O Procon-SP notificou a empresa Iberia – Líneas éreas de Espanã S/A solicitando explicações quanto a notícia informando sobre cancelamento das passagens adquiridas na promoção, divulgada no dia 28/12/21, para trecho Rio de Janeiro – Paris, pelo valor de US$ 118, ida e volta.
A empresa deverá apresentar as seguintes informações:
– quais foram as condições promocionais da venda dessas passagens, se havia período para uso; limite de bilhetes por pessoa e se foi disponibilizada também para outros trechos ou com origem diversa;
– quantas passagens foram disponibilizadas nessa promoção;
– apresentar documentos com o preço médio praticado, nos últimos seis meses, de passagens do Rio de Janeiro para Paris (Orly), com escala em Madri, especialmente os valores promocionais;
– qual o motivo do cancelamento; quantos consumidores foram afetados; qual a razão de ter demorado 72 horas, após a emissão dos bilhetes, para o comunicado de cancelamento, tendo em vista que afirma a detecção do suposto erro em “algumas horas”;
– quais serão as medidas para cumprir a oferta, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor cumprir o que foi ofertado;
– se foi disponibilizado algum canal específico para atendimento dessas demandas; quantas reclamações já foram registradas com esse objeto em seus canais; quantos reembolsos foram efetuados;
– quais ações internas realiza para coibir a veiculação de “erros” de preço nas passagens aéreas e, se esse tipo de evento já ocorreu em anos anteriores.
“A regra do Código de Defesa do Consumidor é simples; “prometeu, cumpra”. A Iberia não pode fugir de cumprir aquilo que prometeu quando anunciou as passagens com desconto”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.