quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o Procon-SP orienta os consumidores a aproveitarem data de forma consciente e responsável.

A ação, que acontece na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um bom preço aquilo que precisamos ou desejamos. Mas para quem tem interesse é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.

Assim, na hora da Black Friday, pode-se avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, ressalta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O secretário avisa ainda que as fiscalizações da Black Friday deste ano serão intensificadas em razão do aumento das reclamações relacionadas a vendas online.

Veja mais orientações

Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e que estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP.

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

Em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Cadastro do Pix deve ter autorização do consumidor



Procon-SP enviará ofício a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos para que comunique aos bancos que não efetuem o cadastramento da Chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva.

Se, conforme notícias divulgadas, algumas instituições financeiras estão efetuando esse cadastro automaticamente sem a prévia autorização do cliente/consumidor, estão infringindo um dos direitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a liberdade de escolha. “O Procon está de olho e cabe multa ao infrator”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Esse novo sistema de pagamento instantâneo, previsto para estrear em novembro, foi desenvolvido pelo Banco Central para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Ele é gratuito e opcional e o consumidor “pessoa física” tem direito a até cinco chaves e, “pessoa jurídica”, dez.

Orientações gerais:

* o Pix foi criado pelo Banco Central (Bacen), mas quem vai oferecer às pessoas e empresas serão as instituições financeiras – bancos, meios de pagamento e fintechs – desta forma, para aderir use sempre os canais de atendimento do banco ou instituição financeira onde tem conta;

* desconfie de e-mails de remetentes desconhecidos e links que não levam ao site oficial de uma instituição financeira atrelada ao Pix;

* o consumidor deve ter cuidado redobrado para solicitações via aplicativos como WhatsApp antes de fornecer qualquer dado pessoal;

* o serviço será gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais), https, portanto fique atento a qualquer cobrança de taxa;

* como o meio de utilização do Pix é o aparelho celular, este deve ser mantido sempre bloqueado com senha ou biometria e sempre deslogar os aplicativos financeiros ao terminar de usar.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Procon-SP alerta para golpe do site de compras falso. Consumidor deve desconfiar de preço muito abaixo do mercado

Procon-SP avisa os consumidores a estarem atentos aos falsos sites de compras. Criminosos utilizam-se do nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais. O site chama a atenção por oferecer produtos com preços muito abaixo do que é praticado no mercado.


O endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente. Por isso, é importante observar com atenção o endereço eletrônico do estabelecimento antes de fazer qualquer compra virtual.

Além de desconfiar de preços muito baixos e conferir o endereço eletrônico do site, consultar a lista “evite estes sites” no site do Procon-SP é outra recomendação para evitar cair em golpes. A lista divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


“As quadrilhas estão falsificando sites, inclusive de empresas conhecidas com a intenção de enganar o consumidor e tomar seu dinheiro. É preciso que as pessoas redobrem atenção nas compras online, em especial, agora em novembro quando acontece a Black Friday”, avisa o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez. “Uma dica simples pra quem vai comprar na internet é consultar no nosso site a lista de sites não recomendáveis, que conta com mais de 160 empresas que prejudicaram consumidores. E caso tenha conhecimento de sites falsos ou que não entregam, denuncie ao Procon-SP para que possamos alertar outras pessoas”, complementa.

Veja aqui o alerta do secretário sobre a Black Friday.

Outras dicas para evitar cair em golpes no ambiente virtual:

* não forneça dados, senhas, códigos, etc;

* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses links;

* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;

* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;

* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;

* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;

* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;

* o Procon-SP não pede informações do consumidor e não envia mensagens via whatsapp; o consumidor deve procurar a instituição pelos canais oficiais, veja quais são aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Dia das Crianças: veja cuidados na hora de comprar brinquedos



Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Esses produtos são de certificação compulsória, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.


Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:


- faça uma pesquisa de preço, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante, conforme a região ou ainda na internet;

- observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;

- leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;

- sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;

- lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;


- dê preferência a livros e brinquedos educativos.