Mesmo presente no nosso dia a dia, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso, a série “Procon Responde” selecionou algumas das perguntas mais frequentes que chegam nos comentários do blog.
1.
Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços
para manter uma conta?
R.:
Não. Essa prática é a denominada "venda casada",
considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2.
O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?
R.: Não. Dependendo da
quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do
“Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:
–
Cartão
com função débito;
–
Receber
a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de
perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis
à instituição emitente;
–
Realização
de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de
autoatendimento;
–
Realização
de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de
autoatendimento e/ou pela internet;
– Dois
extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias
por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
–
Realização
de consultas mediante utilização da internet;
–
Receber,
até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior
relativos a tarifas;
–
Compensação
de cheques;
– Dez
folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos
necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação
em vigor e condições pactuadas;
–
Prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
3.
Como fazer para encerrar uma conta corrente?
R.: Para encerrar uma
conta corrente o consumidor deve:
- Preencher o formulário de
encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;
- Providenciar a
assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido,
caso a conta seja conjunta;
- Devolver todas as folhas de cheques e
cartões ao banco;
- Verificar se todos os débitos autorizados e
cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as
autorizações para futuros débitos automáticos.
Portanto, a conta
não é encerrada automaticamente por falta de movimentação. Veja mais sobre o tema na nossa cartilha
4.
O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de
terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?
R.:
Os
bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços,
impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.
Os contratos assinados
com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização
do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor.
Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva
pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do
serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar problemas
futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou
roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades
policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é
aplicável para casos envolvendo talões de cheques.
5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?
R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?
R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.