democracia.

Mais de 1.200 pessoas acompanharam o evento online, que terá seu conteúdo disponibilizado na íntegra no canal do Procon-SP no Youtube. 

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Procon-SP multa iFood


O Procon-SP multou o iFood por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de R$ 2.523.695,14 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

Vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços.

“A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

Além dessa prática, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues – condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei.

Cláusulas Abusivas

O iFood insere em seu contrato – Termos e Condições que constam do site – cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Estabelece que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

A multa de R$ 2.523.695,14 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Procon-SP alerta para golpe do delivery

O Procon-SP alerta a população para a existência de golpes que estão sendo aplicados por meio de entregadores de aplicativos de comida ifood e Rappi. Do início da pandemia até o mês de julho, foram registradas 125 denúncias, que juntas somam quase 600 mil reais debitados indevidamente dos consumidores.


É preciso redobrar a atenção nesse momento de pandemia, em que criminosos aproveitam a vulnerabilidade das pessoas. De olho na segurança dos consumidores, o Procon-SP orienta como evitar a situação.

Veja o vídeo que exemplifica um dos tipos de golpes aplicados.



segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procon-SP fiscaliza postos de combustíveis no interior e litoral do estado de São Paulo

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP no litoral e interior fiscalizaram, durante os dias 13 a 15 de julho, o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência em 24 municípios do estado de São Paulo com o objetivo de combater infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas irregularidades em 46 estabelecimentos dos 104 visitados.
As principais irregularidades encontradas foram: produtos com prazo de validade vencido/inadequação do prazo de validade; não colocar informação clara nas bombas sobre o distribuidor/origem do combustível e falta ou inadequação na informação dos preços dos produtos.
Essas fiscalizações ocorreram nos seguintes municípios: Aramina, Barretos, Bebedouro, Buritizal, Cerquilho, Diadema, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulista, Mauá, Mirassol, Novo Horizonte, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Urupês.
Os fornecedores onde foram encontradas irregularidades serão multados, e responderão a processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Procon-SP multa Enel


O Procon-SP multou a distribuidora de energia elétrica Enel por má prestação de serviço. Milhares de pessoas reclamaram dos valores elevados das contas referentes aos meses de março a junho – mais de 21 mil queixas foram registradas só de 1 de junho a 7 de julho.

De março a maio, sob o argumento de estado de calamidade pública, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças desses meses pela média de consumo. Tal situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram que recorrer ao Procon para terem suas contas corrigidas. A empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva.

A Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.

A multa de R$ 10.214.983,98 é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.


sexta-feira, 3 de julho de 2020

Procon-SP tem espaço para fornecedores tirarem dúvidas


Fornecedores de diversos setores têm procurado o Procon-SP para obter orientações sobre como proceder em relação aos contratos estabelecidos com os consumidores durante a pandemia da covid-19. Estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo foram os ramos de atividades que apresentaram as demandas.

Os fornecedores de produtos e serviços com dúvidas podem procurar o Procon-SP por meio do site; no “espaço fornecedor” há informações sobre a legislação consumerista e as obrigações legais que devem ser observadas. Além de obter as dúvidas relacionadas aos problemas decorrentes do novo coronavírus, podem ser consultadas outras informações. Veja aqui.


sexta-feira, 26 de junho de 2020

Procon-SP faz pesquisa de tarifas bancárias: No comparativo entre os bancos, a tarifa para transferência entre contas chega a variar mais de 450%


Com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias no último ano, o Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou pesquisa analítica sobre as tarifas bancárias das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial. As tabelas, com vigência em 20/05/2019 e em 02/06/2020, foram coletadas nos sites dos bancos.



Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

A contratação do pacote não é obrigatória, não podendo ser imposta pelo banco; é interessante que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Coronavírus: Demandas do Procon-SP aumentam quase 1.400% durante a pandemia



Desde o início da pandemia da covid-19, já foram registrados mais de 17 mil atendimentos no Procon-SP por consumidores com problemas ou dúvidas relacionados a doença. O dado revela um aumento de 1.390% em relação ao dia 13 de março, que somava 1.150 atendimentos.
Das consultas registradas, 6.743 são reclamações, ou seja, conflitos com fornecedores; 6.392 são denúncias de preços abusivos e outros assuntos feitas via redes sociais e 4.037 são pedidos de orientação.
Além de intermediar as reclamações buscando um acordo entre consumidor e fornecedor, orientar individualmente os consumidores e fiscalizar as denúncias que chegam via redes sociais, o Procon disponibilizou o hotsite coronavírus com informações específicas sobre o tema, tem ministrado aulas semanais na TV Procon-SP, realizado reuniões com fornecedores de diversos setores e aplicado multas aos estabelecimentos que infringem a legislação.


Fiscalização de preços abusivos no Estado de São Paulo
As equipes de fiscalização visitaram até o momento mais de quatro mil farmácias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de 242 cidades do Estado e notificou 89% dos locais a apresentarem notas fiscais para verificação da prática de preços abusivos. As multas aplicadas até o momento somam 3 milhões de reais.
O aumento de preços de itens considerados essenciais no período de avanço da doença, como alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção está sendo combatido pelo Procon-SP
Como denunciar, reclamar e obter orientações
O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo deve registrar reclamação junto ao Procon-SP. O fornecedor será multado caso a infração seja constatada.
O órgão disponibiliza canais de atendimento à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp no Facebook e Instagram (@proconspoficial no Twitter), indicando o endereço ou site do estabelecimento.