quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Compra de material escolar: dicas para economizar e os seus direitos

Após as festas de fim de ano, chegam as contas de janeiro, e os gastos com a escola das crianças comprometem bastante no orçamento dos consumidores. Por isso, como fazemos todos os anos, vamos dedicar alguns posts com orientações sobre o tema. Confira como economizar na compra do material escolar e os cuidados com eventuais abusos:

Reaproveite o que for possível

 Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. 

Pesquisar

A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Levantamento feito pelo Procon-SP constatou diferença de até 391% no preço de um mesmo produto (confira a íntegra da pesquisa aqui).

Compras coletivas

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, se possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Marcas e personagens

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

Fique de olho nas embalagens

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

Materiais de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista de material escolar produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Exija a nota fiscal

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a  compra. 

Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.