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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Compra de produtos seminovos requer cuidados

Fonte: R7
Comprar um carro, um celular, uma roupa ou qualquer outro item que já pertenceu a outra pessoa pode ser a melhor decisão em um momento de aperto financeiro. No entanto, essas aquisições requerem que o consumidor esteja atento aos seus direitos. 
A assessora técnica do Procon-SP  Fátima Lemos esclarece que os direitos dos compradores de produtos recondicionados são os mesmos daqueles ligados à compra de produtos novos.
Segundo Fátima, ao adquirir algo seminovo, o consumidor deve saber exatamente o que está sendo vendido e suas condições. Ela afirma ainda que a empresa deve fornecer nota fiscal com a situação do produto especificada e garantia de 90 dias.
— O consumidor deve fazer pesquisa da empresa na qual ele está comprando para que ele realmente tenha a garantia de que está comprando algo lícito, embora recondicionado.
O diretor da Recomércio — startup que presta serviços de recompra, recuperação e revenda de celulares usados —, Amaury Bertaud, afirma que os aparelhos vendidos por ele têm garantia de 90 dias, são parcelados em até dez vezes e é oferecido um serviço de pós-venda.
Para não ter dores de cabeça, Bertaud relata que direciona suas atividades de compra a celulares das principais marcas disponíveis no mercado, que têm, em média, entre quatro e cinco anos de vida útil. 
— A gente compra aparelho com, em média, 18 meses ou dois anos. Comprar um aparelho que já tem mais de três anos é um pouco complicado porque depois desse período a vida útil dele é pequena.
No caso específico de aparelhos celulares, a assessora técnica do Procon-SP avalia que é necessário certificar junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se o produto ainda permanece com um código de identificação (IMEI) válido.
O Procon-SP informa os seus direitos!
- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- o prazo da garantia legal para bens duráveis, como eletroeletrônico, por exemplo, é de 90 dias;

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, na nota fiscal ou no recibo da compra, os possíveis problemas que o produto tenha. Informação é um direito básico do consumidor;
- exija nota fiscal e/ou recibo da compra feita. Esses documentos são importantes caso precise reclamar;

- Saiba como obter informações sobre uma empresa aqui.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Cortes de energia elétrica dependem de aviso prévio

Fonte: Portal R7
aumento das tarifas de serviços públicos fez com que grande parte dos brasileiros adiasse o pagamento da conta de luz. Somente no mês de maio, o calote nas tarifas de energia elétrica aumentou 13,94%, segundo levantamento do SPC Brasil.
Diante deste cenário, o consumidor precisa estar em alerta para não ter o serviço cortado. Segundo resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a interrupção do fornecimento após 90 dias de atraso e com o envio de um aviso enviado com 15 dias de antecedência.
De acordo com Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Defesa do Consumidor), o alerta sobre a possibilidade de corte deve chamar a atenção do consumidor sem causar constrangimento
— Simplesmente, colocar um aviso pequeno dento da conta, não é o suficiente. Hoje em dia, existem mecanismos que permitem o consumidor de receber esse aviso até mesmo por meio de uma mensagem de SMS.
Ainda que exista o limite de 90 dias de atraso, caso mais de uma prestação esteja pendente, a fornecedora pode efetuar o corte a qualquer momento.
A assessora destaca ainda que, caso o consumidor esteja questionando as informações apresentadas na fatura, ele não pode ter o serviço cortado. De acordo com Fátima, essa situação não se configura como uma inadimplência.
— Ele não pode ter corte por uma conta que ele está contestando. É importante que ele pegue o protocolo de atendimento, registre que está reclamando e peça a suspensão da conta até que a empresa responda para ele.
Religação
O prazo para ter a energia restabelecida também está presente nas normas da Aneel e leva em conta o local da residência. O fornecimento para moradores de áreas urbanas deve ser efetuado no período de dois dias úteis. Já para quem vive em áreas rurais, o prazo limite é de cinco dias.
Os interessados em ter o fornecimento de energia reestabelecido antes das 48 horas mínimas podem solicitar a “religação de urgência”. Para isso, é necessário arcar com uma tarifa adicional.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, aos clientes de baixa tensão abastecidos pela AES Eletropaulo devem desembolsar entre R$ 33,26 (monofásico) e R$ 83,19 (trifásico) para ter o serviço restabelecido no prazo de até quatro horas.