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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procon-SP fiscaliza postos de combustíveis no interior e litoral do estado de São Paulo

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP no litoral e interior fiscalizaram, durante os dias 13 a 15 de julho, o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência em 24 municípios do estado de São Paulo com o objetivo de combater infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas irregularidades em 46 estabelecimentos dos 104 visitados.
As principais irregularidades encontradas foram: produtos com prazo de validade vencido/inadequação do prazo de validade; não colocar informação clara nas bombas sobre o distribuidor/origem do combustível e falta ou inadequação na informação dos preços dos produtos.
Essas fiscalizações ocorreram nos seguintes municípios: Aramina, Barretos, Bebedouro, Buritizal, Cerquilho, Diadema, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulista, Mauá, Mirassol, Novo Horizonte, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Urupês.
Os fornecedores onde foram encontradas irregularidades serão multados, e responderão a processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Procon-SP alerta para golpe

O Procon-SP  alerta que alguns maus frentistas estão induzindo pessoas a fazer troca de óleo e/ou fluido de freio sem que haja necessidade, causando prejuízo ao consumidor.

A instituição recebeu denúncias de consumidores relatando que ao parar seu veículo para abastecer o frentista tenta induzi-lo a fazer um serviço que não precisa. Para tanto pede que ele estacione o veículo em outro local, exatamente onde já existe uma poça de óleo ou de qualquer outro produto parecido. Neste momento o frentista pede que o capô seja aberto e informa que se não fizer a troca imediatamente não conseguirá andar com o carro.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Justiça mantém multa aplicada pelo Procon a posto de combustíveis por reajuste abusivo



O posto de combustíveis Bridge Serviços Automotivos Ltda. moveu ação anulatória de multa aplicada pelo Procon-SP com base no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, e ao analisar a apelação, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu como prática abusiva o aumento do preço de combustível em razão da greve dos caminhoneiros, mantendo multa imposta pelo Procon-SP. 

No caso, segundo o relatório da ANP encartado aos autos, em março de 2012, o preço de revenda da gasolina no Estado era de, em média, R$ 2,656/litro ao passo que do etanol era de R$ 1,85/litro, mas o posto de combustível praticava, em 7/3 daquele ano, “preços superiores àqueles praticados na média do Estado”.


Fonte: Migalhas

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