A Portabilidade Numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de operadora de
telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número
telefônico. É uma oportunidade para quem não está satisfeito com
a prestadora de serviço exerça o seu direito de escolha e opte por
outra empresa que ofereça melhores planos e/ou maior cobertura.
Tipos
de portabilidade para telefone fixo e celular:
De operadora – O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.
De
endereço - O
cliente pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo
endereço, trocando ou não de operadora.
De
plano - O
cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de
serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um
plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa
Para
fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a
qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e
prestadora atual, devendo receber número de protocolo desta
solicitação. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a
habilitação do serviço, preferencialmente com a presença do
consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
A mudança deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido
feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores
dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
Seus Direitos
O
consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis
após a solicitação. Neste caso, não haverá custos.
- A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados;
- Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar;
- A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar, exceto nos seguintes casos:
-
Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou
incompletos;
-
Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o
mesmo número;
-
Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for
temporário ou pertencer a um orelhão. É importante não cancelar
o serviço antes de concluído o processo;
-
Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o
serviço móvel ou vice-versa;
-
Se a linha estiver cancelada.
A
portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas,
por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço
na área solicitada.
Lembre-se:
ao fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um
novo contrato. Por isso antes de tomar esta iniciativa é preciso
verificar as novas condições e o plano mais adequado de acordo com
seu perfil de uso.
Fidelização
A
fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor
receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com
preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço).
Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses.
A
multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja
proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento
não ocorra por falha na prestação de serviço. Em
caso de má prestação de serviço, ausência de informação a respeito da multa de fidelização, ou descumprimento do que foi ofertado, o consumidor
poderá cancelar o contrato sem ônus.
Caso
tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de
portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento
entre outros), o consumidor pode
entrar em contato com o Procon mais próximo ou
com a Anatel.