quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Feliz Ano Novo!

Desejamos aos nossos leitores um ano cheio de paz, saúde e conquistas. Agradecemos a todos que acompanharam o nosso trabalho neste ano que termina e esperamos que vocês continuem conosco em 2016.


quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Feliz Natal!

Para nossos leitores e seus familiares!



sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Escola particular não pode cobrar mais de aluno com deficiência

Fonte: Conjur

Escolas particulares devem promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e instituir as medidas de adaptação necessárias, sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade 5.357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações dirigidas às escolas privadas. A decisão será submetida ao Plenário do STF.
A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as entidades acolherem deficientes sem cobrar a mais por isso. Para a Confenen, a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.
“Se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”, afirmou o ministro.
Apesar de o serviço público de educação ser livre à iniciativa privada, ressaltou o relator, “não significa que os agentes econômicos que o prestam possam fazê-lo de forma ilimitada ou sem responsabilidade”. Ele explicou que a autorização e avaliação de qualidade do serviço é realizada pelo Poder Público, bem como é necessário o cumprimento das normas gerais de educação previstas, inclusive, na própria Constituição.
“Tais requisitos (inclusão das pessoas com deficiência), por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão da cautelar. Corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, afirmou o ministro em sua decisão.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Veja algumas dicas na hora de comprar os produtos para sua ceia de fim de ano


As festas de fim de ano estão chegando, e com elas, muitos consumidores começam a pensar nas tradicionais ceias para receber amigos e familiares. Para que você evite ter dor de cabeça ou no bolso, confira algumas dicas do Procon-SP.

A primeira coisa a se fazer é pesquisar, faça uma busca de preço cuidadosa em vários estabelecimentos, comparando uma loja com a outra e nunca deixe para fazer suas compras no primeiro lugar que encontrar. Pesquisa do Procon-SP constatou que os produtos da ceia ficaram quase 11% mais caros na cidade de São Paulo (veja o levantamento aqui).

É sempre muito bom comprar os produtos tendo uma noção de quantas pessoas mais ou menos você irá receber. Comprar uma quantidade de comida que seja compatível com o número de pessoas ajuda a evitar gastos além da conta, além de não desperdiçar alimentos.

Evite deixar tudo para última hora. A pressa impossibilita uma boa pesquisa de preços, além disso, os preços aumentam com a proximidade das festas.

Não deixe de verificar o prazo de validade dos produtos e condições das embalagens de suas compras – não adquira alimentos com embalagens amassadas ou estufadas.

Produtos típicos de Natal são em muitos casos mais caros que outros, por isso veja se é possível substituir esses produtos por outros que não sejam tão procurados para preparar a ceia.

Uma situação em que o consumidor deve ficar muito atento, é em relação aos preços nos anúncios publicitários que devem ser absolutamente os mesmos no estabelecimento comercial, o artigo 35 do Código de Defesa doConsumidor diz que caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou então aceitar outro produto equivalente.

No momento de pagar suas compras é muito importante ficar de olho no valor indicado no caixa, se este for diferente do que estiver na gôndola permanece o menor.

Após as compras, sempre guarde o cupom fiscal, se for preciso trocar algum produto, ele deverá ser apresentada no local.




quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Orientando o fornecedor: Contratos

Um dos temas mais acessados pelos fornecedores em nosso site, diz respeito aos contratos nas relações de consumo, tema de hoje da nossa série "Orientando o Fornecedor."

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio e boa-fé. Assim, o contrato deve ser redigido de forma clara e transparente, facilitando sua total compreensão e o consumidor deve ser previamente informado sobre o conteúdo integral de todas as cláusulas.

Além disso, no ato da contratação, o fornecedor deve esclarecer todas as dúvidas do consumidor. Qualquer alteração após a assinatura  poderá ser feita somente com a anuência do consumidor.

O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que "os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance". Por isso, é fundamental informar o seu cliente a respeito do acordo que será firmado.

Na desistência do consumidor, é proibido determinar cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas pelo consumidor, que deverá arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo fornecedor.

Os percentuais de multa, além de estarem expressos no contrato, não poderão gerar um prejuízo efetivo ao consumidor, sendo que a jurisprudência majoritária considera admissível, com base no princípio da razoabilidade, valores máximos equivalentes a 10% do saldo devedor - valor acima disso, não é necessariamente ilegal, dependendo da análise do caso concreto.

Cláusulas abusivas

O artigo 51 do CDC apresenta as cláusulas abusivas, inseridas nos contratos, que são consideradas nulas, ou seja, sem validade legal. Confira alguns exemplos aqui.

Importante! Qualquer informação ou publicidade ofertada é parte integrante do contrato e obriga o fornecedor que a fizer veicular (artigo 30 do CDC).

Voltaremos com a série em janeiro. Nosso próximo tema será "orçamento". Aguardem!


sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Vídeo do Inmetro orienta sobre compra de brinquedos


Os brinquedos são a grande atração para a garotada no Natal. Embora possam contribuir para o desenvolvimento da coordenação motora, afetividade, equilíbrio, audição, postura e comportamento social dos pequenos, é preciso tomar algumas precauções na hora de escolher o que dar de presente para prevenir eventuais danos à saúde e à segurança da garotada. Um vídeo da série ‘Faça Certo’, do Inmetro, pode ajudar os consumidores a fazer boas escolhas neste período de festas, no qual a vida fica ainda mais corrida. Em aproximadamente sete minutos, crianças e especialista dão dicas importantes que devem ser observados na hora da compra, durante a brincadeira e na hora de guardar os brinquedos.

Confira o vídeo abaixo:




quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Com que frequência você limpa a sua máquina de lavar roupas?

Do site www.isaudebahia.com.br

É importante saber como limpar sua máquina de lavar, para manter seu eletrodoméstico sempre funcionando. Tudo precisa ser limpo, de vez em quando, até mesmo as máquinas de lavar roupa. 

Depois de certo tempo de uso, resíduos que ficam nas paredes internas da máquina podem causar odores, manchas nas roupas, levando a possíveis contaminações das peças. Isso pode causar alergia e ferimentos na pele, pois o sabão não mata os germes. 



A recomendação é que você faça limpeza da sua lavadora a cada dois meses. Coloque meio litro de alvejante, água sanitária, diretamente no cesto, selecione no painel o programa de lavagem rápida com um nível de água alto e um enxágue extra-ativado, deixando a lavadora realizar o programa completo.


Não utilize programas de menor duração durante a lavagem para garantir que todo o alvejante seja removido da lavadora, limpe o vidro da tampa, semanalmente, evitando o acúmulo e resíduos. 


Nunca utilize limpa-vidros para não danificar o material utilizado na lavadora. Utilize sabão neutro aplicado com esponja ou pano macio. 


Nunca utilize álcool, removedores ou substâncias abrasivas, principalmente na tampa, pois poderão ocorrer reações químicas danificando a lavadora. 


Não se esqueça de limpar também a gaveta de detergente.


Use uma escova de dente para lavar qualquer resíduo da gaveta, enxague bem, seque e coloque-a novamente na máquina.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Compras de fim de ano

Atualizado em 7/12/2015

Chegou a época de correr atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação no período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e atenção às dicas do Procon-SP:

- Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

- Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos  preços, compre com antecedência.

- Sempre que possível, prefira pagamento à vista. Se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas.
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.

- Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do valor.

- Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas, conforme determina a Lei Estadual 8.124/92.

Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. 

Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Vivo é condenada a indenizar consumidora chamada de "mal educada" em fatura

Imagem: Do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A operadora Vivo foi condenada a pagar indenização  de R$ 8 mil por danos morais, após incluir ofensa contra uma cliente na fatura de telefone. A sentença é da juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra (Espírito Santo) Cinthya Coelho Laranja e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.

De acordo com o processo, a empresa onde a consumidora trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada."

“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Ainda de acordo com o processo, a consumidora afirma ainda enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”

Em nota, a Telefônica Vivo informa que não comenta decisões judiciais, mas reforça que a atitude isolada, decorrente de falha humana, é frontalmente contrária à política da empresa. A empresa é guiada pelo foco em qualidade e relacionamento baseado em confiança, cordialidade e respeito ao cliente. A empresa informou ainda que, à época em que foi registrado o caso, houve rigorosa apuração interna e foram tomadas todas as medidas administrativas cabíveis em relação aos envolvidos.


Número do Processo: 0011081-18.2014.808.0725

Fontes: O Globo - Defesa do Consumidor e Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)








terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Já comprou seu ingresso? Fique ligado: a regra da meia-entrada mudou

Fonte: Uol
Apontada como pivô no aumento do valor dos ingressos de shows no Brasil, a meia-entrada volta a ter seu futuro discutido. A partir desta terça-feira (1º) entra em vigor a nova regulamentação da lei de desconto nas entradas, dois anos após ser sancionada. Para os shows que já estão esgotados, como Maroon 5, David Gilmour e Iron Maiden, nada muda. Mas o que vai acontecer com os ingressos que nem começaram a ser vendidos para atrações como Coldplay e Rolling Stones?
Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537/15.
Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. Em comunicado ao UOL, o Procon de São Paulo esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda.
Carteirinha
A antiga carteirinha estudantil também sofrerá mudanças. A partir desta terça será aceita apenas a identificação emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior. A tendência é que as carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.
Aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usou algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverá ter problemas. Segundo o Procon-SP, "os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acessos aos eventos". Os órgãos de defesa do consumidor serão um dos responsáveis pela fiscalização. 
Confira a matéria na íntegra aqui.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Caixa é condenada a pagar indenização por praticar “venda casada” na concessão de empréstimos


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, pela prática de “venda casada”. No caso, a Caixa exigia dos mutuários a abertura de conta corrente na instituição financeira para o pagamento das parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como impunha a contratação de seguro de crédito interno.

A CEF recorreu ao TRF1 contra sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG) que, nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a instituição financeira se abstenha de exigir dos mutuários, por ocasião da celebração de contratos de financiamento, a abertura de conta corrente na instituição, facultando-lhes outra opção de pagamento das respectivas prestações que não seja apenas o débito automático em conta corrente, abstendo-se, ainda, de impor a contratação de seguro de crédito interno com a instituição bancária.

Em suas, a Caixa sustenta que não ficou comprovada a suposta prática de ‘venda casada’, na medida em que “não impõe aos interessados por empréstimos a abertura de conta corrente como condição à concessão do crédito, tampouco a aquisição de seguros, exceto quando legalmente exigidos”. Afirmou que disponibiliza, em seu site na internet, material com orientações pertinentes à proibição da “venda casada”, esclarecendo, ainda, “que as ofertas de serviços e produtos pela Caixa aos seus clientes não se caracterizam em ilegalidade e são inerentes às atividades de qualquer instituição financeira”.

Afirma também a CEF que os clientes são livres para aceitar ou não a proposta, de acordo com a sua conveniência. Por fim, argumenta que na questão em análise “não restou configurado qualquer dano moral ou material, muito menos coletivo, à míngua de qualquer violação aos direitos de seus clientes”. Requereu, assim, o provimento de seu recurso de apelação para que a sentença seja reformada.

Decisão – O Colegiado não aceitou as razões apresentadas pela Caixa. “Segundo demonstra o conjunto fático-probatório dos autos, não resta a menor dúvida de que a Caixa condiciona, efetivamente, a concessão de empréstimo da linha de crédito PROGER à abertura de conta corrente, não facultando aos tomadores do crédito outra forma de pagamento do financiamento, impondo-se-lhes, ainda, a contratação, junto à própria CEF, do denominado seguro de crédito interno, a caracterizar, na espécie, a prática ilegal e manifestamente abusiva chamada ‘venda casada’”, explicou o relator, desembargador federal Souza Prudente.

A decisão, unânime, é válida para todo território nacional.

Processo nº: 0000255-64.2013.4.01.3806/MG

Nota do Blog


O que é "venda casada"?

O artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Tal procedimento é mais conhecido como "venda casada."

O consumidor que se deparar com esse tipo de irregularidade pode procurar o Banco Central (em casos que envolvem instituições financeiras), o Procon mais próximo ou o Poder Judiciário.


sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Enquete sobre a Black Friday: 84% dos consumidores afirmam que não acreditam nos descontos

Em enquete feita na nossas redes sociais (Facebook e Twitter), entre os dias 24 e 27, 84% das pessoas que responderam ao questionário afirmaram não acreditar que os descontos prometidos na Black Friday sejam reais. Porém 54% de quem respondeu, pretendem comprar algum produto na promoção deste ano.

Ao todo, foram 173 respostas dos seguidores do perfil do Procon-SP no Twitter e da página do Procon-SP no Facebook.

Plantão de atendimento 

Até a meia-noite do de hoje, o Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), ou pelo site do Procon-SP, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão para o estado de São Paulo.

Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção - cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Procon-SP recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday

Fonte: Diário Oficial de São Paulo


Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.
A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro. Em 2015, o evento anual que abre o período de com pras natalinas será realizado ao longo das 24 horas da sexta-feira, dia 27.
O coordenador de mídias sociais do Procon-SP, Ricardo Lima Camilo, explica que em qualquer data promocional do comércio valem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). “Toda loja deve ter um exemplar do documento em local visível para consulta”, avisa Camilo. “Quem faz compras on-line pode ler ou copiar a íntegra do texto no site da Fundação”, completa.
Plantão – Como ocorreu em 2014, o Procon-SP irá novamente trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor. Assim, entre 19 horas de quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais de comunicação da entidade
Desde setembro, o Procon-SP acompanha a evolução dos preços dos produtos e serviços mais procurados nas Black Fridays anteriores. A lista inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da chamada linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).
Conselhos – Ricardo Camilo informa que as manifestações relacionadas à Black Friday no Facebook e Twitter do órgão vêm aumentando. Em 2012, foram registradas 238; em 2013, 436; e, no ano passado, subiram para 2.335. Assim, para evitar surpresas desagradáveis, o coordenador sugere alguns cuidados.
“O primeiro é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. “Um dos caminhos para isso é definir um valor máximo a ser pago por um produto ou serviço antes da compra, para não comprometer o orçamento.”
Falsas promoções – Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas. A partir de amanhã (25), o Procon-SP irá divulgar em sua página na internet os preços dos produtos para que sirvam de referência, ajudando o consumidor a não ser enganado por falsos descontos.
O coordenador cita como exemplo um modelo de televisor que custava mil reais em setembro. No mês seguinte, seu preço foi para R$ 1,2 mil e na primeira quinzena de novembro esse valor saltou para R$ 1,6 mil. “Certamente, no dia 27, o valor pedido deve ficar por volta de R$ 1,3 mil, ou seja, não será oferecido nenhum desconto.”
Confirmação – O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, orienta.
Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor”, finaliza.
 Orientações do Procon-SP
• Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, e sem e-mail corporativo.

• Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais.

• Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.

• Se contratar entrega em domicí
lio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço.

• Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.

• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Plantão de atendimento

A partir das 19h desta quinta-feira, dia 26, até a meia-noite do dia 27, o Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), ou pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão para todo o Estado.
Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção, cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Oportunidades para "limpar o nome" e algumas dicas do Procon-SP


 Quem mora na cidade de São Paulo e está com restrição no crédito terá boas oportunidades para regularizar a situação perante os seus credores. A Serasa Experian realiza nesta semana, a partir desta terça (24) até sábado (28), o Super Feirão Limpa Nome na cidade de São Paulo para ajudar os consumidores a saírem dos cadastros de restrição ao crédito, renegociando dívidas atrasadas diretamente com os 68 credores participantes.

Serasa promove também, até sábado, o Super Feirão Online para que os consumidores inadimplentes de todo o país renegociem suas dívidas.
O feirão presencial na cidade de São Paulo será no estacionamento do Shopping Itaquera, na Av. José Pinheiro Borges, s/nº, Zona Leste de São Paulo, das 8h às 18h. Veja mais informações aqui
Para participar do feirão online é preciso acessar o site www.serasaconsumidor.com.br/superfeirao e preencher um cadastro.
Boa vista SCPC



A Boa Vista SCPC também faz um mutirão online para limpar o nome com 101 empresas, por meio do endereço eletrônico www.consumidorpositivo.com.br.

O mutirão estará disponível até 12 de dezembro. Para participar, é preciso acessar o site www.consumidorpositivo.com.br e se cadastrar. 

Dicas do Procon-SP
Confira algumas orientações Procon-SP para você sair do vermelho:

Passo 1: organização

O primeiro passo para quem está endividado é saber a extensão do problema. Para isso, liste detalhadamente todas as dívidas (para quem deve, o valor e há quanto tempo); seus créditos (salário, rendimentos extras, aplicações, etc.) e suas despesas do dia a dia (transporte, alimentação, contas de consumo, e outros gastos).

Passo 2: controle

Verificadas as despesas, há diversas medidas radicais, mas necessárias, que podem ser tomadas, tais como:

- Adeque o padrão de vida aos seus reais rendimentos, mesmo na compra de produtos essenciais;

- corte, ou diminua, gastos com TV  por assinatura, celular e uso do veículo.

- faça uso racional da água e da energia elétrica;

- não compre por impulso, gastando somente o necessário;

- pesquise preços e formas de pagamento. Sempre que possível dando preferência para compras à vista;

- não use o valor do limite do cheque especial como um segundo salário;

- procure atividades de lazer gratuitas, como passeios a parques públicos, exposições, etc;

- diminua o uso do cartão de crédito ou talão de cheques. Levar na carteira somente dinheiro suficiente para as despesas do dia.

Passo 3: eduque-se

- Elabore um plano para controlar todas as despesas. Se for o caso, envolva toda a família;

- acompanhe com frequência o seu saldo bancário e despesas no cartão de crédito;

- em todas as ações, procure sempre uma oportunidade de economizar.

Passo 4: ajuste- se

- Antes de tudo, saiba quanto realmente pretende disponibilizar para quitar as dívidas;

- Tente negociá-las diretamente com os credores ou através de uma conciliação nos postos avançados de conciliação extraprocessual;

- Se houver algum dinheiro aplicado, avalie a possibilidade de utilizá-lo para quitação das dívidas;

- De preferência ao pagamento das dívidas quando receber o 13º salário;

- caso não tenha recursos para saldar as dívidas, avalie também a possibilidade de obter crédito com taxas menores, como o empréstimo consignado. Fique bem atento a todos os valores, principalmente dos juros, taxas e demais encargos. Faça uma avaliação cuidadosa.

Passo 5: a regularização

Ao firmar um acordo de renegociação ou obter a quitação de uma dívida, guarde toda a documentação relacionada ao acordo realizado.

Saiba que, após o início do pagamento do débito, o credor deve providenciar a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.





#ProconSPdeolhonaBlackFriday: Fique atento às dicas para não ser enganado

Postado em 12/11/2015, atualizado em 24/11/2015

No dia 27 de novembro, diversos estabelecimentos comerciais tentarão atrair os consumidores prometendo grandes descontos, é mais uma edição brasileira da “Black Friday”. Como fizemos em anos anteriores, trazemos algumas dicas para que você evite problemas e não seja enganado com falsas ofertas. Confira:

  • Evite compras por impulso: avalie bem a necessidade de adquirir determinados produtos antes de comprar. Não caia na tentação de ser atraído por descontos que podem não ser tão vantajosos assim.
  • Pesquise: a internet oferece diversas ferramentas de pesquisa de preços, além da evolução dos valores em períodos anteriores. Compare o que foi pesquisado com os preços que serão praticados naBlack Friday”.
  • Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
  • Antes de comprar, cheque a reputação da empresa nos cadastros de reclamações do Procon e nas redes sociais.
  • Não utilize computador, tablet ou smartphone de terceiros para efetuar compras pela internet, proteja os seus dados.
  • Se for efetuar pagamento via boleto, fique atento: verifique se o endereço do site é iniciado com https:// (que é um indicativo de segurança da página.
  •  Mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra. Veja mais sobre o tema aqui.
  • Se possível, escolha pagar à vista, assim você evita comprometer o seu orçamento para os próximos meses.
Denuncias

Foi criada uma hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday, que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como: maquiagem de desconto - que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção; cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer no dia da Black Friday”.

Use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema no Twitter (@proconspoficial) ou no Facebook (www.facebook.com/proconsp) do Procon-SP. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação Procon-SP entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores. O órgão também realizará plantão pelo telefone 151 (cidade de São Paulo) e em suas redes sociais das 19 horas do dia 26/11 (quinta-feira) até às 23h59 do dia 27/11 (sexta-feira).

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias corridos para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Enquete

O Procon-SP elaborou uma enquete sobre a Black Friday, para responder clique aqui.



segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da compra e como reclamar

Fonte: UOL
Na próxima sexta-feira (27), lojas e sites brasileiros vão participar da Black Friday, megaliquidação inspirada em ação tradicional dos Estados Unidos. Parte do comércio se adiantou e já está fazendo ofertas.
Em anos anteriores, muitos consumidores que tentaram aproveitar as promoções enfrentaram problemas na hora da compra, como falta de produtos que tinham sido anunciados e sites que saíram do ar. Só o Procon de São Paulo recebeu mais de 1.300 reclamações relacionadas ao evento.
Para evitar problemas durante o período de liquidações, é importante que o consumidor tome alguns cuidados e conheça seus direitos. Em caso de problemas, é necessário saber, também, a quem recorrer.
Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.
Veja a matéria completa e mais orientações aqui.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Dica de leitura: Consea cria jogo sobre comida de verdade

Imagem: Consea
Fonte: Consea

Desta vez, a nossa dica de leitura será diferente, mas não menos educativa. Trara-se do jogo "Comida de Verdade", criada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Trata-se de um Quiz com perguntas e respostas sobre alimentação adequada e saudável, além da garantia de direito à alimentação. 

O jogo, criado na 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça que uma alimentação adequada é aquela longe de lanchonetes  e produtos industrializados, e mais próxima de ser in natura, com pouco ou nenhum processamento.

O jogo é de código livre, ou seja, com licenciamento aberto para que qualquer pessoa possa criar seu pró­prio jogo a partir deste disponível, desde que citada sua origem.

Cada fase possui apenas uma resposta correta. Você deve conquistar três estrelas para avançar para a próxima fase. Para jogar do seu computador, tablet ou celular, acesse www.consea.com.br/jogo.






quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Orientando o Fornecedor: Cheque

Nas palestras promovidas pelo Procon-SP, muitos fornecedores têm dúvidas se os estabelecimentos são obrigados a aceitar cheque, se podem recusar cheques de conta recente, de terceiros, ou outra praça. Confira algumas orientações a respeito do tema:

- O fornecedor não é obrigado a aceitar cheque em seu estabelecimento. O único meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional, conforme o artigo 315 do Código Civil.

- Se não aceitar cheque, o fornecedor deverá informar sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente por meio de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor.

- O fornecedor tem a liberdade de aceitar ou não cheques de pessoa jurídica, de terceiros ou de outras praças, já que, nesses casos, encontra dificuldade para compensá-los ou mesmo verificar os dados do real emitente. Essas restrições devem ser informadas antecipadamente ao consumidor, para evitar qualquer tipo de dúvida ou constrangimento;

- O estabelecimento pode exigir o cadastramento do consumidor para aceitar o pagamento com cheque. Mas a exigência também deve ser informada com antecedência.

- Para efetuar o cadastro podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, telefone e endereço. A solicitação de comprovante de renda, por exemplo, é indevida.

Saiba que: Caso aceite receber cheque, o fornecedor não pode recusar cheques de conta recente.  Também não pode exigir valor mínimo para  essa forma de pagamento.

Importante!  O fornecedor pode  pedir ao consumidor, que pretende pagar com cheque, um documento de identidade com foto. Caso ele se recuse, o estabelecimento tem o direito de não efetuar a venda.