quarta-feira, 31 de julho de 2019

Dia dos Pais: confira as dicas do Procon-SP e conheça os seus direitos

O Dia dos Pais está chegando! Listamos algumas dicas do Procon-SP, para evitar problemas na hora da compra do presente:

Calçados e vestuário

A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita  regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Perfumes e cosméticos

Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular

O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. 

Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.

Vale Presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. 

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.

CDs, DVD e livros

A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações. 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário

Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, principalmente próximo de datas comemorativas, mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. Antes de sair às compras, preste atenção nas dicas do Procon-SP:

- A boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas. A loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor;

- Não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar o produto por motivo de gosto ou tamanho; 

-  Caso ela se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições para efetuar a troca (quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se necessário que o produto contenha a etiqueta, etc.).  

- Não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão. No caso de cheque, não se pode negar a aceitação por causa de conta recente, por exemplo;

- É importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

Compra em brechós

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

-  Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

-  Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

-  Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos. 

Compras pela internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. Tome cuidados como:

- Evite comprar em sites que constam na lista de não recomendados elaborada pelo Procon-SP;

- Você tem o direito a se arrepender da compra em até sete dias, contados da data da aquisição ou do recebimento do produto;

- Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantê-los sempre atualizados;

- Evite realizar transações online em computadores públicos;

- Imprima, ou salve, todos os documentos  que comprovem a transação.

Importante! independente de onde você irá comprar, exija a nota fiscal!


terça-feira, 23 de julho de 2019

Pesquisa do Procon-SP revela que 55,15% dos consumidores já foram vítimas de discriminação

Levantamento feito pelo Procon-S revela que entre os 1659 consumidores entrevistados, a maioria, 55,15% (915) já sofreu discriminação ao estabelecer ou pretender estabelecer uma relação de consumo.
 
A pesquisa apontou que 62,4% dos discriminados possui um baixo poder aquisitivo – 571 dos 915 discriminados indicaram que não tem renda ou que sua faixa de renda é de até três salários mínimos. Ressalta-se que a condição financeira foi o principal motivo da discriminação nas relações de consumo na percepção dos entrevistados, 60,77% (556 dos 915 discriminados), seguidos pela cor (15,96%) e por ser mulher (8,20%).
 
O levantamento constatou ainda que, considerando a relação por cor e entrevistados em cada classificação de cor, os entrevistados da cor preta foram os mais discriminados: 119 das 182 (65,38%) pessoas que se classificaram como da cor preta declararam ter sofrido discriminação.

Os consumidores que foram discriminados ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo podem reclamar nos canais de atendimento do Procon-SP. É fundamental que o consumidor faça sua denúncia para garantir o seu direito e para que a fundação possa apurar o fato sempre com o objetivo de equilibrar e harmonizar as relações de consumo.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Saiba como funciona a portabilidade numérica

A Portabilidade Numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. É uma oportunidade para quem não está satisfeito com a prestadora de serviço exerça o seu direito de escolha e opte por outra empresa que ofereça melhores planos e/ou maior cobertura.

Tipos de portabilidade para telefone fixo e celular:


De operadora – O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.

De endereço - O cliente pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.

De plano - O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa

Para fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual, devendo receber número de protocolo desta solicitação. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com a presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.

A mudança deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.

Seus Direitos

O consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso, não haverá custos.
  • A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados;
  • Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar;
  • A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar, exceto nos seguintes casos:
- Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou incompletos;

- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;

- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão. É importante não cancelar o serviço antes de concluído o processo;

- Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa;

- Se a linha estiver cancelada.

A portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.

Lembre-se: ao fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um novo contrato. Por isso antes de tomar esta iniciativa é preciso verificar as novas condições e o plano mais adequado de acordo com seu perfil de uso. 

Fidelização

A fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses.

A multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço. Em caso de má prestação de serviço, ausência de informação a respeito da multa de fidelização, ou descumprimento do que foi ofertado, o consumidor poderá cancelar o contrato sem ônus.

Caso tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento entre outros), o consumidor pode entrar em contato com o Procon mais próximo ou com a Anatel.


quarta-feira, 10 de julho de 2019

Procon-SP tem sérias restrições ao Cadastro Positivo

A Fundação Procon-SP tem sérias restrições ao Cadastro Positivo, que entrou em vigor na terça-feira (9/7), são elas:
 
1 - Procon-SP é contra inclusão automática do consumidor no cadastro positivo. “A inclusão neste cadastro deve ser um ato voluntário e não automático, uma vez que viola a garantia da proteção a intimidade e a vida privada das pessoas, expondo a condição econômico-financeira e a vida pessoal de cada um”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
 
2 - A lei carece de adequada regulamentação, uma vez que não está definido o que é bom pagador e o que é mau pagador. A pessoa que atrasa o pagamento um dia é considerada má pagadora e vai para o cadastro positivo com conceito ruim?
 
Aquele que teve um problema com o débito automático por falha do banco e não quitou sua conta e não ficou sabendo da data da quitação ou não ficou sabendo do problema, também é mau pagador?
 
Aquele que por motivo de força maior como, por exemplo: doença grave, desemprego ou algum tipo de impedimento não recolheu adequadamente os seus débitos, vai também para esse cadastro?
 
Qual o grau de bom pagador e qual o grau de mau pagador?
 
3 - A elevação de juros para pessoas que foram consideradas impontuais vai acabar penalizando a camada menos favorecida da sociedade, uma vez que 75% das pessoas que sofrem por superendividamento está na faixa de um a cinco salários mínimos.
 
“Por estas razões o Procon-SP é contra o cadastro positivo e estuda medidas a serem tomadas”, conclui Capez.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Procon Responde: serviços bancários


Mesmo presente no nosso dia a dia, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso, a série “Procon Responde” selecionou algumas das perguntas mais frequentes que chegam nos comentários do blog.

1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?

R.: Não. Essa prática é a denominada "venda casada", considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?

R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:

Cartão com função débito;

Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

Realização de consultas mediante utilização da internet;

Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

Compensação de cheques;

Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?

R.: Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:

- Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco; 

- Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

- Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco; 

- Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação. Veja mais sobre o tema na nossa cartilha

4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?

R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?


R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.





segunda-feira, 1 de julho de 2019

Antes de pegar a estrada faça uma revisão no seu veículo

A empolgação e ansiedade para fugir do caos do dia dia em uma viagem de férias, ou feriado prolongado, não pode fazer com que você se esqueça de agendar uma revisão de segurança no seu veículo. Confira algumas dicas para não ficar parado no meio do caminho:


 Normalmente nestas revisões, os itens que devem ser verificados são os de segurança como: pneus; freios; limpador de para-brisa; sistema elétrico; faróis e lâmpadas; suspensão; nível do óleo e da água do motor e velas.

- Havendo necessidade de troca de peças, ou algum outro reparo, o fornecedor deve fazer um orçamento prévio, especificando o serviço que será realizado, a data (ou horário) de sua conclusão e o valor a ser cobrado.

- Informe-se sobre as formas de pagamento aceitas.

- A realização do serviço só pode ser feita após sua autorização. Depois da conclusão do serviço, exija nota fiscal.

Saiba que, a garantia deste tipo de serviço é de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eventual prazo de garantia dada pelo estabelecimento, será somado ao período estabelecido pela lei - exemplo: a oficina fornece garantia de seis menes (180 dias) dos serviços efetuados, este prazo será somado aos 90 dias do CDC.

Em caso de má prestação de serviço, você pode optar por receber o dinheiro de volta; exigir a reexecução do reparo sem qualquer pagamento adicional ou o abatimento proporcional do preço.

Após a revisão, basta colocar a bagagem no carro e dirigir com cuidado para fazer uma boa viagem!