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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da compra e como reclamar

Fonte: UOL
Na próxima sexta-feira (27), lojas e sites brasileiros vão participar da Black Friday, megaliquidação inspirada em ação tradicional dos Estados Unidos. Parte do comércio se adiantou e já está fazendo ofertas.
Em anos anteriores, muitos consumidores que tentaram aproveitar as promoções enfrentaram problemas na hora da compra, como falta de produtos que tinham sido anunciados e sites que saíram do ar. Só o Procon de São Paulo recebeu mais de 1.300 reclamações relacionadas ao evento.
Para evitar problemas durante o período de liquidações, é importante que o consumidor tome alguns cuidados e conheça seus direitos. Em caso de problemas, é necessário saber, também, a quem recorrer.
Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.
Veja a matéria completa e mais orientações aqui.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Compra de produtos seminovos requer cuidados

Fonte: R7
Comprar um carro, um celular, uma roupa ou qualquer outro item que já pertenceu a outra pessoa pode ser a melhor decisão em um momento de aperto financeiro. No entanto, essas aquisições requerem que o consumidor esteja atento aos seus direitos. 
A assessora técnica do Procon-SP  Fátima Lemos esclarece que os direitos dos compradores de produtos recondicionados são os mesmos daqueles ligados à compra de produtos novos.
Segundo Fátima, ao adquirir algo seminovo, o consumidor deve saber exatamente o que está sendo vendido e suas condições. Ela afirma ainda que a empresa deve fornecer nota fiscal com a situação do produto especificada e garantia de 90 dias.
— O consumidor deve fazer pesquisa da empresa na qual ele está comprando para que ele realmente tenha a garantia de que está comprando algo lícito, embora recondicionado.
O diretor da Recomércio — startup que presta serviços de recompra, recuperação e revenda de celulares usados —, Amaury Bertaud, afirma que os aparelhos vendidos por ele têm garantia de 90 dias, são parcelados em até dez vezes e é oferecido um serviço de pós-venda.
Para não ter dores de cabeça, Bertaud relata que direciona suas atividades de compra a celulares das principais marcas disponíveis no mercado, que têm, em média, entre quatro e cinco anos de vida útil. 
— A gente compra aparelho com, em média, 18 meses ou dois anos. Comprar um aparelho que já tem mais de três anos é um pouco complicado porque depois desse período a vida útil dele é pequena.
No caso específico de aparelhos celulares, a assessora técnica do Procon-SP avalia que é necessário certificar junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se o produto ainda permanece com um código de identificação (IMEI) válido.
O Procon-SP informa os seus direitos!
- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- o prazo da garantia legal para bens duráveis, como eletroeletrônico, por exemplo, é de 90 dias;

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, na nota fiscal ou no recibo da compra, os possíveis problemas que o produto tenha. Informação é um direito básico do consumidor;
- exija nota fiscal e/ou recibo da compra feita. Esses documentos são importantes caso precise reclamar;

- Saiba como obter informações sobre uma empresa aqui.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sites que divulgam dados podem ser usados em fraudes; saiba se proteger

Imagem: Tudo Sobre Todos (reprodução)
Do G1

O site “Tudo sobre todos”, que divulga CPFs, endereços e outros dados de pessoas físicas, trouxe à tona novamente o assunto do vazamento de dados indevido. O endereço foi alvo de muitas reclamações na internet, com pessoas preocupadas sobre a origem da divulgação e com os usos que podem ser feitos desses dados. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, consumidores lesados pelo uso indevido de suas informações pessoais podem procurar as empresas envolvidas para ter seu prejuízo ressarcido (veja dicas abaixo).

A preocupação com o site deu origem a uma petição pública para que seja retirado do ar.

A criadora da petição foi a analista de informações e pesquisas Nilciléia Bragado, de Rondônia. “Eu criei em 18 de julho. Trabalho no Ministério Público de Rondônia, estava procurando alguns dados e joguei o meu próprio nome no Google. Vi esse site com todas as minhas informações”, conta ela, que pagou R$ 9,90 a mais para ter informações adicionais, como prometia o site. “Paguei porque fiquei curiosa. Estão vendendo a minha informação para o mundo todo”, reclama. “No mesmo dia, fiz uma denúncia ao MPF de Rondônia”, diz.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação sobre o site, segundo o procurador de Justiça do Conselho Superior do MP de SP Mario Luiz Sarrubbo. O MPF informou ao G1 que o assunto está sob análise. "Não há maiores informações a serem divulgadas por enquanto", disse em nota.

Saiba se proteger

A divulgação e uso de dados pessoais sem autorização é irregular e pode causar prejuízos aos consumidores. Veja abaixo 3 dicas para evitar problemas:
O consumidor que informa seus dados a uma empresa precisa passar somente as informações relacionadas ao serviço contratado, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon SP. A partir de então, a empresa é responsável pela segurança desses dados. “O consumidor tem que fornecer informações relativas àquela transação que está sendo feita. A finalidade da coleta precisa estar clara, e ela tem que ser lícita. A empresa tem responsabilidade com o armazenamento dessas informações”, diz.


Com dados pessoais de terceiros em mãos, um golpista pode fazer a compra de um produto e deixar o prejuízo para a vítima que teve seus dados divulgados indevidamente. Segundo Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie, o ato configura crime de estelionato.


Se o estelionatário utilizar os dados para comprar um produto num site de compras, por exemplo, a vítima pode procurar a empresa para ser ressarcida, como Fátima Lemos. “Quem está vendendo deve ter mecanismos de segurança”, diz ela. Em caso de golpe, “aquele que se sentir prejudicado pode sim acionar a empresa.”


“A partir de momento que a empresa recebe esses dados, tem que ser a protetora dessas informações”, diz Bruno Boris. “Quando você adquire um contrato de consumo de TV a cabo, por exemplo, a concessionária pede para preencher com seus dados pessoais. Você já está passando seus dados para a empresa, e ela só pode comercializar esses seus dados se tiver autorização. Se não houver autorização, ela obviamente pode utilizá-los, mas não pode comercializar ou ceder para outra empresa a título gratuito ou oneroso.”

Veja mais e outras informações sobre o assunto aqui.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Cortes de energia elétrica dependem de aviso prévio

Fonte: Portal R7
aumento das tarifas de serviços públicos fez com que grande parte dos brasileiros adiasse o pagamento da conta de luz. Somente no mês de maio, o calote nas tarifas de energia elétrica aumentou 13,94%, segundo levantamento do SPC Brasil.
Diante deste cenário, o consumidor precisa estar em alerta para não ter o serviço cortado. Segundo resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a interrupção do fornecimento após 90 dias de atraso e com o envio de um aviso enviado com 15 dias de antecedência.
De acordo com Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Defesa do Consumidor), o alerta sobre a possibilidade de corte deve chamar a atenção do consumidor sem causar constrangimento
— Simplesmente, colocar um aviso pequeno dento da conta, não é o suficiente. Hoje em dia, existem mecanismos que permitem o consumidor de receber esse aviso até mesmo por meio de uma mensagem de SMS.
Ainda que exista o limite de 90 dias de atraso, caso mais de uma prestação esteja pendente, a fornecedora pode efetuar o corte a qualquer momento.
A assessora destaca ainda que, caso o consumidor esteja questionando as informações apresentadas na fatura, ele não pode ter o serviço cortado. De acordo com Fátima, essa situação não se configura como uma inadimplência.
— Ele não pode ter corte por uma conta que ele está contestando. É importante que ele pegue o protocolo de atendimento, registre que está reclamando e peça a suspensão da conta até que a empresa responda para ele.
Religação
O prazo para ter a energia restabelecida também está presente nas normas da Aneel e leva em conta o local da residência. O fornecimento para moradores de áreas urbanas deve ser efetuado no período de dois dias úteis. Já para quem vive em áreas rurais, o prazo limite é de cinco dias.
Os interessados em ter o fornecimento de energia reestabelecido antes das 48 horas mínimas podem solicitar a “religação de urgência”. Para isso, é necessário arcar com uma tarifa adicional.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, aos clientes de baixa tensão abastecidos pela AES Eletropaulo devem desembolsar entre R$ 33,26 (monofásico) e R$ 83,19 (trifásico) para ter o serviço restabelecido no prazo de até quatro horas. 

segunda-feira, 2 de março de 2015

Comprar de sites asiáticos pode não ser um negócio da China

Fonte: O Globo - Defesa do consumidor


Comprar em sites chineses que reúnem diversos varejistas vendendo de eletrônicos a roupas, com frete gratuito e preços muito abaixo dos praticados no Brasil — tem relógios de pulso que trocam pulseira por menos de R$ 10, capa para smartphone a R$ 2,70, e até vestidos de noivas que custam R$ 300 — virou uma febre. Segundo os Correios, nos últimos quatro anos o volume de encomendas importadas aumentou 400%, a maior parte vinda dos países asiáticos.

     Entidades de defesa do consumidor esclarecem que compras em sites do exterior são um processo de importação que tem regras próprias, como a possibilidade de taxação e, dificilmente, terão respaldo das leis de proteção brasileiras.  A assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos recomenda cautela na hora de comprar de empresas do outro lado do mundo.

     — É preciso avaliar o custo-benefício da compra de forma ampla, apesar de o preço ser tentador. Deve-se verificar se o produto pode ser taxado, se o site dispõe de ferramentas de comunicação com os clientes em português, política de troca e devolução e se o frete contempla entrega rastreada — alerta Fátima.

  Veja mais informações e cuidados antes de efetuar compras em sites estrangeiros do site  O Globo - Defesa do consumidor.