terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Procon-SP fiscaliza venda de testes para covid19

O Procon-SP fiscalizou 88 farmácias e laboratórios durante a “Operação Teste COVID-19 Sem Abusos” que acontece na capital e no interior do Estado. A ação iniciou por determinação do governador do Estado de São Paulo, João Doria, em razão de relatos de preços abusivos.

Entre os dias 14 e 17 de janeiro, as equipes visitaram 48 locais no interior e 40 na capital; sendo que na cidade de São Paulo, 32 estabelecimentos foram autuados por deixar de informar os preços dos testes ao consumidor. Foram constatados os preços mínimos de R$ 178,00 e máximos de R$ 385,00 para o exame PCR.

Os estabelecimentos fiscalizados terão que comprovar por qual motivo ocorreram elevações de preços e, caso não haja uma explicação razoável e ditada por questões econômicas, pode ser caracterizada prática abusiva. “A lei da oferta e da procura vale para situações de normalidade; no contexto de pandemia, o fornecedor não pode abusar do desespero e necessidade da população para obter ganhos desproporcionais”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A operação continua nos próximos dias. Os fornecedores que estiverem praticando preços abusivos poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O diretor do Procon-SP pede que a população colabore. “O consumidor que se deparar com preço abusivo, muito acima do normal, deve fazer valer o seu direito; faça um print da tela, tire uma foto e faça uma denúncia no nosso site www.procon.sp.gov.br Nossas equipes irão ao local para fiscalizar e autuá-lo por prática especulativa e abusiva”, afirma.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Compra de material escolar: dicas para economizar e os seus direitos

Após as festas de fim de ano, chegam as contas de janeiro, e os gastos com a escola das crianças comprometem bastante no orçamento dos consumidores. Por isso, como fazemos todos os anos, vamos dedicar alguns posts com orientações sobre o tema. Confira como economizar na compra do material escolar e os cuidados com eventuais abusos:

Reaproveite o que for possível

 Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. 

Pesquisar

A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Levantamento feito pelo Procon-SP constatou diferença de até 391% no preço de um mesmo produto (confira a íntegra da pesquisa aqui).

Compras coletivas

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, se possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Marcas e personagens

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

Fique de olho nas embalagens

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

Materiais de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista de material escolar produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Exija a nota fiscal

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a  compra. 

Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Pesquisa de material escolar 2022


A pesquisa de preços de material escolar realizada pelo Procon-SP em oito sites constatou diferenças expressivas em diversos itens. A maior diferença encontrada foi de 381,11%: a caixa com 6 cores (90g) da massa de modelar Abelhinhas Soft, da marca Acrilex era vendida em um local por R$ 12,99 e em outro, por R$ 2,70; o preço médio apurado foi de R$ 4,83.

O levantamento feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Veja a pesquisa completa.

O núcleo pesquisou os seguintes produtos no período de 07 a 10 de dezembro de 2021: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, estojo de lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo.

Para a comparação, foram considerados somente os itens comercializados em, no mínimo, três sites visitados, totalizando 79 produtos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

“A diferença de preço chega a ser escandalosa, o consumidor precisa pesquisar antes de fazer sua compra. Mais do que nunca é preciso unir forças e quando os pais se juntam, o poder de compra aumenta muito. Com isso é possível negociar melhores valores e todo mundo sai ganhando. Não aceite preços abusivos, busque outros estabelecimentos, faça compras online, mas não pague além do que a média praticada pelo mercado. A pesquisa que realizamos serve justamente para ajudar o consumidor nessa missão de encontrar os produtos com os melhores preços”, alerta o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

Comparação com os preços de 2020

Após comparação dos produtos comuns entre esta pesquisa e a última realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2020, constatou-se, em média, acréscimo de 15,96% no preço médio. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 11,12%.

Dicas para o consumidor

  • Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.
  • Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
  • Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
  • Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.
  • O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Procon-SP notifica Iberia por cancelar passagens promocionais

O Procon-SP notificou a empresa Iberia – Líneas éreas de Espanã S/A solicitando explicações quanto a notícia informando sobre cancelamento das passagens adquiridas na promoção, divulgada no dia 28/12/21, para trecho Rio de Janeiro – Paris, pelo valor de US$ 118, ida e volta.

A empresa deverá apresentar as seguintes informações:

– quais foram as condições promocionais da venda dessas passagens, se havia período para uso; limite de bilhetes por pessoa e se foi disponibilizada também para outros trechos ou com origem diversa;
– quantas passagens foram disponibilizadas nessa promoção;
– apresentar documentos com o preço médio praticado, nos últimos seis meses, de passagens do Rio de Janeiro para Paris (Orly), com escala em Madri, especialmente os valores promocionais;
– qual o motivo do cancelamento; quantos consumidores foram afetados; qual a razão de ter demorado 72 horas, após a emissão dos bilhetes, para o comunicado de cancelamento, tendo em vista que afirma a detecção do suposto erro em “algumas horas”;
– quais serão as medidas para cumprir a oferta, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor cumprir o que foi ofertado;
– se foi disponibilizado algum canal específico para atendimento dessas demandas; quantas reclamações já foram registradas com esse objeto em seus canais; quantos reembolsos foram efetuados;
– quais ações internas realiza para coibir a veiculação de “erros” de preço nas passagens aéreas e, se esse tipo de evento já ocorreu em anos anteriores.

“A regra do Código de Defesa do Consumidor é simples; “prometeu, cumpra”. A Iberia não pode fugir de cumprir aquilo que prometeu quando anunciou as passagens com desconto”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.